Desde a semana passada o mundo está em alerta devido à uma séria de ataques cibernéticos à grandes empresas. O ataque explora uma falha no sistema operacional Windows 10, mas apenas aqueles que estão desatualizados. Recebemos questionamentos de alguns clientes sobre preocupações com seus dados no NETResiduos e por isso reforçamos nossa preocupação com a segurança do sistema. Utilizamos as técnicas mais modernas disponíveis para manter seus dados seguros e acessíveis 24h por dia, 7 dias por semana, onde quer que você esteja. Os dados de todos os clientes NETResiduos estão protegidos na nuvem e não no computador pessoal de cada um, ou seja, mesmo que um vírus infecte seu computador, os dados da sua empresa estão seguros em servidores da NETResiduos na nuvem. Além dessa proteção, os dados trafegados entre seu computador e os servidores do NETResiduos são criptografados. O que isso significa? Que tudo que o usuário envia ou lê do sistema NETResiduos passa por filtros de segurança que codificam a mensagem de forma que apenas o seu computador e os servidores do NETResiduos entendem. É a mesma tecnologia utilizada em lojas virtuais para transmissão de dados de cartão de crédito. Fique tranquilo! Nos cuidamos de seus dados para você melhorar sua produção!
O Gerenciamento de Resíduos é, hoje, mais que uma exigência legal, é uma estratégia de melhoria contínua de processos e de suma importância para o posicionamento da empresa no mercado. Para que se tenha total controle sobre os resíduos gerados, é essencial que a abordagem vá além do gerenciamento de resíduos no canteiro de obras ou no “chão de fábrica”, neste sentido o monitoramento sobre as documentações comprobatórias do transporte e destinação é indispensável. O que é CTR ou MTR? De acordo as normas técnicas NBR 15112/04, NBR 15113/04 e NBR 15114/04 o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) “é o documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino”. O CTR, ou ainda MTR (nomenclatura mais usada na indústria) é um documento de suma importância para toda a cadeia relacionada ao gerenciamento dos resíduos, uma vez que documenta o transporte/destinação, caracterizando o resíduo e identificando todos os agentes envolvidos (gerador, transportador e área receptora). Segundo as normas citadas, o CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destino final) e deverá conter, no mínimo, os dados: – Resíduo: Descrição do material predominante, Volume (em metros cúbicos) ou peso (em toneladas) transportado; – Data – Gerador / origem: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Transportador: Nome/Razão Social e CPF/CNPJ – Área Receptora (destino final): Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Assinaturas: Gerador, Transportador e Área Receptora COMO E QUANDO EMITIR A cada coleta/destinação de resíduos realizada deve-se, impreterivelmente, elaborar o CTR/MTR, devendo o mesmo, ao sair da obra ou indústria, estar totalmente preenchido e assinado pelo gerador e transportador. Neste momento a única pendência será a assinatura e carimbo da área receptora, que deverá ser realizada quando o resíduo for, efetivamente, entregue no destino. Na elaboração do CTR/MTR deve-se atentar tanto para a veracidade/exatidão das informações quanto ao total preenchimento do documento. Neste aspecto, um equívoco comum é a caracterização do resíduo que, muitas vezes, é feita de forma inadequada, sendo informado resíduo diferente do que está sendo transportado. Tal procedimento poderá se tornar um grande passivo, infração sujeita a