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Uma nova forma de capacitar e sensibilizar para o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil

Porque capacitar e sensibilizar para o Gerenciamento de Resíduos? Para que o Gerenciamento de Resíduos na construção civil traga resultados positivos é essencial que se valorize todos os profissionais envolvidos no processo construtivo, desde a diretoria e engenheiros aos operários. O Gerenciamento de Resíduos só será realmente efetivo e capaz de gerar benefícios se houver o envolvimento de todos os profissionais relacionados à obra. Normalmente os treinamentos oferecidos os colaboradores são realizados em salas de aulas e exposições cansativas e ineficientes. E, como já sabemos, o Gerenciamento de Resíduos é fundamental para a obra e para a sociedade, pensando nisto, a Ambiência Soluções Sustentáveis elaborou uma forma de capacitar e sensibilizar os colaboradores visando informá-los, valorizá-los e envolve-los no desenvolvimento do projeto.   Como atingir o envolvimento de todos no Gerenciamento de Resíduos? Com atividades são dinâmicas e envolventes, executadas na própria obra, essas se tornam muito mais atrativas e bem recebidas pelos colaboradores. Vale ressaltar que não é necessário ter muito espaço, estrutura física ou algo similar, as dinâmicas de grupos são adaptadas à característica da construção civil atual. Considerando as características do público alvo, essas ações devem ser subdivididas em dois grupos: capacitação e sensibilização. A capacitação está voltada para os profissionais multiplicadores e formadores de opinião como: engenheiros, mestres, encarregados, almoxarifes, profissionais administrativos e estagiários. Para esse público devem ser realizadas dinâmicas de grupo seguida de apresentação técnica do projeto de Gerenciamento de Resíduos, sempre associado a um bate papo aberto e sincero, no qual se busca identificar as verdadeiras dificuldades e oportunidades de sucesso do projeto. Já a sensibilização tem como público os operários em geral e caracteriza-se por uma atividade rápida e lúdica. As ações dinâmicas e com pouquíssima exigência de estrutura física, sendo realizadas em horários estratégicos, próximos aos inícios e finais de turnos, para que não se prejudique a produção no empreendimento.   Conheça algumas das dinâmicas e veja como é fácil aprender: Jogo Caminhos do “Lixo”: Dinâmica desenvolvida pela Ambiência adaptando o jogo com o mesmo nome utilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte/MG às características e resíduos da construção civil. Neste jogo os participantes têm a missão de montar o fluxo dos resíduos gerados na construção civil desde a geração à destinação final, contemplando os tipos de transporte, forma de armazenamento e os impactos ambientais gerados pelos processos. A dinâmica gera grandes possibilidades de discussões sobre o gerenciamento de resíduos na construção civil, tratando de aspectos importantes como o conceito dos 3 Rs, alternativas de transporte e destinação final, impactos ambientais associados e possibilidades de redução de custos e geração de benefícios. Jogo Corrida dos Resíduos: A proposta é um jogo de tabuleiro humano, no qual a peça do jogo é a própria pessoa que ao se locomover depara-se (junto com sua equipe) com o desafio de responder questões ou pagar prendas relacionadas ao gerenciamento de resíduos na construção civil. As discussões entre os membros das equipes e entre as próprias equipes a respeito das questões do jogo propiciam uma grande oportunidade de aprendizagem e sensibilização ao tema gestão de resíduos. Com o desenvolvimento da dinâmica a disputa fica cada vez mais acirrada, gerando um clima descontraído e de união. Quer saber mais sobre nossa metodologia de trabalho para capacitar e sensibilizar os colaboradores sobre o Gerenciamento de Resíduos? Entre em contato com a Ambiência e a NETResíduos!

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Quais são as exigências da Secretaria de Meio Ambiente de BH relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos?

