Você sabe como são classificados os Resíduos Sólidos? A classificação de Resíduos Sólidos envolve a identificação do processo ou atividade do qual ele originou. Além disso, precisamos identificar seus constituintes e características, a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias e seu impacto à saúde e ao meio ambiente. Os resíduos classificados segundo a NBR 10.004/2004 Resíduos Classe I – Perigosos De acordo com a NBR 10004/2004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade, “(..) característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.” Você já ouviu falar sobre as características de periculosidade? Para Resíduos Classe I estes são: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Na construção civil podemos citar como exemplos de resíduos perigosos as tintas, impermeabilizantes e produtos químicos em geral. Resíduos Classe II A – Não Perigosos Não Inertes São resíduos que podem apresentar propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Alguns exemplos que podemos encontrar no canteiro de obras são lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, lodos provenientes de filtros, EPIs (uniformes e botas de borracha) e gessos. Resíduos Classe II B – Não Perigosos Inertes São resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. O solo e Concreto/cerâmico são exemplos de Resíduos Classe II B. Segundo a Resolução Conama Nº 307/2002 a classificação funciona da seguinte maneira: A Resolução Conama Nº 307/2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gerenciamento dos Resíduos da construção civil. De acordo com esta resolução, é baseado a segregação e organização dos resíduos no canteiro de obras, sendo classificados em 4 classe: A, B, C e D. Classe A São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos etc.); De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios e etc.); Classe B Resíduos recicláveis para outras destinações tais como: plástico, papel, metal, vidro, madeira e gesso. Classe C São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Pode-se citar como exemplo dos resíduos Classe C que são gerados na construção civil: espumas expansivas, fitas de amarração de blocos de concreto, telas de proteção, etc. Classe D São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. Baseado nas normas citadas e na vivência de obra a Ambiência Soluções Sustentáveis criou uma nomenclatura de fácil entendimento para os Resíduos Sólidos encontrados no canteiro de obras, veja como é simples e didático: Quer saber mais sobre como implantar o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil e fazer a classificação dos Resíduos Sólidos para ter um Gerenciamento de Resíduos de forma eficiente? Leia nosso artigo Como Implantar o Gerenciamento de Residuos.
Para a implantação do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil são necessárias adaptações físicas e culturais na obra, de forma a estabelecer diretrizes diferenciadas na rotina da obra para a eficiência do projeto. Como deve acontecer a implantação do gerenciamento de resíduos? Após a elaboração do PGRCC – Plano de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil., para o start inicial do projeto são necessárias visitas periódicas de um profissional da área ambiental, com experiência em gerenciamento de resíduos, com o objetivo de checar a realização das atividades planejadas. O apoio remoto através meio de e-mails e telefone também é essencial para uma boa implantação, visando orientar à obra quanto às definições dos procedimentos operacionais e administrativos. O primeiro passo das atividades operacionais são as instalações das estruturas para armazenamento dos resíduos (baias, caixotes, lixeiras e afins), de acordo com o planejado no PGRCC – Plano de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil. Quer uma dica especial para essa fase no caso da implantação ocorrer em obras já em andamento? Faça um mutirão de limpeza! Elimine do ambiente o acúmulo indevido de resíduos e, assim, inicie as atividades do gerenciamento com mais eficiência. Também é importante trabalhar a comunicação visual no ambiente da obra, neste caso é necessário identificar as estruturas de armazenamento de resíduos e inserir placas de sensibilização. Além das questões operacionais, as ações administrativas são fundamentais, estas são responsáveis por organizar as informações e documentar as atividades. Veja abaixo quais pastas são importantes no gerenciamento de resíduos: Outro ponto importante que devemos destacar na implantação do Gerenciamento de Resíduos é o Controle de Transporte de Resíduos (CTRs), deve-se ter um bom treinamento de como preencher e conferir para evitar erros e prejuízos para as obras. Para finalizar com chave de ouro a implantação do Gerenciamento de Resíduos, é necessário que todos os colaboradores estejam envolvidos e dispostos a realizar as atividades diariamente, pois bem sabemos que este é um processo continuo. Para a eficiência do projeto é primordial capacitar e sensibilizar esses profissionais multiplicadores, esse investimento valerá muito a pena! Você conhece a Capacitação e Sensibilização da Ambiência? Clique aqui e leia mais sobre esse programa diferenciado. Pronto, agora você já compreendeu um pouco mais sobre o Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obras! Quer conhecer um software que te ajuda nesse processo? Saiba mais sobre a NETResíduos, uma solução online de Gerenciamento de Resíduos.
Porque capacitar e sensibilizar para o Gerenciamento de Resíduos? Para que o Gerenciamento de Resíduos na construção civil traga resultados positivos é essencial que se valorize todos os profissionais envolvidos no processo construtivo, desde a diretoria e engenheiros aos operários. O Gerenciamento de Resíduos só será realmente efetivo e capaz de gerar benefícios se houver o envolvimento de todos os profissionais relacionados à obra. Normalmente os treinamentos oferecidos os colaboradores são realizados em salas de aulas e exposições cansativas e ineficientes. E, como já sabemos, o Gerenciamento de Resíduos é fundamental para a obra e para a sociedade, pensando nisto, a Ambiência Soluções Sustentáveis elaborou uma forma de capacitar e sensibilizar os colaboradores visando informá-los, valorizá-los e envolve-los no desenvolvimento do projeto. Como atingir o envolvimento de todos no Gerenciamento de Resíduos? Com atividades são dinâmicas e envolventes, executadas na própria obra, essas se tornam muito mais atrativas e bem recebidas pelos colaboradores. Vale ressaltar que não é necessário ter muito espaço, estrutura física ou algo similar, as dinâmicas de grupos são adaptadas à característica da construção civil atual. Considerando as características do público alvo, essas ações devem ser subdivididas em dois grupos: capacitação e sensibilização. A capacitação está voltada para os profissionais multiplicadores e formadores de opinião como: engenheiros, mestres, encarregados, almoxarifes, profissionais administrativos e estagiários. Para esse público devem ser realizadas dinâmicas de grupo seguida de apresentação técnica do projeto de Gerenciamento de Resíduos, sempre associado a um bate papo aberto e sincero, no qual se busca identificar as verdadeiras dificuldades e oportunidades de sucesso do projeto. Já a sensibilização tem como público os operários em geral e caracteriza-se por uma atividade rápida e lúdica. As ações dinâmicas e com pouquíssima exigência de estrutura física, sendo realizadas em horários estratégicos, próximos aos inícios e finais de turnos, para que não se prejudique a produção no empreendimento. Conheça algumas das dinâmicas e veja como é fácil aprender: Jogo Caminhos do “Lixo”: Dinâmica desenvolvida pela Ambiência adaptando o jogo com o mesmo nome utilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte/MG às características e resíduos da construção civil. Neste jogo os participantes têm a missão de montar o fluxo dos resíduos gerados na construção civil desde a geração à destinação final, contemplando os tipos de transporte, forma de armazenamento e os impactos ambientais gerados pelos processos. A dinâmica gera grandes possibilidades de discussões sobre o gerenciamento de resíduos na construção civil, tratando de aspectos importantes como o conceito dos 3 Rs, alternativas de transporte e destinação final, impactos ambientais associados e possibilidades de redução de custos e geração de benefícios. Jogo Corrida dos Resíduos: A proposta é um jogo de tabuleiro humano, no qual a peça do jogo é a própria pessoa que ao se locomover depara-se (junto com sua equipe) com o desafio de responder questões ou pagar prendas relacionadas ao gerenciamento de resíduos na construção civil. As discussões entre os membros das equipes e entre as próprias equipes a respeito das questões do jogo propiciam uma grande oportunidade de aprendizagem e sensibilização ao tema gestão de resíduos. Com o desenvolvimento da dinâmica a disputa fica cada vez mais acirrada, gerando um clima descontraído e de união. Quer saber mais sobre nossa metodologia de trabalho para capacitar e sensibilizar os colaboradores sobre o Gerenciamento de Resíduos? Entre em contato com a Ambiência e a NETResíduos!