sanções e multas. Por isso, a equipe da obra/indústria deverá identificar adequadamente o resíduo que será transportado, uma vez que é a responsável pelo resíduo que gera. Essa informação deverá ser passada previamente ao transportador, sempre que a coleta for solicitada, de forma a permitir que o mesmo escolha adequadamente o melhor local para destinação, dentre as empresas aprovadas pelo gerador. Deve-se ainda reforçar que também é de responsabilidade do transportador apresentar ao gerador a documentação da(s) empresa (s) responsável (is) pelo recebimento do resíduo, antes que ocorra o transporte/destinação. Assim, a equipe da obra/indústria analisará e verificará a veracidade da documentação e, apenas após esse procedimento, autorizará ou não o transportador a destinar os resíduos para a área receptora em questão. A fim de se evitar erros de preenchimentos, o uso de sistema para emissão dos CTRs/MTRs é uma ótima alternativa, assim, o registro já é realizado no sistema e o documento é emitido adequadamente com todos os dados, não havendo risco de rasura. Para facilitar o controle por parte do gerador é desejável que uma via provisória do CTR/MTR, ainda sem assinatura da área receptora, seja arquivada, a qual será substituída quando a via definitiva for entregue pelo transportador. Sugere-se que a entrega da via permanente seja feita pelo transportador até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente, o que poderá ocorrer juntamente com a entrega da nota fiscal dos serviços prestados no mês. Mensalmente, ao receber os CTRs/MTRs permanentes, os responsáveis pela obra/indústria deverão realizar conferência detalhada, garantindo que foram entregues documentos comprobatórios para todas as coletas realizadas e que todos estão devidamente preenchidos e assinados. Caso exista alguma pendência, deve-se saná-la com urgência, para que o arquivamento seja realizado de forma adequada. RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR Em suma, o transportador é responsável por: – Envio de sua documentação e da área receptora antes do transporte e destinação do resíduo; – Emissão e Preenchimento do CTR/MTR (provisório e permanente); – Entrega do CTR/MTR permanente à obra, devidamente assinado, até o 5º dia útil -e cada mês. A contratação de empresas de transporte que não estejam devidamente licenciadas e não realizam as ações acima citadas representa alto risco ao gerador, o que reforça a importância do envolvimento do setor de suprimentos nos aspectos relacionados ao gerenciamento de resíduos. 5 Estratégias para o suprimentos contribuir com a melhoria do gerenciamento de resíduos. Veja mais. ARQUIVAMENTO DOS CTRs E DOCUMENTOS Os CTRs/MTRs poderão ser arquivados em pastas grampo ou semelhante, separados por mês e organizados por ordem de data. Para maior segurança e praticidade, além do arquivamento das vias físicas, sugere-se o arquivamento digital dos CTRs em sistemas com armazenamento em nuvem, para minimizar os riscos de danos e perdas destes importantes documentos. Porque e como arquivar os CTRs? Veja mais. Para a documentação das empresas contratadas para transporte e áreas receptoras, sugere-se também a utilização de pastas grampo ou semelhante. Para melhor organização, sugere-se separar as documentações por empresa e ordená-las por ordem alfabética. O arquivamento digital desses documentos também é uma ótima solução, como no caso dos CTRs. Conheça o sistema NETResíduos e saiba como ele pode te auxiliar no completo controle e gerenciamento de documentações e destinações de resíduos.