A Legislação do Gerenciamento de Resíduos na capital mineira Em Belo Horizonte a Lei Municipal nº 10.522/12 que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Volumosos cita, em seu art. 14º, que todos os geradores de RCC, responsáveis por obras passíveis de obtenção de licença concedida pelo poder executivo, deverão elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conhecido pela sigla PGRCC. Vale lembrar que as obras consideradas de impacto ambiental significativo, passíveis de licenciamento ambiental, estão sendo fiscalizadas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Após a publicação da lei, as condicionantes ambientais dos empreendimentos de impacto, têm reforçado a exigência legal de se implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e a obrigatoriedade de se apresentar relatórios periódicos, sejam trimestrais ou semestrais à SMMA, como forma de se comprovar as práticas realizadas. A avaliação dos relatórios periódicos tem sido muito criteriosa por parte dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, dentre as principais exigências apresentadas podemos destacar: Os resíduos devem ser integralmente segregados na fonte de geração, não sendo recomendado a segregação em Áreas de Triagem e Transbordo (ATT); Apresentação da listagem de todos os resíduos destinados pela obra no período, devendo ser informado: tipo do resíduo, classe, transportador e área receptora; Apresentação dos Comprovantes de Transporte de Resíduos (CTRs), em meio digital, referente a todos os resíduos destinados no período, devidamente preenchidos e assinados pela obra, transportador e área receptora; Apresentação da documentação dos transportadores e áreas receptoras que atuaram na coleta e destinação dos resíduos gerados pela obra. Neste aspecto também têm sido cobrado que a licença ambiental especifique o resíduo no qual a empresa em questão está licenciada para transportar ou receber; É importante ressaltar que a destinação dos resíduos deverá ocorrer como indicado pela Resolução Conama nº 307/02, a qual cita: Quanto aos resíduos de sacos de cimento, argamassa e gesso esses são classificados como classe B pela SMMA, devendo ser enviados à coprocessamento, considerado como reciclagem pela mesma. Já os resíduos de madeira, segundo as exigências da Secretaria, caso seja enviado a empresas que utilizem o material como biomassa (fonte energética) é necessário solicitar ao órgão licenciador um ofício que comprove que a empresa está apta a receber este tipo de resíduo da construção civil. Ainda em se tratando da destinação dos resíduos, caso os mesmos sejam enviados à Área de Triagem e Transbordo (ATT) ou similar é exigido pela SMMA a apresentação do Certificado de Destinação Final (CDF). Como em Belo Horizonte, diversos municípios têm apresentado o mesmo rigor quanto ao Gerenciamento de Resíduos nas obras, o que remete à importância das construtoras de estabelecerem procedimentos padrões e eficientes para o adequado manejo dos resíduos gerados, a fim de se evitar multas e até mesmo embargos das obras. Tem obras em outros municípios? Saiba mais sobre o panorama da legislação municipal nos 200 maiores municípios brasileiros.

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Você sabe porque fazer o Gerenciamento de Resíduos?

O Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obra deve considerar muito além das obrigações legais e normativas, e não deve ser visto como um entrave ao processo produtivo, muito pelo contrário, é necessário ser priorizado visando a conquista dos inúmeros benefícios ao ambiente de trabalho, aos colaboradores, à construtora e à sociedade. Geração e Destinação dos Resíduos A implantação de Gerenciamento de Resíduos se justifica se atentarmos ao alto índice de geração de resíduos no setor da construção civil que é considerado um dos mais impactantes da sociedade, sendo responsável – segundo o MMA – Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2012) – por um volume de resíduo que pode representar o dobro dos resíduos domiciliares gerados nos municípios brasileiros. Apesar do alto índice de geração, o setor da construção civil apresenta taxas irrisórias de reaproveitamento e reciclagem, o que induz a alarmantes, e crescentes, casos de deposições clandestinas, uma vez que os resíduos gerados nas obras não são vistos como matérias primas, resultando no descarte inadequado. Ocorrências de deposições clandestinas nos municípios brasileiros são, infelizmente, corriqueiras. Tal situação está diretamente associada a impactos ambientais significativos e altos custos para o poder público municipal, como ocorre, por exemplo, no município de Santo André/SP, que, segundo Macario (2016), gasta R$ 550 mil mensais para limpeza dos mais de 100 pontos de descartes irregulares. O grande volume de deposição clandestina remete à importância das construtoras contratarem transportadores e áreas receptoras devidamente licenciadas e de exigirem a apresentação de CTRs (comprovante de transporte de resíduos), o que garante a destinação correta e o devido registro dos procedimentos realizados. Resíduos: custos e desperdício A geração de resíduos deve sempre ser considerada como desperdício e custo. Neste aspecto, por exemplo, a melhoria no armazenamento e transporte dos materiais no canteiro de obras será responsável pela drástica redução da perda (geração de resíduos), e consequentemente, contribuirá para gerar economia ao empreendimento. Além da economia, um sistema de gerenciamento de resíduos, adequadamente implantado, trará ao canteiro de obras uma relevante melhoria na organização e limpeza, além de melhorar o ambiente de trabalho. Todos esses fatores irão colaborar para a redução do risco de acidentes e contribuirão significativamente para a melhoria da imagem da construtora. Os aspectos legais do Gerenciamento de Resíduos Vale lembrar também dos aspectos legais, considerando que a implantação do gerenciamento de resíduos nos canteiros de obras é indiscutível, uma vez que o tema é regulamentado, tanto em âmbito nacional, estadual e municipal, com destaque para a primeira resolução sobre o tema no Brasil, a Resolução Conama nº 307/02 que “estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”, que é referência para todas as leis e normas publicadas posteriormente, como por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, clique aqui e saiba mais sobre nossa política nacional. No âmbito municipal, as leis têm caráter mais prático e operacional, essas visam à regulação dos agentes relacionados ao fluxo do RCC, como é o caso da Lei nº 10.522/12 em Belo Horizonte/MG e a Lei nº 10.280/09 de Uberlândia/MG, que são ferramentas importantes para as ações fiscalizatórias, que podem impactar diretamente os empreendimentos. Na esfera regulatória deve-se também citar as inúmeras exigências normativas – direta ou indiretamente relacionadas ao gerenciamento de resíduos – de cerificações como: PBQP-H, ISO 9001, ISO 14.000, AQUA, LEED e Casa Azul. Saiba mais sobre as questões legais do Gerenciamento de Resíduos. Por fim, vale a pena ressaltar que a implantação do registro da geração de resíduos gerará um importante banco de dados que poderá ser empregado pela construtora tanto em procedimentos relacionados à melhoria contínua dos processos quanto em planejamento de novos empreendimentos. Como Implantar uma Solução Para saber mais sobre como implementar um sistema de gerenciamento de resíduos eficaz e os benefícios que ele pode trazer para sua obra, entre em contato conosco através do nosso site. Estamos prontos para ajudar você a transformar a gestão de resíduos em um diferencial competitivo para sua construtora. REFERÊNCIAS BELO HORIZONTE (Município). Constituição (2012). Lei nº 10522, de 28 de agosto de 2012. Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC – e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – PMRCC, e dá outras providências.2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, ICLEI – Brasil. Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação. Brasília, 2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução no 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 2002. BRASIL. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estimativa de População – 2015. MACARIO, Daniel. Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular. 2016. Disponível em: Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular – 31/07/2016 | Diário do Grande ABC. Acesso em: 31 jul. 2016. UBERLÂNDIA (Município). Lei nº 10280, de 28 de setembro de 2009. Institui o Sistema Municipal para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. 2009.

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NETResíduos no Seed 2017

A NETResíduos participará do programa de aceleração de startups SEED 2017. Mais um importante reconhecimento para a solução em Gerenciamento de Resíduos da Construção, indústria e agora saúde. O Seed – Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development é um programa de aceleração de startups para empreendedores do mundo todo que queiram desenvolver seus negócios em Minas Gerais. Ele potencializa a interação, as redes e a transferência de conhecimento e habilidades entre empreendedores apoiados e o ecossistema local. Estamos muito orgulhosos de fazer parte dessa equipe!

