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Saiba como ter um bom CTR em sua obra!

Entenda a importância de realizar adequadamente o registro dos resíduos destinados pelas obras.  Citado por diversas leis e normas relacionadas ao gerenciamento de resíduos, o Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é o documento que registra o processo de destinação dos resíduos gerados nas obras. Em caso de fiscalizações e auditorias, os CTRs resguardarão a obra e, a construtora, quanto à adequada destinação dos resíduos gerados. Por se tratar de um documento, a veracidade das informações constantes no documento deve estar, obrigatoriamente, em conformidade com a realidade, sendo que os profissionais responsáveis por assinarem os CTRs devem sempre se comprometer e garantir que o registro seja realizado adequadamente. Vale lembrar que é indispensável que todos os dados do Controle de Transporte de Resíduos sejam preenchidos, como: tipo de resíduo, volume, data de retirada, dados do gerador, transportador e receptor. Os CTRs devem ser emitidos pelos transportadores de resíduos e devem possuir 3 vias, que possibilitam o arquivamento por todos os agentes do fluxo do resíduo: gerador, transportador e área receptora. A cada retirada dos resíduos na obra a via provisória do CTR deve ser arquivada até o recebimento da via definitiva, que deve ocorrer até, no máximo, o 5º dia útil do mês posterior à destinação. No ato de recebimento do CTR definitivo, vale lembrar: é necessário checar se todas as informações foram preenchidas, bem como se as três assinaturas constam em todos os documentos. Garantindo assim que nenhuma pendência ocorra no futuro. A Ambiência Soluções Sustentáveis, em suas consultorias, sempre orienta as obras a arquivarem prontamente os CTRs definitivos assim que recebidos pois, assim, a probabilidade de perda ou esquecimento das CRTs definitivas diminuem consideravelmente. Outra dica da Ambiência é a realização de auditorias dos CTRs, através de uma conferência minuciosa, verificando o preenchimento correto dos comprovantes nos quesitos: Compatibilidade entre tipo de resíduo Transportador e área receptora Adequabilidade de atuação das empresas transportadoras e receptoras (com conferência da documentação das mesmas) Essa ação minimiza os riscos de multas e embargos em casos de fiscalizações e auditorias externas. Hoje, o mundo em que vivemos está cada vez mais digital e com as CTRs não poderia ser diferente! Quando o Gerenciamento de Resíduos é online, através da plataforma da NETResíduos, é possível arquivar digitalmente as CTRs, garantindo a segurança dos dados e facilitando o acesso quando necessário. Você ainda não conhece o nosso sistema? Clique aqui e saiba quais os benefícios em ter a tecnologia a favor do canteiro de obras! Com os processos de transporte e destinação realizados de acordo com as exigências legais e normativas, seguidos todos os procedimentos de registro e controle listados acima, a obra estará resguardada de qualquer questionamento por parte de fiscalizações ou auditoria, e ainda, poderá utilizar os dados e documentos como instrumentos de planejamento. Viu? Os CTRs são de extrema importância, fique ligado nessas dicas e melhore ainda mais o seu dia a dia!

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Descarte inadequado de Resíduos da Construção Civil é passível de multa?