O que é? O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino. Citado por diversas leis e normas, o CTR / MTR garante a correta documentação do fluxo do resíduo, devendo ser devidamente arquivado, tanto pelo gerador, quanto pelo transportador e área receptora, o que dará segurança em caso de fiscalizações e/ou auditorias. Como arquivar Arquivar documentos físicos, em papel, muitas vezes por ser um grande problema, uma vez que podem haver percalços, como extravio do documento e deterioração por fatores externos, como: umidade e temperatura, poeira, ataques de insetos e micro-organismos, catástrofes (goteiras, enchentes, incêndios) ou mesmo por manuseio e acondicionamento inadequados. Neste sentido, o arquivamento digital é uma ótima solução. Pensando nisso, foram desenvolvidas funcionalidades no NETResíduos que permitem ao usuário registrar as saídas de resíduos, gerar e anexar os CTRs / MTRs, de forma segura e confiável. Inicialmente, ao registrar a destinação do resíduo o usuário poderá emitir o CTR / MTR diretamente pelo sistema NETResíduos, o que garantirá que os dados serão adequadamente preenchidos no documento evitando assim rasuras ou equívocos. Após assinado e carimbo por todos os agentes do fluxo do resíduo, cada CTR / MTR pode ser arquivado digitalmente no NETResíduos e estará associado à coleta/destinação correspondente, o que facilitará a pesquisa e análise, sempre que necessário. Todo o banco de dados – incluindo os CTRs / MTRs arquivados digitalmente – é copiado em backups diários, em servidores da Microsoft na nuvem, o que garante que não haverá perda de informações e documentos. Apresentação dos documentos O arquivamento dos CRTs / MTRs no NETResíduos garantirá que a apresentação de relatórios em auditorias ou a órgãos licenciadores (como as Secretarias de Meio Ambiente) será extremamente facilitada, uma vez que, através de relatório específico, será possível consultar todos os lançamentos e fazer o download de todos os CTRs / MTRs do período selecionado, que já serão organizados automaticamente pelo sistema em pastas, separadas mês a mês. Em suma, o arquivamento digital dos CTRs no NETResíduos possibilitará, sobretudo: Segurança – Anexando o arquivo digital no sistema, diariamente será realizada uma cópia de segurança, o que garantirá a manutenção do documento e permitirá o acesso sempre que necessário; Organização – Todos os documentos estarão anexados no sistema, organizados e associados à coleta de referência; Agilidade – A elaboração de relatórios e apresentação dos dados em caso de auditoria e fiscalização será realizada de forma muito mais rápida. Quer melhorar o gerenciamento de resíduos de sua obra ou indústria? Conheça o NETResíduos, teste grátis agora!Clique aqui.
Autor: Henrique Ferreira Ribeiro, Engenheiro Ambiental, MBA Gestão de Negócios. Em vigor desde 2013 em Belo Horizonte tem lei específica sobre o gerenciamento de resíduos da Construção Civil, a Lei Municipal nº 10.522/12 tem por objetivo instituir o “Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PMRCC) e Resíduos Volumosos”. A importante legislação, proposta pelo poder executivo, foi baseada em marcos legais tais como: Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº18.031/09 (Política Estadual de RS), Lei Municipal nº45.181/09 (Código de Postura) e Resolução CONAMA nº307/02 (e suas alterações). A lei visa estabelecer “diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e volumosos no município, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais e proporcionar benefícios de ordem social e econômica”. Neste aspecto, deve-se recordar que com o fechamento do aterro sanitário público de Belo Horizonte em 2009, foi verificado o aumento da disposição irregular de resíduos da construção civil e volumosos na capital, que já em 2010 era da ordem de 30%[i]. Fato que, além de causar grande incômodo à população, impactos ambientais, proliferação de doenças, dentre outros aspectos, remete ao poder público o ônus da limpeza das áreas com descartes clandestinos. Seguindo as orientações das legislações referências, a lei municipal em análise busca, primeiramente, a não geração, seguido da redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como sua destinação ambientalmente adequada. Neste aspecto, a legislação descreve e evidencia a responsabilidade de cada agente da cadeia relacionada aos resíduos da construção civil e volumosos: gerador, transportador, receptor e órgão público, visando a gestão integrada desses resíduos. Geradores Quanto aos geradores de resíduos da construção civil, responsáveis por obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de qualquer licença outorgada pelo Poder Público, esses deverão primeiramente elaborar e implantar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), ficando sujeitos à multa de R$ 1.494,68 caso não os façam. O PGRCC a ser elaborado e implantado pelo gerador deverá conter diversas informações básicas obrigatórias, como: características da obra e dos resíduos a serem geradas, iniciativas para minimização e reutilização dos resíduos no empreendimento, bem como formas de acondicionamento, transporte e destinação dos mesmos. Na apresentação do documento deverão ser informadas as empresas devidamente licenciadas que realizarão o transporte e a recepção dos resíduos, podendo essas empresas serem substituídas a qualquer momento, desde que atendam às recomendações previstas na legislação. Os resíduos gerados na construção civil devem ser “integralmente triados – segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA nº 307/02”. A triagem deverá ocorrer “preferencialmente, na origem ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama”. Transporte e Destinação Quanto à destinação, essa deve ser realizada de “ambientalmente adequada”, sendo