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1º Workshop de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para Startups e Empresas de Base Tecnológica

O 1º Workshop de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para Startups e Empresas de Base Tecnológica aconteceu no dia 22 de junho, no Centro Universitário Una, em Belo Horizonte. O evento teve como objetivo estimular o debate sobre a estruturação de projetos e a adoção de práticas com foco no desenvolvimento sustentável no contexto das startups e empresas de base tecnológica, apresentando as potencialidades e diferenciais competitivos que os negócios sustentáveis possuem para a sua internacionalização. Henrique Ribeiro CEO da NETResíduos participou de uma das mesas redondas do evento que discutiu como a sustentabilidade pode estar inserida em startups e empresas de base tecnológicas. Na oportunidades Henrique reforçou o conceito que rege as ações da empresa, que tem como base a geração de resultados positivos através da sustentabilidade, tanto econômicos, quanto ambientais e sociais.

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NETResíduos no FIEMGLab. Sustentabilidade

No dia 21 de junho Henrique Ribeiro e Frederico Carneiro estiveram presentes no evento FIEMGLab. Sustentabilidade, um encontro de negócios que aconteceu na Semana de Produção e Consumo Sustentáveis 2017. A iniciativa teve como objetivo acelerar o crescimento de startups para criar negócios de sucesso e inspirar a indústria mineira. Henrique Ribeiro apresentando a NETResíduos Diante de um cenário mundial desafiador, a indústria mineira busca caminhos que garantam um desenvolvimento sustentável. E a proposta do FIEMG Lab Sustentabilidade foi justamente debater cada um desses desafios unindo as soluções e a tecnologia das startups às necessidades de vários players da cadeia de setores industriais. Apresentação do sistema NETResíduos Para Frederico Carneiro, “o evento foi fantástico pois o público presente era proveniente de grandes empresas e todos estavam interessados em conhecer as inovações apresentadas pelas empresas palestrantes. Nossa apresentação focou nos resultados que nossos clientes alcançam com o uso da plataforma NETResíduos o que gerou grande interesse dos presentes em conhecer mais sobre o sistema. Ao final das apresentações houve uma rodada de perguntas e o público foi bem participativo, gerando discussões de alto nível e relevantes sobre o tema sustentabilidade”. Selson Gomes, André Medina, Henrique Ribeiro e Fred Carneiro Palestrantes do FIEMGLab. Sustentabilidade

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NETResíduos no 7º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria

De 26 a 28 de junho a equipe da NETResíduos participará do 7º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria. O evento é realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e busca debater as tendências em inovação e tecnologia digitais e de que forma elas impactarão a indústria brasileira. O Congresso será em São Paulo e contará com palestras, workshops e o CAMP DE INOVAÇÃO, uma dinâmica de startups voltada ao desenvolvimento de soluções que atendam demandas da indústria por meio de conexão e integração de startups com o mercado. A NETResíduos foi selecionada para compor o time de startups e a proposta é apresentar nossa solução para a indústria durante o evento. Além do potencial de gerar novos negócios e soluções inovadoras, o Camp é uma oportunidade para interação, integração e aprendizado com capacitação, troca de experiências e mentorias. Para saber mais informações sobre o evento e assistir as palestras online acesse o site: www.congressodeinovacao.com.br

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Ambiental Regulatório

Resíduos da Construção Civil: Panorama da legislação municipal nos 200 maiores municípios brasileiros