A Legislação do Gerenciamento de Resíduos na capital mineira Em Belo Horizonte a Lei Municipal nº 10.522/12 que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Volumosos cita, em seu art. 14º, que todos os geradores de RCC, responsáveis por obras passíveis de obtenção de licença concedida pelo poder executivo, deverão elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conhecido pela sigla PGRCC. Vale lembrar que as obras consideradas de impacto ambiental significativo, passíveis de licenciamento ambiental, estão sendo fiscalizadas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Após a publicação da lei, as condicionantes ambientais dos empreendimentos de impacto, têm reforçado a exigência legal de se implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e a obrigatoriedade de se apresentar relatórios periódicos, sejam trimestrais ou semestrais à SMMA, como forma de se comprovar as práticas realizadas. A avaliação dos relatórios periódicos tem sido muito criteriosa por parte dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, dentre as principais exigências apresentadas podemos destacar: Os resíduos devem ser integralmente segregados na fonte de geração, não sendo recomendado a segregação em Áreas de Triagem e Transbordo (ATT); Apresentação da listagem de todos os resíduos destinados pela obra no período, devendo ser informado: tipo do resíduo, classe, transportador e área receptora; Apresentação dos Comprovantes de Transporte de Resíduos (CTRs), em meio digital, referente a todos os resíduos destinados no período, devidamente preenchidos e assinados pela obra, transportador e área receptora; Apresentação da documentação dos transportadores e áreas receptoras que atuaram na coleta e destinação dos resíduos gerados pela obra. Neste aspecto também têm sido cobrado que a licença ambiental especifique o resíduo no qual a empresa em questão está licenciada para transportar ou receber; É importante ressaltar que a destinação dos resíduos deverá ocorrer como indicado pela Resolução Conama nº 307/02, a qual cita: Quanto aos resíduos de sacos de cimento, argamassa e gesso esses são classificados como classe B pela SMMA, devendo ser enviados à coprocessamento, considerado como reciclagem pela mesma. Já os resíduos de madeira, segundo as exigências da Secretaria, caso seja enviado a empresas que utilizem o material como biomassa (fonte energética) é necessário solicitar ao órgão licenciador um ofício que comprove que a empresa está apta a receber este tipo de resíduo da construção civil. Ainda em se tratando da destinação dos resíduos, caso os mesmos sejam enviados à Área de Triagem e Transbordo (ATT) ou similar é exigido pela SMMA a apresentação do Certificado de Destinação Final (CDF). Como em Belo Horizonte, diversos municípios têm apresentado o mesmo rigor quanto ao Gerenciamento de Resíduos nas obras, o que remete à importância das construtoras de estabelecerem procedimentos padrões e eficientes para o adequado manejo dos resíduos gerados, a fim de se evitar multas e até mesmo embargos das obras. Tem obras em outros municípios? Saiba mais sobre o panorama da legislação municipal nos 200 maiores municípios brasileiros.
O Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obra deve considerar muito além das obrigações legais e normativas, e não deve ser visto como um entrave ao processo produtivo, muito pelo contrário, é necessário ser priorizado visando a conquista dos inúmeros benefícios ao ambiente de trabalho, aos colaboradores, à construtora e à sociedade. Geração e Destinação dos Resíduos A implantação de Gerenciamento de Resíduos se justifica se atentarmos ao alto índice de geração de resíduos no setor da construção civil que é considerado um dos mais impactantes da sociedade, sendo responsável – segundo o MMA – Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2012) – por um volume de resíduo que pode representar o dobro dos resíduos domiciliares gerados nos municípios brasileiros. Apesar do alto índice de geração, o setor da construção civil apresenta taxas irrisórias de reaproveitamento e reciclagem, o que induz a alarmantes, e crescentes, casos de deposições clandestinas, uma vez que os resíduos gerados nas obras não são vistos como matérias primas, resultando no descarte inadequado. Ocorrências de deposições clandestinas nos municípios brasileiros são, infelizmente, corriqueiras. Tal situação está diretamente associada a impactos ambientais significativos e altos custos para o poder público municipal, como ocorre, por exemplo, no município de Santo André/SP, que, segundo Macario (2016), gasta R$ 550 mil mensais para limpeza dos mais de 100 pontos de descartes irregulares. O grande volume de deposição clandestina remete à importância das construtoras contratarem transportadores e áreas receptoras devidamente licenciadas e de exigirem a apresentação de CTRs (comprovante de transporte de resíduos), o que garante a destinação correta e o devido registro dos procedimentos realizados. Resíduos: custos e desperdício A geração de resíduos deve sempre ser considerada como desperdício e custo. Neste aspecto, por exemplo, a melhoria no armazenamento e transporte dos materiais no canteiro de obras será responsável pela drástica redução da perda (geração de resíduos), e consequentemente, contribuirá para gerar economia ao empreendimento. Além da economia, um sistema de gerenciamento de resíduos, adequadamente implantado, trará ao canteiro de obras uma relevante melhoria na organização e limpeza, além de melhorar o ambiente de trabalho. Todos esses fatores irão colaborar para a redução do risco de acidentes e contribuirão significativamente para a melhoria da imagem da construtora. Os aspectos legais do Gerenciamento de Resíduos Vale lembrar também dos aspectos legais, considerando que a implantação do gerenciamento de resíduos nos canteiros de obras é indiscutível, uma vez que o tema é regulamentado, tanto em âmbito nacional, estadual e municipal, com destaque para a primeira resolução sobre o tema no Brasil, a Resolução Conama nº 307/02 que “estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”, que é referência para todas as leis e normas publicadas posteriormente, como por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, clique aqui