proibido o envio dos mesmos a aterro sanitários, com exceção do solo não contaminado e de resíduos “classe A”, na forma de agregado reciclado, que podem ser utilizados nesses locais “com a finalidade de serviços internos”. Ficará a cargo do gerador, contratar, para transporte dos resíduos, empresas devidamente licenciadas pelo poder público municipal, o que se contrariado poderá gerar multa de R$ 1.200,00. As empresas transportadoras deverão obrigatoriamente fornecer aos geradores os CTRs (Comprovante de Transporte de Resíduos), bem como encaminhar à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) relatórios contendo: volume removido e respectiva destinação (com comprovação); sendo também prevista multa de R$ 960,87 por cada infração às citadas obrigatoriedades. Em se tratando dos receptores, esses deverão “promover o manejo dos resíduos de grandes volumes em áreas licenciadas”, que poderão ser: Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos-ATTs; Estações de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil; Aterros de Resíduos da Construção Civil; Áreas mistas com a composição das unidades especificadas nos itens anteriores. Os receptores só poderão aceitar os resíduos transportados por empresas licenciadas pelo poder público municipal, estando esses passíveis de multa de R$ 3.843,47 caso infrinjam essa orientação. Como para os transportadores, a Lei também estabelece a obrigatoriedade de envio de relatório à SLU por parte dos receptores com a caracterização dos resíduos recebidos. Com os relatórios enviados pelos transportadores e receptores, a SLU – como coordenadora das ações previstas no PMRCC – conseguirá estabelecer o diagnóstico dos resíduos gerados na capital, informação extremamente relevante para definição de ações e investimentos públicos e privados. Infrações Administrativas Quanto às infrações administrativas, essas são consideradas como sendo “toda ação ou omissão que viola as disposições estabelecidas” na legislação em pauta e normas dela decorrentes, sendo considerados infratores, principalmente: o proprietário do imóvel, o motorista e proprietário do veículo transportador, a empresa transportadora e o proprietário da área de recepção de resíduos. Os infratores estarão sujeitos a multas (algumas delas já citadas) e/ou apreensão, sendo que o “cumprimento das penalidades pelo infrator não o exime de outras obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os dados causados ao meio ambiente ou a terceiros”. Considerações Finais Passados quase 5 anos da publicação da Lei Municipal que trata sobre o gerenciamento de resíduos em Belo Horizonte, apesar de algumas das exigências apresentadas ainda não estarem sendo aplicadas (como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega de relatórios periódicos por parte dos transportadores), pode-se notar que houve significativa evolução do mercado quanto ao gerenciamento de resíduos na capital mineira, sobretudo no caso das grandes construtoras e transportadores licenciados. Neste aspecto, um dos agentes estimuladores da aplicação da citada lei tem sido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual atua juntos os empreendimentos de impacto, licenciados, exigindo dos mesmos a aplicação das exigências. Entretanto, muito ainda há para avançar, tanto em se tratando das obrigatoriedades do poder público municipal, quanto dos agentes privados do fluxo dos resíduos (gerador, transportador e áreas receptoras). Neste aspecto, a regulamentação da lei, ainda pendente, ao detalhar melhor as obrigatoriedades, contribuirá para o melhor direcionamento das soluções. Outra questão importante a ser destacada é o recente lançamento do Plano Municipal de Gestão Integrada, o qual
Autora: Elis Christina, Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica – Andrade Silva Advogados A construção civil é um importante segmento da indústria e um indicativo do crescimento econômico e social. Ao mesmo tempo é uma atividade geradora de impactos ambientais, principalmente se considerarmos a geração de resíduos sólidos. Os resíduos sólidos da construção civil são vistos como resíduos de baixa periculosidade, sendo o impacto causado pelo grande volume gerado e pela sua destinação inadequada. Os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas e sua disposição em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental. Por isto, os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’agua, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Mas o que é resíduos sólido da construção civil? Segundo a Resolução CONAMA nº 307 de 2002 resíduos da construção civil “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiações elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”. Já a Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos diz que resíduos da construção civil são “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”. E quem são considerados geradores de resíduos sólidos? São considerados geradores de resíduos sólidos as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos, conforme definição acima. Importante dizer, que os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Por isto, se faz importante o gerenciamento de resíduos que é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. O instrumento para implementação da gestão dos resíduos da construção civil é o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil que traz as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores. No Município de Belo Horizonte o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Da Construção Civil – PMRCC foi instituído pela a Lei Municipal nº 10.522/2012, e, prevê expressamente a obrigatoriedade dos geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença, à elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC.