As Leis brasileiras relacionadas aos resíduos da construção civil Com a publicação da Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) foi exigido dos municípios brasileiros a adequação quanto às diretrizes relativas à gestão de todos os tipos de resíduos, incluindo os resíduos da construção civil, implicando responsabilidades aos geradores e ao poder público, municipal, estadual e federal. Desde então, observou-se a iniciativa de alguns Estados e Municípios brasileiros de instituírem sua própria legislação específica sobre o assunto, visando atender às suas peculiaridades e melhor direcionar o planejamento municipal e as ações fiscalizatórias, sendo que, dentre esses resíduos estão os Resíduos de Construção Civil (RCC). O incorreto gerenciamento desse tipo de resíduo acarreta problemas que causam impactos à saúde pública e ao meio ambiente, além de gastos do poder público com a realização de limpeza das áreas com descartes clandestinos. Leis municipais exclusivas para a gestão integrada de Resíduos da Construção Civil são ferramentas importantes para combater dificuldades que surgem devido às características específicas de cada localidade. Neste aspecto, o fato de possuir um arcabouço legal que versa sobre o tema no âmbito municipal, tem se mostrado muito eficaz, sendo verificado resultados positivos nos municípios na melhoria da gestão e gerenciamento desses resíduos. Panorama da legislação municipal sobre resíduos da Construção Civil Visando conhecer o panorama brasileiro sobre presença de legislação municipal específica sobre a gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, foram analisados os 200 maiores municípios brasileiros, dentre o total de 5.570  existentes no país no ano de 2017, de acordo com dados do IBGE. De forma geral, a existência de leis especificas sobre os Resíduos da Construção Civil ainda é muito discreta em todo o país, sendo que dos 200 municípios avaliados, apenas 39 (19,5% da amostra) possuem leis municipais que abrangem a gestão e gerenciamento dos RCC, como pode ser verificado nas Tabela 1 e Tabela 2. Em 14 Estados (51,85%) dos 27 existentes, incluindo o Distrito Federal, não há nenhum município com o dispositivo legal em questão, destacando como pior cenário a região Norte, onde 6 dos 7 Estados não possuem municípios com lei específica com foco nos Resíduos da Construção Civil. Com panorama oposto temos a região Sul, em que em seus 3 Estados possuem municípios com legislação municipal para a gestão e gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Em termos numéricos absolutos, o Estado de São Paulo está na liderança com 12 municípios contemplados, porém proporcionalmente esse número representa apenas 22% dos 54 municípios paulistas presentes na amostra. Santa Catarina e Paraná apresentam um cenário mais positivo. Ambos os estados possuem 10 municípios cada na amostra total cada e dentre eles cinco (50%) possuem a legislação abordada nesse artigo. Rondônia atingiu o índice de 100% de municípios presentes na amostra contemplados com a legislação específica sobre RCC, entretanto, deve-se ressaltar que o Estado possui apenas um representante na lista, a sua capital Porto Velho. Considerando as capitais, todas as 27 estão incluídas nos 200 maiores municípios brasileiros, entretanto, apenas 12 (44,4%) possuem legislação sobre o tema. O melhor cenário é novamente da região sul que possui legislação municipal sobre RCC em todas suas três capitais. Como a pior situação observa-se novamente a região Norte, com apenas uma capital das sete existentes com esse tipo de dispositivo legal.   Considerações Finais Após 7 anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e 15 anos após a publicação da Resolução Conama nº307/02, constata-se que a existência de leis municipais sobre gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ainda não é amplamente difundida no país. Deve-se levar em consideração que a PNRS deve ser um norte para a criação das leis municipais, incluindo os Resíduos da Construção Civil, não excluindo nunca a responsabilidade de todos os agentes envolvidos e considerando sempre ações específicas para se adequar a realidade local, abrangendo todo o fluxo do resíduo e conseguindo realmente a integração da gestão dos RCC. Por fim, cita-se que a criação desse arcabouço legal, no âmbito municipal, mesmo que ainda seja discreta no cenário nacional e em algumas regiões do Brasil principalmente, é de grande importância e representa o crescimento da demanda de políticas públicas voltadas para o tema, devendo ser cada vez mais estimulada e difundida em todo o país. AUTORES Pedro Henrique Costa Monteiro Ferreira, Engº Ambiental, Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Henrique Ferreira Ribeiro, Engº Ambiental, MBA em Gestão Estratégica de Negócios REFERÊNCIAS AMERICANA (Município). Lei nº 4.198 de 8 de setembro de 2005. ANÁPOLIS (Município). Lei nº 3.418 de 25 de novembro de 2009. ARACAJÚ (Município). Lei nº 4.452 de 31 outubro de 2013. ARARAQUARA (Município). Lei nº 6.352 de 9 dezembro de 2005. BRAGANÇA PAULISTA (Município). Lei nº 4.008 de 3 de outubro de 2008. Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. BELO HORIZONTE (Município). Lei nº 10.522 de 24 de agosto de 2012. CAMPINAS (Município). Lei nº 418 de 05 de outubro de 2012. CASCAVEL (Município). Lei nº 5.789 de 19 de maio de 2011. CAXIAS DO SUL (Município). Lei nº 6.359 de 4 de abril de 2005. CUIABÁ (Município). Lei nº 4.949 de 05 de janeiro de 2007. CURITIBA (Município). Lei nº 11.682 de 6 de abril de 2006. DOURADOS (Município). Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. FLORIANÓPOLIS (Município). Lei Complementar nº 305 de 17 de dezembro de 2007. FOZ DO IGUAÇU (Município). Decreto nº 24.774 de 9 de agosto de 2016. GUARULHOS (Município). Lei nº 126 de 27 de abril de 2006. ITAJAÍ (Município). Lei nº 6.141 de 05 de junho de 2012. ITU (Município). Lei nº 1.585 de 26 de novembro de 2013. JACAREÍ (Município). Lei nº 4.854 de 07 de janeiro de 2005. JARAGUÁ DO SUL (Município). Lei nº 4.302 de 2006. JOÃO PESSOA (Município). Lei nº 11.176 de 10 outubro de 2007. JOINVILLE (Município).  Lei nº 5.159 de 24 de dezembro de 2005. LAGES (Município). Lei Complementar nº 240 de 9 de agosto de 2005. LONDRINA (Município). Decreto nº 768 de 23 de setembro de 2009.