Mesmo diante das penalidades estabelecidas por lei, a proibição de descarte de Resíduos da Construção Civil em aterro sanitário não tem sido respeitada por algumas construtoras. A preocupação com a destinação adequada dos resíduos gerados pelas atividades de construção civil vem aumentando simultaneamente à publicação de normas e leis a respeito do tema. Por isso, as obras devem buscar, de forma constante, a melhor alternativa para destinar os resíduos gerados, levando em consideração principalmente a documentação dos transportadores e áreas receptoras. A Resolução Conama 307/2002, em seu Art. 4 estabelece os locais nos quais os resíduos da construção civil não devem ser dispostos: Art. 4º –  § 1º Os resíduos da construção civil não poderão ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’água, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. (nova redação dada pela Resolução 448/12) Diversos municípios já contam com leis municipais específicas do gerenciamento de resíduos da construção civil, como no caso de Belo Horizonte, com a Lei 10.522 sancionada em 2012. A citada lei reafirma o que foi estabelecido pela Resolução Conama 307 no que diz respeito a disposição dos RCC: Art. 30 – Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos em aterros sanitários. Art. 31 – Os resíduos da construção civil e os resíduos volumosos não podem ser dispostos nos passeios, vias públicas, quarteirões fechados, praças, jardins, escadarias, passagens, túneis, viadutos, canais, pontes, dispositivos de drenagem de águas pluviais, lagos, lagoas, rios, córregos, depressões, quaisquer áreas públicas ou terrenos não edificados ou não utilizados de propriedade pública ou privada, bem como em pontos de confinamento de resíduos públicos ou em contenedores de resíduos de uso exclusivo da Superintendência de Limpeza Urbana – SLU – e outros tipos de áreas não licenciadas. Você sabe quais municípios contam com leis específicas sobre o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil ? Em nosso post você pode conhecer essas cidades e as leis de cada um. Quais são as penalidades? Vale ressaltar que os geradores são responsáveis por todo fluxo dos resíduos, desde a sua geração até o descarte final, e que caso não sejam cumpridas as normas e leis estabelecidas, os infratores poderão ser penalizados, de acordo com cada legislação municipal, mas de forma geral as possibilidades de penalidades são: Advertência Multa Suspensão do exercício da atividade Cassação do alvará e/ou da licença de funcionamento da atividade Neste aspecto é necessário que a construtora tenha conhecimento da realidade local e regional de todos os agentes envolvidos no descarte de Resíduos da Construção Civil, garantindo assim que sejam destinados para áreas devidamente licenciadas para este fim. O gerenciamento inadequado dos resíduos pode ocasionar prejuízos ambientais e socioeconômicos com conseqüente ônus à sociedade, além de acarretar penalidades e multas à construtora. Você sabe quais são os passos para implantar um Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obras? Em nosso post Você conhece o processo de implantação do Gerenciamento de Resíduos? você encontra o caminho e algumas dicas para que o Gerenciamento de Resíduos seja implantado com sucesso e eficiência!

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Como são classificados os Resíduos Sólidos?

Você sabe como são classificados os Resíduos Sólidos? A classificação de Resíduos Sólidos envolve a identificação do processo ou atividade do qual ele originou. Além disso, precisamos identificar seus constituintes e características, a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias e seu impacto à saúde e ao meio ambiente. Os resíduos classificados segundo a NBR 10.004/2004 Resíduos Classe I – Perigosos De acordo com a NBR 10004/2004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade, “(..) característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.” Você já ouviu falar sobre as características de periculosidade? Para Resíduos Classe I estes são: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Na construção civil podemos citar como exemplos de resíduos perigosos as tintas, impermeabilizantes e produtos químicos em geral.  Resíduos Classe II A – Não Perigosos Não Inertes São resíduos que podem apresentar propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Alguns exemplos que podemos encontrar no canteiro de obras são lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, lodos provenientes de filtros, EPIs (uniformes e botas de borracha) e gessos. Resíduos Classe II B – Não Perigosos Inertes São resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. O solo e Concreto/cerâmico são exemplos de Resíduos Classe II B. Segundo a Resolução Conama Nº 307/2002 a classificação funciona da seguinte maneira: A Resolução Conama Nº 307/2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gerenciamento dos Resíduos da construção civil. De acordo com esta resolução, é baseado a segregação e organização dos resíduos no canteiro de obras, sendo classificados em 4 classe: A, B, C e D. Classe A São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos etc.); De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios e etc.); Classe B Resíduos recicláveis para outras destinações tais como: plástico, papel, metal, vidro, madeira e gesso. Classe C São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Pode-se citar como exemplo dos resíduos Classe C que são gerados na construção civil: espumas expansivas, fitas de amarração de blocos de concreto, telas de proteção, etc. Classe D São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. Baseado nas normas citadas e na vivência de obra a Ambiência Soluções Sustentáveis criou uma nomenclatura de fácil entendimento para os Resíduos Sólidos encontrados no canteiro de obras, veja como é simples e didático: Quer saber mais sobre como implantar o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil e fazer a classificação dos Resíduos Sólidos para ter um Gerenciamento de Resíduos de forma eficiente? Leia nosso artigo Como Implantar o Gerenciamento de Residuos.