As empresas Ambiência Soluções Sustentáveis e Andrade Silva Advogados realizarão no dia 09 de Maio em Nova Lima/MG o WORKSHOP: ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O evento possibilitará ao participante o acesso a informações práticas e atualizadas sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil e como o tema influencia nos resultados do empreendimento. Serão discutidos os principais conceitos, legislação e apresentadas algumas estratégias para as construtoras alcançarem sucesso e eficiência no gerenciamento de resíduos sólidos nas obras. Destacará, ainda, as principais exigências em relação ao gerenciamento de resíduos de obras licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, de Belo Horizonte. PROGRAMAÇÃO DETALHADA Palestra 1 – Aspectos Técnicos – Conceituação básica – Estratégias práticas para se alcançar o sucesso no gerenciamento de resíduos – Como envolver a equipe gerencial e operacional – Como lidar com empresas de transporte – Como destinar corretamente os resíduos gerados Palestra 2 – Aspectos Legais e Normativos – Arcabouço legal relacionado ao gerenciamento de resíduos da construção civil – Como as normas técnicas vigentes exigem o gerenciamento de resíduos – As exigências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA de Belo Horizonte – Riscos associados ao não cumprimento das exigências SOBRE OS EXPOSITORES Elis Christina Pinto: Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica. Atua, também, no contencioso administrativo e judicial. Por entender que cuidar do meio ambiente deve vir agregado ao desenvolvimento econômico, buscou especializar-se em Direito Ambiental e Gestão de Negócios. Com experiência em assessoria jurídica ambiental para empresas de médio e grande porte, de diversos segmentos do mercado, nacionais e multinacionais, bem como para Secretarias Municipais de Meio Ambiente, em especial na reestruturação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente. Atualmente coordena a área de Direito Ambiental do Andrade Silva Advogados. Henrique Ferreira Ribeiro Engenheiro Ambiental com MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela UNA. Diretor Geral das empresas Ambiência e NETResíduos. Idealizador e um dos fundadores da Converge Jr., empresa júnior de Eng. Ambiental da FUMEC. Atua com gestão e gerenciamento de resíduos desde 2010, com destaque para elaboração e implantação de planos de gerenciamento à obras de construção civil, indústrias e unidades de saúde, elaboração de planos municipais de gestão de resíduos, projetos e estudos para usinas de reciclagem. NÃO PERCA TEMPO, FAÇA SUA INSCRIÇÃO – CLIQUE AQUI
E-book: 5 ESTRATÉGIAS PARA O SUPRIMENTOS CONTRIBUIR COM A MELHORIA DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS NAS OBRAS Acreditamos que, igualmente ao planejamento, o processo de compra, seja de serviço ou produto, é fundamental para que se alcance resultados positivos no gerenciamento de resíduos, motivo pelo qual, a atuação do setor de suprimentos deve ir muito além da simples cotação e contratação de empresas para transporte de resíduos (“caçambeiros”), como comumente acontece. Por isso, desenvolvemos um e-book para o qual selecionamos 5 estratégias eficazes e objetivas que podem ser aplicadas pelo setor de suprimentos (ou compras) das construtoras em prol da melhoria do gerenciamento de resíduos nas obras. Esperamos que com esse e-book, de fácil leitura e aplicação, os profissionais envolvidos nos processos de compras se envolvam e entendam que eles podem de fato contribuir para a melhoria do gerenciamento de resíduos das obras.
