As Leis brasileiras relacionadas aos resíduos da construção civil Com a publicação da Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) foi exigido dos municípios brasileiros a adequação quanto às diretrizes relativas à gestão de todos os tipos de resíduos, incluindo os resíduos da construção civil, implicando responsabilidades aos geradores e ao poder público, municipal, estadual e federal. Desde então, observou-se a iniciativa de alguns Estados e Municípios brasileiros de instituírem sua própria legislação específica sobre o assunto, visando atender às suas peculiaridades e melhor direcionar o planejamento municipal e as ações fiscalizatórias, sendo que, dentre esses resíduos estão os Resíduos de Construção Civil (RCC). O incorreto gerenciamento desse tipo de resíduo acarreta problemas que causam impactos à saúde pública e ao meio ambiente, além de gastos do poder público com a realização de limpeza das áreas com descartes clandestinos. Leis municipais exclusivas para a gestão integrada de Resíduos da Construção Civil são ferramentas importantes para combater dificuldades que surgem devido às características específicas de cada localidade. Neste aspecto, o fato de possuir um arcabouço legal que versa sobre o tema no âmbito municipal, tem se mostrado muito eficaz, sendo verificado resultados positivos nos municípios na melhoria da gestão e gerenciamento desses resíduos. Panorama da legislação municipal sobre resíduos da Construção Civil Visando conhecer o panorama brasileiro sobre presença de legislação municipal específica sobre a gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, foram analisados os 200 maiores municípios brasileiros, dentre o total de 5.570 existentes no país no ano de 2017, de acordo com dados do IBGE. De forma geral, a existência de leis especificas sobre os Resíduos da Construção Civil ainda é muito discreta em todo o país, sendo que dos 200 municípios avaliados, apenas 39 (19,5% da amostra) possuem leis municipais que abrangem a gestão e gerenciamento dos RCC, como pode ser verificado nas Tabela 1 e Tabela 2. Em 14 Estados (51,85%) dos 27 existentes, incluindo o Distrito Federal, não há nenhum município com o dispositivo legal em questão, destacando como pior cenário a região Norte, onde 6 dos 7 Estados não possuem municípios com lei específica com foco nos Resíduos da Construção Civil. Com panorama oposto temos a região Sul, em que em seus 3 Estados possuem municípios com legislação municipal para a gestão e gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Em termos numéricos absolutos, o Estado de São Paulo está na liderança com 12 municípios contemplados, porém proporcionalmente esse número representa apenas 22% dos 54 municípios paulistas presentes na amostra. Santa Catarina e Paraná apresentam um cenário mais positivo. Ambos os estados possuem 10 municípios cada na amostra total cada e dentre eles cinco (50%) possuem a legislação abordada nesse artigo. Rondônia atingiu o índice de 100% de municípios presentes na amostra contemplados com a legislação específica sobre RCC, entretanto, deve-se ressaltar que o Estado possui apenas um representante na lista, a sua capital Porto Velho. Considerando as capitais, todas as 27 estão incluídas nos 200 maiores municípios brasileiros, entretanto, apenas 12 (44,4%) possuem legislação sobre o tema. O melhor cenário é novamente da região sul que possui legislação municipal sobre RCC em todas suas três capitais. Como a pior situação observa-se novamente a região Norte, com apenas uma capital das sete existentes com esse tipo de dispositivo legal. Considerações Finais Após 7 anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e 15 anos após a publicação da Resolução Conama nº307/02, constata-se que a existência de leis municipais sobre gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ainda não é amplamente difundida no país. Deve-se levar em consideração que a PNRS deve ser um norte para a criação das leis municipais, incluindo os Resíduos da Construção Civil, não excluindo nunca a responsabilidade de todos os agentes envolvidos e considerando sempre ações específicas para se adequar a realidade local, abrangendo todo o fluxo do resíduo e conseguindo realmente a integração da gestão dos RCC. Por fim, cita-se que a criação desse arcabouço legal, no âmbito municipal, mesmo que ainda seja discreta no cenário nacional e em algumas regiões do Brasil principalmente, é de grande importância e representa o crescimento da demanda de políticas públicas voltadas para o tema, devendo ser cada vez mais estimulada e difundida em todo o país. AUTORES Pedro Henrique Costa Monteiro Ferreira, Engº Ambiental, Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Henrique Ferreira Ribeiro, Engº Ambiental, MBA em Gestão Estratégica de Negócios REFERÊNCIAS AMERICANA (Município). Lei nº 4.198 de 8 de setembro de 2005. ANÁPOLIS (Município). Lei nº 3.418 de 25 de novembro de 2009. ARACAJÚ (Município). Lei nº 4.452 de 31 outubro de 2013. ARARAQUARA (Município). Lei nº 6.352 de 9 dezembro de 2005. BRAGANÇA PAULISTA (Município). Lei nº 4.008 de 3 de outubro de 2008. Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. BELO HORIZONTE (Município). Lei nº 10.522 de 24 de agosto de 2012. CAMPINAS (Município). Lei nº 418 de 05 de outubro de 2012. CASCAVEL (Município). Lei nº 5.789 de 19 de maio de 2011. CAXIAS DO SUL (Município). Lei nº 6.359 de 4 de abril de 2005. CUIABÁ (Município). Lei nº 4.949 de 05 de janeiro de 2007. CURITIBA (Município). Lei nº 11.682 de 6 de abril de 2006. DOURADOS (Município). Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. FLORIANÓPOLIS (Município). Lei Complementar nº 305 de 17 de dezembro de 2007. FOZ DO IGUAÇU (Município). Decreto nº 24.774 de 9 de agosto de 2016. GUARULHOS (Município). Lei nº 126 de 27 de abril de 2006. ITAJAÍ (Município). Lei nº 6.141 de 05 de junho de 2012. ITU (Município). Lei nº 1.585 de 26 de novembro de 2013. JACAREÍ (Município). Lei nº 4.854 de 07 de janeiro de 2005. JARAGUÁ DO SUL (Município). Lei nº 4.302 de 2006. JOÃO PESSOA (Município). Lei nº 11.176 de 10 outubro de 2007. JOINVILLE (Município). Lei nº 5.159 de 24 de dezembro de 2005. LAGES (Município). Lei Complementar nº 240 de 9 de agosto de 2005. LONDRINA (Município). Decreto nº 768 de 23 de setembro de 2009.