e saiba mais sobre nossa política nacional. No âmbito municipal, as leis têm caráter mais prático e operacional, essas visam à regulação dos agentes relacionados ao fluxo do RCC, como é o caso da Lei nº 10.522/12 em Belo Horizonte/MG e a Lei nº 10.280/09 de Uberlândia/MG, que são ferramentas importantes para as ações fiscalizatórias, que podem impactar diretamente os empreendimentos. Na esfera regulatória deve-se também citar as inúmeras exigências normativas – direta ou indiretamente relacionadas ao gerenciamento de resíduos – de cerificações como: PBQP-H, ISO 9001, ISO 14.000, AQUA, LEED e Casa Azul. Saiba mais sobre as questões legais do Gerenciamento de Resíduos. Por fim, vale a pena ressaltar que a implantação do registro da geração de resíduos gerará um importante banco de dados que poderá ser empregado pela construtora tanto em procedimentos relacionados à melhoria contínua dos processos quanto em planejamento de novos empreendimentos. Como Implantar uma Solução Para saber mais sobre como implementar um sistema de gerenciamento de resíduos eficaz e os benefícios que ele pode trazer para sua obra, entre em contato conosco através do nosso site. Estamos prontos para ajudar você a transformar a gestão de resíduos em um diferencial competitivo para sua construtora. REFERÊNCIAS BELO HORIZONTE (Município). Constituição (2012). Lei nº 10522, de 28 de agosto de 2012. Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC – e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – PMRCC, e dá outras providências.2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, ICLEI – Brasil. Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação. Brasília, 2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução no 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 2002. BRASIL. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estimativa de População – 2015. MACARIO, Daniel. Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular. 2016. Disponível em: Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular – 31/07/2016 | Diário do Grande ABC. Acesso em: 31 jul. 2016. UBERLÂNDIA (Município). Lei nº 10280, de 28 de setembro de 2009. Institui o Sistema Municipal para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. 2009.
A NETResíduos participará do programa de aceleração de startups SEED 2017. Mais um importante reconhecimento para a solução em Gerenciamento de Resíduos da Construção, indústria e agora saúde. O Seed – Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development é um programa de aceleração de startups para empreendedores do mundo todo que queiram desenvolver seus negócios em Minas Gerais. Ele potencializa a interação, as redes e a transferência de conhecimento e habilidades entre empreendedores apoiados e o ecossistema local. Estamos muito orgulhosos de fazer parte dessa equipe!
O 1º Workshop de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para Startups e Empresas de Base Tecnológica aconteceu no dia 22 de junho, no Centro Universitário Una, em Belo Horizonte. O evento teve como objetivo estimular o debate sobre a estruturação de projetos e a adoção de práticas com foco no desenvolvimento sustentável no contexto das startups e empresas de base tecnológica, apresentando as potencialidades e diferenciais competitivos que os negócios sustentáveis possuem para a sua internacionalização. Henrique Ribeiro CEO da NETResíduos participou de uma das mesas redondas do evento que discutiu como a sustentabilidade pode estar inserida em startups e empresas de base tecnológicas. Na oportunidades Henrique reforçou o conceito que rege as ações da empresa, que tem como base a geração de resultados positivos através da sustentabilidade, tanto econômicos, quanto ambientais e sociais.
No dia 21 de junho Henrique Ribeiro e Frederico Carneiro estiveram presentes no evento FIEMGLab. Sustentabilidade, um encontro de negócios que aconteceu na Semana de Produção e Consumo Sustentáveis 2017. A iniciativa teve como objetivo acelerar o crescimento de startups para criar negócios de sucesso e inspirar a indústria mineira. Henrique Ribeiro apresentando a NETResíduos Diante de um cenário mundial desafiador, a indústria mineira busca caminhos que garantam um desenvolvimento sustentável. E a proposta do FIEMG Lab Sustentabilidade foi justamente debater cada um desses desafios unindo as soluções e a tecnologia das startups às necessidades de vários players da cadeia de setores industriais. Apresentação do sistema NETResíduos Para Frederico Carneiro, “o evento foi fantástico pois o público presente era proveniente de grandes empresas e todos estavam interessados em conhecer as inovações apresentadas pelas empresas palestrantes. Nossa apresentação focou nos resultados que nossos clientes alcançam com o uso da plataforma NETResíduos o que gerou grande interesse dos presentes em conhecer mais sobre o sistema. Ao final das apresentações houve uma rodada de perguntas e o público foi bem participativo, gerando discussões de alto nível e relevantes sobre o tema sustentabilidade”. Selson Gomes, André Medina, Henrique Ribeiro e Fred Carneiro Palestrantes do FIEMGLab. Sustentabilidade
De 26 a 28 de junho a equipe da NETResíduos participará do 7º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria. O evento é realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e busca debater as tendências em inovação e tecnologia digitais e de que forma elas impactarão a indústria brasileira. O Congresso será em São Paulo e contará com palestras, workshops e o CAMP DE INOVAÇÃO, uma dinâmica de startups voltada ao desenvolvimento de soluções que atendam demandas da indústria por meio de conexão e integração de startups com o mercado. A NETResíduos foi selecionada para compor o time de startups e a proposta é apresentar nossa solução para a indústria durante o evento. Além do potencial de gerar novos negócios e soluções inovadoras, o Camp é uma oportunidade para interação, integração e aprendizado com capacitação, troca de experiências e mentorias. Para saber mais informações sobre o evento e assistir as palestras online acesse o site: www.congressodeinovacao.com.br