Autor: Frederico F. Carneiro, Graduado em Ciência da Computação, Pós Graduado em Gestão de Projetos Um recente estudo do renomado instituto de pesquisa McKinsey Global Institute alerta que 98% da economia está sendo influenciada pelos processos de modernização e digitalização. Nunca se viveu em uma era na qual fosse tão importante para as empresas reverem seus processos internos e se adaptarem às novas tendências para se manterem competitivas, diferenciando de seus concorrentes, e prontas para encarar crises. Por isso as empresas devem, a cada dia mais, se atentar ao fato que os trabalhos estão ficando cada vez mais dependentes de tecnologia, este é um caminho sem volta, ou as empresas se digitalizam ou morrem. MAS COMO ESSAS MUDANÇAS AFETAM DIRETAMENTE NOSSAS VIDAS? Vamos tomar como exemplo os jornais, a rádio e a televisão, que até o século passado eram os maiores meios de comunicação da sociedade e hoje se desmancham às nossas vistas. O jornal, em mídia impressa, já não é tão relevante e deu lugar à noticiários online nos quais os acontecimentos são narrados em tempo real como no Twitter, Facebook e outros. As rádios já perderam espaço para o streaming como serviços Spotify e iTunes. E o que dizer da televisão? Estamos vivendo na era em que ela está passando pela sua maior transformação desde que foi inventada. Serviços como Netflix e Youtube deram ao telespectador o poder que decidir o que ver e quando quer ver. Vivemos uma revolução digital e apenas aquelas empresas que conseguirem fazer uso da tecnologia conseguirão transformar seus ambientes de trabalho de tal forma a se manterem competitivas no mercado. Neste aspecto, grandes empresas, embasadas em tecnologia digital, têm influenciado setores tradicionais, como o de transporte e hotelaria, como demonstrado na imagem a seguir. Imagem 1 – Era Digital: grandes empresas digitais sem nenhum ativo ACESSO À TECNOLOGIA No início dos anos 2000, a tecnologia ainda era cara em países como o Brasil. Computadores eram importados e os softwares existentes eram produtos de prateleira de grandes empresas americanas como Microsoft e IBM, sendo que a compra da licença e implantação poderiam custar alguns milhares de reais. Além disso, a internet havia pouco mais de 5 anos de vida no país, ainda era discada e possibilitava apenas a troca de mensagens via e-mail e a navegação em websites pouco amigáveis. Adquirir servidores e software custavam caro às companhias, valores que inviabilizariam suas operações, não justificando assim o benefício prometido. Mas hoje, todo esse panorama mudou, e muito! Com o advento das tecnologias nuvem (cloud), hoje é acessível para qualquer empresa possuir supercomputadores que realizam processamentos de dados, processo antes acessíveis apenas a super empresas como a NASA e Governos de países desenvolvidos. O modelo de negócio que permitiu qualquer empresa ter acesso a tecnologia é conhecido como “modelo de serviço”, como por exemplo, o “Plataform as a service” e o “software as a service”, ou respectivamente, plataforma como serviço e software como serviço. A plataforma ou software como serviço funciona de maneira a empresa alugar por um baixo valor mensal, a infraestrutura e o software desejado, assim, o “SAAS” (software as a service) abre um mundo de oportunidades para que as empresas testem os benefícios de um software sem ter que gastar rios de dinheiro com licenças de uso, implantações demoradas e treinamento de equipe. A INOVAÇÃO NAS GRANDES EMPRESAS Como citado, a capacidade de inovar das empresas é o fator que dita quem permanece no mercado e quem fechará suas portas, porém inovar não é fácil. Grandes empresas possuem processos burocráticos e complexos, que acarretam em dificuldades de inovação, porque elas estão muito focadas em seu negócio. Muitas dessas empresas não se arriscam em inovar por medo de perder dinheiro ou por não possuírem em suas equipes colaboradores visionários com as ideias ousadas que mudarão o mundo. É nesse contexto que as startups surgem, oferecendo um leque tecnologias para solucionar problemas que antes