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NETResíduos

O NETResíduos se protege de ataques cibernéticos?

Desde a semana passada o mundo está em alerta devido à uma séria de ataques cibernéticos à grandes empresas. O ataque explora uma falha no sistema operacional Windows 10, mas apenas aqueles que estão desatualizados. Recebemos questionamentos de alguns clientes sobre preocupações com seus dados no NETResiduos e por isso reforçamos nossa preocupação com a segurança do sistema. Utilizamos as técnicas mais modernas disponíveis para manter seus dados seguros e acessíveis 24h por dia, 7 dias por semana, onde quer que você esteja. Os dados de todos os clientes NETResiduos estão protegidos na nuvem e não no computador pessoal de cada um, ou seja, mesmo que um vírus infecte seu computador, os dados da sua empresa estão seguros em servidores da NETResiduos na nuvem. Além dessa proteção, os dados trafegados entre seu computador e os servidores do NETResiduos são criptografados. O que isso significa? Que tudo que o usuário envia ou lê do sistema NETResiduos passa por filtros de segurança que codificam a mensagem de forma que apenas o seu computador e os servidores do NETResiduos entendem. É a mesma tecnologia utilizada em lojas virtuais para transmissão de dados de cartão de crédito. Fique tranquilo! Nos cuidamos de seus dados para você melhorar sua produção!

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Ambiental Regulatório

O que é CTR?