As Leis brasileiras relacionadas aos resíduos da construção civil Com a publicação da Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) foi exigido dos municípios brasileiros a adequação quanto às diretrizes relativas à gestão de todos os tipos de resíduos, incluindo os resíduos da construção civil, implicando responsabilidades aos geradores e ao poder público, municipal, estadual e federal. Desde então, observou-se a iniciativa de alguns Estados e Municípios brasileiros de instituírem sua própria legislação específica sobre o assunto, visando atender às suas peculiaridades e melhor direcionar o planejamento municipal e as ações fiscalizatórias, sendo que, dentre esses resíduos estão os Resíduos de Construção Civil (RCC). O incorreto gerenciamento desse tipo de resíduo acarreta problemas que causam impactos à saúde pública e ao meio ambiente, além de gastos do poder público com a realização de limpeza das áreas com descartes clandestinos. Leis municipais exclusivas para a gestão integrada de Resíduos da Construção Civil são ferramentas importantes para combater dificuldades que surgem devido às características específicas de cada localidade. Neste aspecto, o fato de possuir um arcabouço legal que versa sobre o tema no âmbito municipal, tem se mostrado muito eficaz, sendo verificado resultados positivos nos municípios na melhoria da gestão e gerenciamento desses resíduos. Panorama da legislação municipal sobre resíduos da Construção Civil Visando conhecer o panorama brasileiro sobre presença de legislação municipal específica sobre a gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, foram analisados os 200 maiores municípios brasileiros, dentre o total de 5.570 existentes no país no ano de 2017, de acordo com dados do IBGE. De forma geral, a existência de leis especificas sobre os Resíduos da Construção Civil ainda é muito discreta em todo o país, sendo que dos 200 municípios avaliados, apenas 39 (19,5% da amostra) possuem leis municipais que abrangem a gestão e gerenciamento dos RCC, como pode ser verificado nas Tabela 1 e Tabela 2. Em 14 Estados (51,85%) dos 27 existentes, incluindo o Distrito Federal, não há nenhum município com o dispositivo legal em questão, destacando como pior cenário a região Norte, onde 6 dos 7 Estados não possuem municípios com lei específica com foco nos Resíduos da Construção Civil. Com panorama oposto temos a região Sul, em que em seus 3 Estados possuem municípios com legislação municipal para a gestão e gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Em termos numéricos absolutos, o Estado de São Paulo está na liderança com 12 municípios contemplados, porém proporcionalmente esse número representa apenas 22% dos 54 municípios paulistas presentes na amostra. Santa Catarina e Paraná apresentam um cenário mais positivo. Ambos os estados possuem 10 municípios cada na amostra total cada e dentre eles cinco (50%) possuem a legislação abordada nesse artigo. Rondônia atingiu o índice de 100% de municípios presentes na amostra contemplados com a legislação específica sobre RCC, entretanto, deve-se ressaltar que o Estado possui apenas um representante na lista, a sua capital Porto Velho. Considerando as capitais, todas as 27 estão incluídas nos 200 maiores municípios brasileiros, entretanto, apenas 12 (44,4%) possuem legislação sobre o tema. O melhor cenário é novamente da região sul que possui legislação municipal sobre RCC em todas suas três capitais. Como a pior situação observa-se novamente a região Norte, com apenas uma capital das sete existentes com esse tipo de dispositivo legal. Considerações Finais Após 7 anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e 15 anos após a publicação da Resolução Conama nº307/02, constata-se que a existência de leis municipais sobre gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ainda não é amplamente difundida no país. Deve-se levar em consideração que a PNRS deve ser um norte para a criação das leis municipais, incluindo os Resíduos da Construção Civil, não excluindo nunca a responsabilidade de todos os agentes envolvidos e considerando sempre ações específicas para se adequar a realidade local, abrangendo todo o fluxo do resíduo e conseguindo realmente a integração da gestão dos RCC. Por fim, cita-se que a criação desse arcabouço legal, no âmbito municipal, mesmo que ainda seja discreta no cenário nacional e em algumas regiões do Brasil principalmente, é de grande importância e representa o crescimento da demanda de políticas públicas voltadas para o tema, devendo ser cada vez mais estimulada e difundida em todo o país. AUTORES Pedro Henrique Costa Monteiro Ferreira, Engº Ambiental, Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Henrique Ferreira Ribeiro, Engº Ambiental, MBA em Gestão Estratégica de Negócios REFERÊNCIAS AMERICANA (Município). Lei nº 4.198 de 8 de setembro de 2005. ANÁPOLIS (Município). Lei nº 3.418 de 25 de novembro de 2009. ARACAJÚ (Município). Lei nº 4.452 de 31 outubro de 2013. ARARAQUARA (Município). Lei nº 6.352 de 9 dezembro de 2005. BRAGANÇA PAULISTA (Município). Lei nº 4.008 de 3 de outubro de 2008. Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. BELO HORIZONTE (Município). Lei nº 10.522 de 24 de agosto de 2012. CAMPINAS (Município). Lei nº 418 de 05 de outubro de 2012. CASCAVEL (Município). Lei nº 5.789 de 19 de maio de 2011. CAXIAS DO SUL (Município). Lei nº 6.359 de 4 de abril de 2005. CUIABÁ (Município). Lei nº 4.949 de 05 de janeiro de 2007. CURITIBA (Município). Lei nº 11.682 de 6 de abril de 2006. DOURADOS (Município). Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. FLORIANÓPOLIS (Município). Lei Complementar nº 305 de 17 de dezembro de 2007. FOZ DO IGUAÇU (Município). Decreto nº 24.774 de 9 de agosto de 2016. GUARULHOS (Município). Lei nº 126 de 27 de abril de 2006. ITAJAÍ (Município). Lei nº 6.141 de 05 de junho de 2012. ITU (Município). Lei nº 1.585 de 26 de novembro de 2013. JACAREÍ (Município). Lei nº 4.854 de 07 de janeiro de 2005. JARAGUÁ DO SUL (Município). Lei nº 4.302 de 2006. JOÃO PESSOA (Município). Lei nº 11.176 de 10 outubro de 2007. JOINVILLE (Município). Lei nº 5.159 de 24 de dezembro de 2005. LAGES (Município). Lei Complementar nº 240 de 9 de agosto de 2005. LONDRINA (Município). Decreto nº 768 de 23 de setembro de 2009.
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Como são classificados os Resíduos Sólidos?