era deixados de lado ou que nem eram conhecidos. A adoção de tecnologias criadas por startups pode ser visto como uma terceirização de um departamento de pesquisa e desenvolvimento. Atualmente há disponíveis soluções para os mais diversos setores da indústria e a tendência é de que mais e mais startups sejam criadas e que tenham suas tecnologias absorvidas por outras empresas. Neste aspecto, alguns setores estão mais abertos à aplicação de tecnologia do que outros, como demonstrado na Imagem 2, que apresenta a relação de alguns setores, separando os que tradicionalmente fazem mais uso de tecnologia, dos mais restritivos. Imagem 2 – Setores e o uso de tecnologia A TECNOLOGIA NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Como citado na Imagem 2, a construção civil é um dos setores mais carente no uso de tecnologia, e um dos processos mais arcaicos ainda empregados está relacionado ao gerenciamento de resíduos. De acordo com pesquisas realizadas pela empresa Ambiência Soluções Sustentáveis, especialista em gestão e gerenciamento de resíduos, a grande maioria das construtoras, quando muito, ainda utiliza o Excel como ferramenta para gerenciar dos dados da geração de resíduos de suas obras. O Excel, ferramenta que completa em 2017 trinta anos de existência, ainda é altamente utilizado pelas empresas para cadastro de dados da geração de resíduos. Sem dúvidas o software foi uma revolução, mas, devemos considerar o fato que o Excel é uma ótima ferramenta para tabulação de dados e só, ele não foi desenvolvido para gestão de banco de dados. Por mais que esta ferramenta tenha evoluído ao longo dos anos, ela ainda mantém a premissa básica de ser uma planilha onde é aceito qualquer tipo de informação disposta em linhas e colunas. O gerenciamento de resíduos é muito mais complexo que isso. Computar complexas estruturas de dados em somente linhas e colunas é como jogar no lixo informações valiosas de seus processos. Para se obter os melhores benefícios da tecnologia, as empresas devem investir na melhoria de seus processos internos com o uso de softwares especialmente moldados para seu negócio e fugir das ferramentas genéricas, como Excel,
Conforme disposto na Resolução Conama n°307/02, e em inúmeras leis municipais relacionadas, a destinação correta dos resíduos gerados em obras da construção civil é de responsabilidade do gerador, cabendo ao mesmo contratar transportadores e áreas receptores devidamente regularizados e licenciados. Neste sentido, a verificação da documentação – alvará, licença ambiental, entre outros – antes da contratação deve ser obrigatória, além do arquivamento e monitoramento desses documentos, atentando-se sempre às datas de vencimento. Atuar com empresas não regularizadas para transporte de resíduos pode acarretar ao gerador, em Belo Horizonte, por exemplo, multa de R$ 1.200,00 por ocorrência, além de processos administrativos e punições aos responsáveis, segundo a Lei Municipal nº 10.522/12. Visando facilitar o processo de gestão da documentação desses fornecedores, e dar segurança às construtoras, o sistema NETResíduos possui funcionalidades que permitem aos usuários monitorar de forma fácil e automatizada essas documentações. Após o cadastro das empresas (transportadoras e receptoras), e suas respectivas documentações, é possível emitir os seguintes relatórios: Analise de documentação – Permite visualizar o cadastro e as documentações da empresa consultada Documentação a vencer – Apresenta um resumo dos documentos que estão com a data de validade dentro do período consultado. Alem dos relatórios, o sistema NETResíduos possui um inteligente sistema de alerta que emite notificações sempre que uma data de vencimento se aproxima, automatizando o processo de gestão e controle dessa informação, evitando esquecimentos por parte dos usuários. Em suma, o uso do NETResíduos garantirá que toda documentação esteja devidamente arquivada, seja adequadamente gerenciada e possa ser acessada sempre que necessário, como em auditorias e fiscalizações, o que reduzirá riscos de multas e não conformidades.