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Você conhece o processo de implantação do Gerenciamento de Resíduos?

Para a implantação do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil são necessárias adaptações físicas e culturais na obra, de forma a estabelecer diretrizes diferenciadas na rotina da obra para a eficiência do projeto. Como deve acontecer a implantação do gerenciamento de resíduos? Após a elaboração do PGRCC – Plano de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil., para o start inicial do projeto são necessárias visitas periódicas de um profissional da área ambiental, com experiência em gerenciamento de resíduos, com o objetivo de checar a realização das atividades planejadas. O apoio remoto através meio de e-mails e telefone também é essencial para uma boa implantação, visando orientar à obra quanto às definições dos procedimentos operacionais e administrativos. O primeiro passo das atividades operacionais são as instalações das estruturas para armazenamento dos resíduos (baias, caixotes, lixeiras e afins), de acordo com o planejado no PGRCC – Plano de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil. Quer uma dica especial para essa fase no caso da implantação ocorrer em obras já em andamento? Faça um mutirão de limpeza! Elimine do ambiente o acúmulo indevido de resíduos e, assim, inicie as atividades do gerenciamento com mais eficiência. Também é importante trabalhar a comunicação visual no ambiente da obra, neste caso é necessário identificar as estruturas de armazenamento de resíduos e inserir placas de sensibilização. Além das questões operacionais, as ações administrativas são fundamentais, estas são responsáveis por organizar as informações e documentar as atividades. Veja abaixo quais pastas são importantes no gerenciamento de resíduos: Outro ponto importante que devemos destacar na implantação do Gerenciamento de Resíduos é o Controle de Transporte de Resíduos (CTRs), deve-se ter um bom treinamento de como preencher e conferir para evitar erros e prejuízos para as obras. Para finalizar com chave de ouro a implantação do Gerenciamento de Resíduos, é necessário que todos os colaboradores estejam envolvidos e dispostos a realizar as atividades diariamente, pois bem sabemos que este é um processo continuo. Para a eficiência do projeto é primordial capacitar e sensibilizar esses profissionais multiplicadores, esse investimento valerá muito a pena! Você conhece a Capacitação e Sensibilização da Ambiência? Clique aqui e leia mais sobre esse programa diferenciado. Pronto, agora você já compreendeu um pouco mais sobre o Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obras! Quer conhecer um software que te ajuda nesse processo? Saiba mais sobre a NETResíduos, uma solução online de Gerenciamento de Resíduos.

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Quantificação e Composição dos Resíduos da Construção Civil em Edificações de Grande Porte

Neste artigo você vai descobrir como estimar a Quantificação e Composição dos Resíduos da Construção É notório que a construção civil é responsável pela geração de resíduos significativa, chegando em até 70% dos resíduos sólidos urbanos. Porém a falta de dados consistentes sobre os resíduos gerados dificulta o planejamento por parte dos gestores, que muitas vezes iniciam novas obras sem a correta estimativa de geração de tais resíduos. Quando inicia-se o planejamento de uma nova obra como vocês estimam a quantidade de resíduos a serem gerados? Vocês sabem o quanto a geração de resíduos impacta no custo e no andamento da obra? Sabemos o quão difícil é responder à essas questões, sobretudo, e, sobretudo, aplicar esses conceitos na prática. Por isso, nossa equipe desenvolveu recentemente um artigo bem interessante que apresenta a estimativa e composição dos resíduos para obras de construção civil realizadas em alvenaria estrutural e concreto armado. O artigo foi desenvolvido pensando em sua aplicação prática no planejamento de obras da construção civil, de forma a contribuir para a melhoria do gerenciamento das obras, da redução da geração e, consequente, da redução dos custos relacionados. Este artigo foi publicado na Revista ARES e apresenta: – Quantificação dos resíduos (quanto vai gerar?) – Composição dos resíduos (quais tipos de resíduos serão gerados?) Esperamos contribuir para a melhoria do gerenciamento de resíduos de sua construtora.