Você sabe como são classificados os Resíduos Sólidos? A classificação de Resíduos Sólidos envolve a identificação do processo ou atividade do qual ele originou. Além disso, precisamos identificar seus constituintes e características, a comparação destes constituintes com listagens de resíduos e substâncias e seu impacto à saúde e ao meio ambiente. Os resíduos classificados segundo a NBR 10.004/2004 Resíduos Classe I – Perigosos De acordo com a NBR 10004/2004, resíduos perigosos são aqueles que apresentam periculosidade, “(..) característica apresentada por um resíduo que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, pode apresentar: risco à saúde pública, provocando mortalidade, incidência de doenças ou acentuando seus índices; riscos ao meio ambiente, quando o resíduo for gerenciado de forma inadequada.” Você já ouviu falar sobre as características de periculosidade? Para Resíduos Classe I estes são: inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade e patogenicidade. Na construção civil podemos citar como exemplos de resíduos perigosos as tintas, impermeabilizantes e produtos químicos em geral. Resíduos Classe II A – Não Perigosos Não Inertes São resíduos que podem apresentar propriedades como: biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água. Alguns exemplos que podemos encontrar no canteiro de obras são lamas de sistemas de tratamento de águas, limalha de ferro, poliuretano, fibras de vidro, lodos provenientes de filtros, EPIs (uniformes e botas de borracha) e gessos. Resíduos Classe II B – Não Perigosos Inertes São resíduos que podem ser dispostos em aterros sanitários ou reciclados, pois não sofrem qualquer tipo de alteração em sua composição com o passar do tempo. O solo e Concreto/cerâmico são exemplos de Resíduos Classe II B. Segundo a Resolução Conama Nº 307/2002 a classificação funciona da seguinte maneira: A Resolução Conama Nº 307/2002, estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a Gerenciamento dos Resíduos da construção civil. De acordo com esta resolução, é baseado a segregação e organização dos resíduos no canteiro de obras, sendo classificados em 4 classe: A, B, C e D. Classe A São os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: De construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; De construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimentos etc.); De processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios e etc.); Classe B Resíduos recicláveis para outras destinações tais como: plástico, papel, metal, vidro, madeira e gesso. Classe C São os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação. Pode-se citar como exemplo dos resíduos Classe C que são gerados na construção civil: espumas expansivas, fitas de amarração de blocos de concreto, telas de proteção, etc. Classe D São resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros, bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde. Baseado nas normas citadas e na vivência de obra a Ambiência Soluções Sustentáveis criou uma nomenclatura de fácil entendimento para os Resíduos Sólidos encontrados no canteiro de obras, veja como é simples e didático: Quer saber mais sobre como implantar o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil e fazer a classificação dos Resíduos Sólidos para ter um Gerenciamento de Resíduos de forma eficiente? Leia nosso artigo Como Implantar o Gerenciamento de Residuos.
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Você conhece o processo de implantação do Gerenciamento de Resíduos?
Para a implantação do Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil são necessárias adaptações físicas e culturais na obra, de forma a estabelecer diretrizes diferenciadas na rotina da obra para a eficiência do projeto. Como deve acontecer a implantação do gerenciamento de resíduos? Após a elaboração do PGRCC – Plano de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil., para o start inicial do projeto são necessárias visitas periódicas de um profissional da área ambiental, com experiência em gerenciamento de resíduos, com o objetivo de checar a realização das atividades planejadas. O apoio remoto através meio de e-mails e telefone também é essencial para uma boa implantação, visando orientar à obra quanto às definições dos procedimentos operacionais e administrativos. O primeiro passo das atividades operacionais são as instalações das estruturas para armazenamento dos resíduos (baias, caixotes, lixeiras e afins), de acordo com o planejado no PGRCC – Plano de Gerenciamento Resíduos da Construção Civil. Quer uma dica especial para essa fase no caso da implantação ocorrer em obras já em andamento? Faça um mutirão de limpeza! Elimine do ambiente o acúmulo indevido de resíduos e, assim, inicie as atividades do gerenciamento com mais eficiência. Também é importante trabalhar a comunicação visual no ambiente da obra, neste caso é necessário identificar as estruturas de armazenamento de resíduos e inserir placas de sensibilização. Além das questões operacionais, as ações administrativas são fundamentais, estas são responsáveis por organizar as informações e documentar as atividades. Veja abaixo quais pastas são importantes no gerenciamento de resíduos: Outro ponto importante que devemos destacar na implantação do Gerenciamento de Resíduos é o Controle de Transporte de Resíduos (CTRs), deve-se ter um bom treinamento de como preencher e conferir para evitar erros e prejuízos para as obras. Para finalizar com chave de ouro a implantação do Gerenciamento de Resíduos, é necessário que todos os colaboradores estejam envolvidos e dispostos a realizar as atividades diariamente, pois bem sabemos que este é um processo continuo. Para a eficiência do projeto é primordial capacitar e sensibilizar esses profissionais multiplicadores, esse investimento valerá muito a pena! Você conhece a Capacitação e Sensibilização da Ambiência? Clique aqui e leia mais sobre esse programa diferenciado. Pronto, agora você já compreendeu um pouco mais sobre o Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obras! Quer conhecer um software que te ajuda nesse processo? Saiba mais sobre a NETResíduos, uma solução online de Gerenciamento de Resíduos.
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Uma nova forma de capacitar e sensibilizar para o Gerenciamento de Resíduos na Construção Civil
Porque capacitar e sensibilizar para o Gerenciamento de Resíduos? Para que o Gerenciamento de Resíduos na construção civil traga resultados positivos é essencial que se valorize todos os profissionais envolvidos no processo construtivo, desde a diretoria e engenheiros aos operários. O Gerenciamento de Resíduos só será realmente efetivo e capaz de gerar benefícios se houver o envolvimento de todos os profissionais relacionados à obra. Normalmente os treinamentos oferecidos os colaboradores são realizados em salas de aulas e exposições cansativas e ineficientes. E, como já sabemos, o Gerenciamento de Resíduos é fundamental para a obra e para a sociedade, pensando nisto, a Ambiência Soluções Sustentáveis elaborou uma forma de capacitar e sensibilizar os colaboradores visando informá-los, valorizá-los e envolve-los no desenvolvimento do projeto. Como atingir o envolvimento de todos no Gerenciamento de Resíduos? Com atividades são dinâmicas e envolventes, executadas na própria obra, essas se tornam muito mais atrativas e bem recebidas pelos colaboradores. Vale ressaltar que não é necessário ter muito espaço, estrutura física ou algo similar, as dinâmicas de grupos são adaptadas à característica da construção civil atual. Considerando as características do público alvo, essas ações devem ser subdivididas em dois grupos: capacitação e sensibilização. A capacitação está voltada para os profissionais multiplicadores e formadores de opinião como: engenheiros, mestres, encarregados, almoxarifes, profissionais administrativos e estagiários. Para esse público devem ser realizadas dinâmicas de grupo seguida de apresentação técnica do projeto de Gerenciamento de Resíduos, sempre associado a um bate papo aberto e sincero, no qual se busca identificar as verdadeiras dificuldades e oportunidades de sucesso do projeto. Já a sensibilização tem como público os operários em geral e caracteriza-se por uma atividade rápida e lúdica. As ações dinâmicas e com pouquíssima exigência de estrutura física, sendo realizadas em horários estratégicos, próximos aos inícios e finais de turnos, para que não se prejudique a produção no empreendimento. Conheça algumas das dinâmicas e veja como é fácil aprender: Jogo Caminhos do “Lixo”: Dinâmica desenvolvida pela Ambiência adaptando o jogo com o mesmo nome utilizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Belo Horizonte/MG às características e resíduos da construção civil. Neste jogo os participantes têm a missão de montar o fluxo dos resíduos gerados na construção civil desde a geração à destinação final, contemplando os tipos de transporte, forma de armazenamento e os impactos ambientais gerados pelos processos. A dinâmica gera grandes possibilidades de discussões sobre o gerenciamento de resíduos na construção civil, tratando de aspectos importantes como o conceito dos 3 Rs, alternativas de transporte e destinação final, impactos ambientais associados e possibilidades de redução de custos e geração de benefícios. Jogo Corrida dos Resíduos: A proposta é um jogo de tabuleiro humano, no qual a peça do jogo é a própria pessoa que ao se locomover depara-se (junto com sua equipe) com o desafio de responder questões ou pagar prendas relacionadas ao gerenciamento de resíduos na construção civil. As discussões entre os membros das equipes e entre as próprias equipes a respeito das questões do jogo propiciam uma grande oportunidade de aprendizagem e sensibilização ao tema gestão de resíduos. Com o desenvolvimento da dinâmica a disputa fica cada vez mais acirrada, gerando um clima descontraído e de união. Quer saber mais sobre nossa metodologia de trabalho para capacitar e sensibilizar os colaboradores sobre o Gerenciamento de Resíduos? Entre em contato com a Ambiência e a NETResíduos!