O Gerenciamento de Resíduos é, hoje, mais que uma exigência legal, é uma estratégia de melhoria contínua de processos e de suma importância para o posicionamento da empresa no mercado. Para que se tenha total controle sobre os resíduos gerados, é essencial que a abordagem vá além do gerenciamento de resíduos no canteiro de obras ou no “chão de fábrica”, neste sentido o monitoramento sobre as documentações comprobatórias do transporte e destinação é indispensável. O que é CTR ou MTR? De acordo as normas técnicas NBR 15112/04, NBR 15113/04 e NBR 15114/04 o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) “é o documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino”.  O CTR, ou ainda MTR (nomenclatura mais usada na indústria) é um documento de suma importância para toda a cadeia relacionada ao gerenciamento dos resíduos, uma vez que documenta o transporte/destinação, caracterizando o resíduo e identificando todos os agentes envolvidos (gerador, transportador e área receptora). Segundo as normas citadas, o CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destino final) e deverá conter, no mínimo, os dados: – Resíduo: Descrição do material predominante, Volume (em metros cúbicos) ou peso (em toneladas) transportado; – Data – Gerador / origem: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Transportador: Nome/Razão Social e CPF/CNPJ – Área Receptora (destino final): Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Assinaturas: Gerador, Transportador e Área Receptora COMO E QUANDO EMITIR A cada coleta/destinação de resíduos realizada deve-se, impreterivelmente, elaborar o CTR/MTR, devendo o mesmo, ao sair da obra ou indústria, estar totalmente preenchido e assinado pelo gerador e transportador. Neste momento a única pendência será a assinatura e carimbo da área receptora, que deverá ser realizada quando o resíduo for, efetivamente, entregue no destino. Na elaboração do CTR/MTR deve-se atentar tanto para a veracidade/exatidão das informações quanto ao total preenchimento do documento. Neste aspecto, um equívoco comum é a caracterização do resíduo que, muitas vezes, é feita de forma inadequada, sendo informado resíduo diferente do que está sendo transportado. Tal procedimento poderá se tornar um grande passivo, infração sujeita a sanções e multas. Por isso, a equipe da obra/indústria deverá identificar adequadamente o resíduo que será transportado, uma vez que é a responsável pelo resíduo que gera. Essa informação deverá ser passada previamente ao transportador, sempre que a coleta for solicitada, de forma a permitir que o mesmo escolha adequadamente o melhor local para destinação, dentre as empresas aprovadas pelo gerador. Deve-se ainda reforçar que também é de responsabilidade do transportador apresentar ao gerador a documentação da(s) empresa (s) responsável (is) pelo recebimento do resíduo, antes que ocorra o transporte/destinação. Assim, a equipe da obra/indústria analisará e verificará a veracidade da documentação e, apenas após esse procedimento, autorizará ou não o transportador a destinar os resíduos para a área receptora em questão. A fim de se evitar erros de preenchimentos, o uso de sistema para emissão dos CTRs/MTRs é uma ótima alternativa, assim, o registro já é realizado no sistema e o documento é emitido adequadamente com todos os dados, não havendo risco de rasura. Para facilitar o controle por parte do gerador é desejável que uma via provisória do CTR/MTR, ainda sem assinatura da área receptora, seja arquivada, a qual será substituída quando a via definitiva for entregue pelo transportador. Sugere-se que a entrega da via permanente seja feita pelo transportador até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente, o que poderá ocorrer juntamente com a entrega da nota fiscal dos serviços prestados no mês. Mensalmente, ao receber os CTRs/MTRs permanentes, os responsáveis pela obra/indústria deverão realizar conferência detalhada, garantindo que foram entregues documentos comprobatórios para todas as coletas realizadas e que todos estão devidamente preenchidos e assinados. Caso exista alguma pendência, deve-se saná-la com urgência, para que o arquivamento seja realizado de forma adequada. RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR Em suma, o transportador é responsável por: – Envio de sua documentação e da área receptora antes do transporte e destinação do resíduo; – Emissão e Preenchimento do CTR/MTR (provisório e permanente); – Entrega do CTR/MTR permanente à obra, devidamente assinado, até o 5º dia útil -e cada mês. A contratação de empresas de transporte que não estejam devidamente licenciadas e não realizam as ações acima citadas representa alto risco ao gerador, o que reforça a importância do envolvimento do setor de suprimentos nos aspectos relacionados ao gerenciamento de resíduos. 5 Estratégias para o suprimentos contribuir com a melhoria do gerenciamento de resíduos. Veja mais. ARQUIVAMENTO DOS CTRs E DOCUMENTOS Os CTRs/MTRs poderão ser arquivados em pastas grampo ou semelhante, separados por mês e organizados por ordem de data. Para maior segurança e praticidade, além do arquivamento das vias físicas, sugere-se o arquivamento digital dos CTRs em sistemas com armazenamento em nuvem, para minimizar os riscos de danos e perdas destes importantes documentos. Porque e como  arquivar os CTRs? Veja mais. Para a documentação das empresas contratadas para transporte e áreas receptoras, sugere-se também a utilização de pastas grampo ou semelhante. Para melhor organização, sugere-se separar as documentações por empresa e ordená-las por ordem alfabética. O arquivamento digital desses documentos também é uma ótima solução, como no caso dos CTRs. Conheça o sistema NETResíduos e saiba como ele pode te auxiliar no completo controle e gerenciamento de documentações e destinações de resíduos.