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Quais são as exigências da Secretaria de Meio Ambiente de BH relacionadas ao Gerenciamento de Resíduos?
A Legislação do Gerenciamento de Resíduos na capital mineira Em Belo Horizonte a Lei Municipal nº 10.522/12 que institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil (RCC) e Resíduos Volumosos cita, em seu art. 14º, que todos os geradores de RCC, responsáveis por obras passíveis de obtenção de licença concedida pelo poder executivo, deverão elaborar e implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, conhecido pela sigla PGRCC. Vale lembrar que as obras consideradas de impacto ambiental significativo, passíveis de licenciamento ambiental, estão sendo fiscalizadas e monitoradas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SMMA). Após a publicação da lei, as condicionantes ambientais dos empreendimentos de impacto, têm reforçado a exigência legal de se implementar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e a obrigatoriedade de se apresentar relatórios periódicos, sejam trimestrais ou semestrais à SMMA, como forma de se comprovar as práticas realizadas. A avaliação dos relatórios periódicos tem sido muito criteriosa por parte dos técnicos da Secretaria de Meio Ambiente, dentre as principais exigências apresentadas podemos destacar: Os resíduos devem ser integralmente segregados na fonte de geração, não sendo recomendado a segregação em Áreas de Triagem e Transbordo (ATT); Apresentação da listagem de todos os resíduos destinados pela obra no período, devendo ser informado: tipo do resíduo, classe, transportador e área receptora; Apresentação dos Comprovantes de Transporte de Resíduos (CTRs), em meio digital, referente a todos os resíduos destinados no período, devidamente preenchidos e assinados pela obra, transportador e área receptora; Apresentação da documentação dos transportadores e áreas receptoras que atuaram na coleta e destinação dos resíduos gerados pela obra. Neste aspecto também têm sido cobrado que a licença ambiental especifique o resíduo no qual a empresa em questão está licenciada para transportar ou receber; É importante ressaltar que a destinação dos resíduos deverá ocorrer como indicado pela Resolução Conama nº 307/02, a qual cita: Quanto aos resíduos de sacos de cimento, argamassa e gesso esses são classificados como classe B pela SMMA, devendo ser enviados à coprocessamento, considerado como reciclagem pela mesma. Já os resíduos de madeira, segundo as exigências da Secretaria, caso seja enviado a empresas que utilizem o material como biomassa (fonte energética) é necessário solicitar ao órgão licenciador um ofício que comprove que a empresa está apta a receber este tipo de resíduo da construção civil. Ainda em se tratando da destinação dos resíduos, caso os mesmos sejam enviados à Área de Triagem e Transbordo (ATT) ou similar é exigido pela SMMA a apresentação do Certificado de Destinação Final (CDF). Como em Belo Horizonte, diversos municípios têm apresentado o mesmo rigor quanto ao Gerenciamento de Resíduos nas obras, o que remete à importância das construtoras de estabelecerem procedimentos padrões e eficientes para o adequado manejo dos resíduos gerados, a fim de se evitar multas e até mesmo embargos das obras. Tem obras em outros municípios? Saiba mais sobre o panorama da legislação municipal nos 200 maiores municípios brasileiros.
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Você sabe porque fazer o Gerenciamento de Resíduos?
O Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obra deve considerar muito além das obrigações legais e normativas, e não deve ser visto como um entrave ao processo produtivo, muito pelo contrário, é necessário ser priorizado visando a conquista dos inúmeros benefícios ao ambiente de trabalho, aos colaboradores, à construtora e à sociedade. Geração e Destinação dos Resíduos A implantação de Gerenciamento de Resíduos se justifica se atentarmos ao alto índice de geração de resíduos no setor da construção civil que é considerado um dos mais impactantes da sociedade, sendo responsável – segundo o MMA – Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2012) – por um volume de resíduo que pode representar o dobro dos resíduos domiciliares gerados nos municípios brasileiros. Apesar do alto índice de geração, o setor da construção civil apresenta taxas irrisórias de reaproveitamento e reciclagem, o que induz a alarmantes, e crescentes, casos de deposições clandestinas, uma vez que os resíduos gerados nas obras não são vistos como matérias primas, resultando no descarte inadequado. Ocorrências de deposições clandestinas nos municípios brasileiros são, infelizmente, corriqueiras. Tal situação está diretamente associada a impactos ambientais significativos e altos custos para o poder público municipal, como ocorre, por exemplo, no município de Santo André/SP, que, segundo Macario (2016), gasta R$ 550 mil mensais para limpeza dos mais de 100 pontos de descartes irregulares. O grande volume de deposição clandestina remete à importância das construtoras contratarem transportadores e áreas receptoras devidamente licenciadas e de exigirem a apresentação de CTRs (comprovante de transporte de resíduos), o que garante a destinação correta e o devido registro dos procedimentos realizados. Resíduos: custos e desperdício A geração de resíduos deve sempre ser considerada como desperdício e custo. Neste aspecto, por exemplo, a melhoria no armazenamento e transporte dos materiais no canteiro de obras será responsável pela drástica redução da perda (geração de resíduos), e consequentemente, contribuirá para gerar economia ao empreendimento. Além da economia, um sistema de gerenciamento de resíduos, adequadamente implantado, trará ao canteiro de obras uma relevante melhoria na organização e limpeza, além de melhorar o ambiente de trabalho. Todos esses fatores irão colaborar para a redução do risco de acidentes e contribuirão significativamente para a melhoria da imagem da construtora. Os aspectos legais do Gerenciamento de Resíduos Vale lembrar também dos aspectos legais, considerando que a implantação do gerenciamento de resíduos nos canteiros de obras é indiscutível, uma vez que o tema é regulamentado, tanto em âmbito nacional, estadual e municipal, com destaque para a primeira resolução sobre o tema no Brasil, a Resolução Conama nº 307/02 que “estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”, que é referência para todas as leis e normas publicadas posteriormente, como por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, clique aqui e saiba mais sobre nossa política nacional. No âmbito municipal, as leis têm caráter mais prático e operacional, essas visam à regulação dos agentes relacionados ao fluxo do RCC, como é o caso da Lei nº 10.522/12 em Belo Horizonte/MG e a Lei nº 10.280/09 de Uberlândia/MG, que são ferramentas importantes para as ações fiscalizatórias, que podem impactar diretamente os empreendimentos. Na esfera regulatória deve-se também citar as inúmeras exigências normativas – direta ou indiretamente relacionadas ao gerenciamento de resíduos – de cerificações como: PBQP-H, ISO 9001, ISO 14.000, AQUA, LEED e Casa Azul. Saiba mais sobre as questões legais do Gerenciamento de Resíduos. Por fim, vale a pena ressaltar que a implantação do registro da geração de resíduos gerará um importante banco de dados que poderá ser empregado pela construtora tanto em procedimentos relacionados à melhoria contínua dos processos quanto em planejamento de novos empreendimentos. Como Implantar uma Solução Para saber mais sobre como implementar um sistema de gerenciamento de resíduos eficaz e os benefícios que ele pode trazer para sua obra, entre em contato conosco através do nosso site. Estamos prontos para ajudar você a transformar a gestão de resíduos em um diferencial competitivo para sua construtora. REFERÊNCIAS BELO HORIZONTE (Município). Constituição (2012). Lei nº 10522, de 28 de agosto de 2012. Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC – e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – PMRCC, e dá outras providências.2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, ICLEI – Brasil. Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação. Brasília, 2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução no 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 2002. BRASIL. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estimativa de População – 2015. MACARIO, Daniel. Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular. 2016. Disponível em: Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular – 31/07/2016 | Diário do Grande ABC. Acesso em: 31 jul. 2016. UBERLÂNDIA (Município). Lei nº 10280, de 28 de setembro de 2009. Institui o Sistema Municipal para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. 2009.
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NETResíduos no Seed 2017
A NETResíduos participará do programa de aceleração de startups SEED 2017. Mais um importante reconhecimento para a solução em Gerenciamento de Resíduos da Construção, indústria e agora saúde. O Seed – Startups and Entrepreneurship Ecosystem Development é um programa de aceleração de startups para empreendedores do mundo todo que queiram desenvolver seus negócios em Minas Gerais. Ele potencializa a interação, as redes e a transferência de conhecimento e habilidades entre empreendedores apoiados e o ecossistema local. Estamos muito orgulhosos de fazer parte dessa equipe!
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1º Workshop de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para Startups e Empresas de Base Tecnológica
O 1º Workshop de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para Startups e Empresas de Base Tecnológica aconteceu no dia 22 de junho, no Centro Universitário Una, em Belo Horizonte. O evento teve como objetivo estimular o debate sobre a estruturação de projetos e a adoção de práticas com foco no desenvolvimento sustentável no contexto das startups e empresas de base tecnológica, apresentando as potencialidades e diferenciais competitivos que os negócios sustentáveis possuem para a sua internacionalização. Henrique Ribeiro CEO da NETResíduos participou de uma das mesas redondas do evento que discutiu como a sustentabilidade pode estar inserida em startups e empresas de base tecnológicas. Na oportunidades Henrique reforçou o conceito que rege as ações da empresa, que tem como base a geração de resultados positivos através da sustentabilidade, tanto econômicos, quanto ambientais e sociais.
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NETResíduos no FIEMGLab. Sustentabilidade
No dia 21 de junho Henrique Ribeiro e Frederico Carneiro estiveram presentes no evento FIEMGLab. Sustentabilidade, um encontro de negócios que aconteceu na Semana de Produção e Consumo Sustentáveis 2017. A iniciativa teve como objetivo acelerar o crescimento de startups para criar negócios de sucesso e inspirar a indústria mineira. Henrique Ribeiro apresentando a NETResíduos Diante de um cenário mundial desafiador, a indústria mineira busca caminhos que garantam um desenvolvimento sustentável. E a proposta do FIEMG Lab Sustentabilidade foi justamente debater cada um desses desafios unindo as soluções e a tecnologia das startups às necessidades de vários players da cadeia de setores industriais. Apresentação do sistema NETResíduos Para Frederico Carneiro, “o evento foi fantástico pois o público presente era proveniente de grandes empresas e todos estavam interessados em conhecer as inovações apresentadas pelas empresas palestrantes. Nossa apresentação focou nos resultados que nossos clientes alcançam com o uso da plataforma NETResíduos o que gerou grande interesse dos presentes em conhecer mais sobre o sistema. Ao final das apresentações houve uma rodada de perguntas e o público foi bem participativo, gerando discussões de alto nível e relevantes sobre o tema sustentabilidade”. Selson Gomes, André Medina, Henrique Ribeiro e Fred Carneiro Palestrantes do FIEMGLab. Sustentabilidade
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NETResíduos no 7º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria
De 26 a 28 de junho a equipe da NETResíduos participará do 7º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria. O evento é realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e busca debater as tendências em inovação e tecnologia digitais e de que forma elas impactarão a indústria brasileira. O Congresso será em São Paulo e contará com palestras, workshops e o CAMP DE INOVAÇÃO, uma dinâmica de startups voltada ao desenvolvimento de soluções que atendam demandas da indústria por meio de conexão e integração de startups com o mercado. A NETResíduos foi selecionada para compor o time de startups e a proposta é apresentar nossa solução para a indústria durante o evento. Além do potencial de gerar novos negócios e soluções inovadoras, o Camp é uma oportunidade para interação, integração e aprendizado com capacitação, troca de experiências e mentorias. Para saber mais informações sobre o evento e assistir as palestras online acesse o site: www.congressodeinovacao.com.br
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Resíduos da Construção Civil: Panorama da legislação municipal nos 200 maiores municípios brasileiros
As Leis brasileiras relacionadas aos resíduos da construção civil Com a publicação da Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) foi exigido dos municípios brasileiros a adequação quanto às diretrizes relativas à gestão de todos os tipos de resíduos, incluindo os resíduos da construção civil, implicando responsabilidades aos geradores e ao poder público, municipal, estadual e federal. Desde então, observou-se a iniciativa de alguns Estados e Municípios brasileiros de instituírem sua própria legislação específica sobre o assunto, visando atender às suas peculiaridades e melhor direcionar o planejamento municipal e as ações fiscalizatórias, sendo que, dentre esses resíduos estão os Resíduos de Construção Civil (RCC). O incorreto gerenciamento desse tipo de resíduo acarreta problemas que causam impactos à saúde pública e ao meio ambiente, além de gastos do poder público com a realização de limpeza das áreas com descartes clandestinos. Leis municipais exclusivas para a gestão integrada de Resíduos da Construção Civil são ferramentas importantes para combater dificuldades que surgem devido às características específicas de cada localidade. Neste aspecto, o fato de possuir um arcabouço legal que versa sobre o tema no âmbito municipal, tem se mostrado muito eficaz, sendo verificado resultados positivos nos municípios na melhoria da gestão e gerenciamento desses resíduos. Panorama da legislação municipal sobre resíduos da Construção Civil Visando conhecer o panorama brasileiro sobre presença de legislação municipal específica sobre a gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, foram analisados os 200 maiores municípios brasileiros, dentre o total de 5.570 existentes no país no ano de 2017, de acordo com dados do IBGE. De forma geral, a existência de leis especificas sobre os Resíduos da Construção Civil ainda é muito discreta em todo o país, sendo que dos 200 municípios avaliados, apenas 39 (19,5% da amostra) possuem leis municipais que abrangem a gestão e gerenciamento dos RCC, como pode ser verificado nas Tabela 1 e Tabela 2. Em 14 Estados (51,85%) dos 27 existentes, incluindo o Distrito Federal, não há nenhum município com o dispositivo legal em questão, destacando como pior cenário a região Norte, onde 6 dos 7 Estados não possuem municípios com lei específica com foco nos Resíduos da Construção Civil. Com panorama oposto temos a região Sul, em que em seus 3 Estados possuem municípios com legislação municipal para a gestão e gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Em termos numéricos absolutos, o Estado de São Paulo está na liderança com 12 municípios contemplados, porém proporcionalmente esse número representa apenas 22% dos 54 municípios paulistas presentes na amostra. Santa Catarina e Paraná apresentam um cenário mais positivo. Ambos os estados possuem 10 municípios cada na amostra total cada e dentre eles cinco (50%) possuem a legislação abordada nesse artigo. Rondônia atingiu o índice de 100% de municípios presentes na amostra contemplados com a legislação específica sobre RCC, entretanto, deve-se ressaltar que o Estado possui apenas um representante na lista, a sua capital Porto Velho. Considerando as capitais, todas as 27 estão incluídas nos 200 maiores municípios brasileiros, entretanto, apenas 12 (44,4%) possuem legislação sobre o tema. O melhor cenário é novamente da região sul que possui legislação municipal sobre RCC em todas suas três capitais. Como a pior situação observa-se novamente a região Norte, com apenas uma capital das sete existentes com esse tipo de dispositivo legal. Considerações Finais Após 7 anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e 15 anos após a publicação da Resolução Conama nº307/02, constata-se que a existência de leis municipais sobre gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ainda não é amplamente difundida no país. Deve-se levar em consideração que a PNRS deve ser um norte para a criação das leis municipais, incluindo os Resíduos da Construção Civil, não excluindo nunca a responsabilidade de todos os agentes envolvidos e considerando sempre ações específicas para se adequar a realidade local, abrangendo todo o fluxo do resíduo e conseguindo realmente a integração da gestão dos RCC. Por fim, cita-se que a criação desse arcabouço legal, no âmbito municipal, mesmo que ainda seja discreta no cenário nacional e em algumas regiões do Brasil principalmente, é de grande importância e representa o crescimento da demanda de políticas públicas voltadas para o tema, devendo ser cada vez mais estimulada e difundida em todo o país. AUTORES Pedro Henrique Costa Monteiro Ferreira, Engº Ambiental, Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Henrique Ferreira Ribeiro, Engº Ambiental, MBA em Gestão Estratégica de Negócios REFERÊNCIAS AMERICANA (Município). Lei nº 4.198 de 8 de setembro de 2005. ANÁPOLIS (Município). Lei nº 3.418 de 25 de novembro de 2009. ARACAJÚ (Município). Lei nº 4.452 de 31 outubro de 2013. ARARAQUARA (Município). Lei nº 6.352 de 9 dezembro de 2005. BRAGANÇA PAULISTA (Município). Lei nº 4.008 de 3 de outubro de 2008. Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. BELO HORIZONTE (Município). Lei nº 10.522 de 24 de agosto de 2012. CAMPINAS (Município). Lei nº 418 de 05 de outubro de 2012. CASCAVEL (Município). Lei nº 5.789 de 19 de maio de 2011. CAXIAS DO SUL (Município). Lei nº 6.359 de 4 de abril de 2005. CUIABÁ (Município). Lei nº 4.949 de 05 de janeiro de 2007. CURITIBA (Município). Lei nº 11.682 de 6 de abril de 2006. DOURADOS (Município). Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. FLORIANÓPOLIS (Município). Lei Complementar nº 305 de 17 de dezembro de 2007. FOZ DO IGUAÇU (Município). Decreto nº 24.774 de 9 de agosto de 2016. GUARULHOS (Município). Lei nº 126 de 27 de abril de 2006. ITAJAÍ (Município). Lei nº 6.141 de 05 de junho de 2012. ITU (Município). Lei nº 1.585 de 26 de novembro de 2013. JACAREÍ (Município). Lei nº 4.854 de 07 de janeiro de 2005. JARAGUÁ DO SUL (Município). Lei nº 4.302 de 2006. JOÃO PESSOA (Município). Lei nº 11.176 de 10 outubro de 2007. JOINVILLE (Município). Lei nº 5.159 de 24 de dezembro de 2005. LAGES (Município). Lei Complementar nº 240 de 9 de agosto de 2005. LONDRINA (Município). Decreto nº 768 de 23 de setembro de 2009.