Já parou para pensar sobre os impactos ambientais gerados pelo descarte inadequado dos materiais utilizados nas atividades de pintura? Como descartar tinta? Visando a melhoria do gerenciamento dos resíduos relacionados à esses produtos desenvolvemos um Informativo Técnico bem interessante, no qual apresentamos: – Planejamento e execução: Como reduzir o desperdício – Classificação: Como segregar adequadamente os resíduos gerados. – Melhores práticas para destinação. Como todos nossos Informativos Técnicos, apresentamos o tema de forma bem direta e objetiva, destacando o que realmente importa para gerar resultados à obra. Não perca tempo, baixe logo o Informativo técnico e repasse à toda sua equipe!
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O NETResíduos se protege de ataques cibernéticos?
Desde a semana passada o mundo está em alerta devido à uma séria de ataques cibernéticos à grandes empresas. O ataque explora uma falha no sistema operacional Windows 10, mas apenas aqueles que estão desatualizados. Recebemos questionamentos de alguns clientes sobre preocupações com seus dados no NETResiduos e por isso reforçamos nossa preocupação com a segurança do sistema. Utilizamos as técnicas mais modernas disponíveis para manter seus dados seguros e acessíveis 24h por dia, 7 dias por semana, onde quer que você esteja. Os dados de todos os clientes NETResiduos estão protegidos na nuvem e não no computador pessoal de cada um, ou seja, mesmo que um vírus infecte seu computador, os dados da sua empresa estão seguros em servidores da NETResiduos na nuvem. Além dessa proteção, os dados trafegados entre seu computador e os servidores do NETResiduos são criptografados. O que isso significa? Que tudo que o usuário envia ou lê do sistema NETResiduos passa por filtros de segurança que codificam a mensagem de forma que apenas o seu computador e os servidores do NETResiduos entendem. É a mesma tecnologia utilizada em lojas virtuais para transmissão de dados de cartão de crédito. Fique tranquilo! Nos cuidamos de seus dados para você melhorar sua produção!
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O que é CTR?
O Gerenciamento de Resíduos é, hoje, mais que uma exigência legal, é uma estratégia de melhoria contínua de processos e de suma importância para o posicionamento da empresa no mercado. Para que se tenha total controle sobre os resíduos gerados, é essencial que a abordagem vá além do gerenciamento de resíduos no canteiro de obras ou no “chão de fábrica”, neste sentido o monitoramento sobre as documentações comprobatórias do transporte e destinação é indispensável. O que é CTR ou MTR? De acordo as normas técnicas NBR 15112/04, NBR 15113/04 e NBR 15114/04 o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) “é o documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino”. O CTR, ou ainda MTR (nomenclatura mais usada na indústria) é um documento de suma importância para toda a cadeia relacionada ao gerenciamento dos resíduos, uma vez que documenta o transporte/destinação, caracterizando o resíduo e identificando todos os agentes envolvidos (gerador, transportador e área receptora). Segundo as normas citadas, o CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destino final) e deverá conter, no mínimo, os dados: – Resíduo: Descrição do material predominante, Volume (em metros cúbicos) ou peso (em toneladas) transportado; – Data – Gerador / origem: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Transportador: Nome/Razão Social e CPF/CNPJ – Área Receptora (destino final): Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Assinaturas: Gerador, Transportador e Área Receptora COMO E QUANDO EMITIR A cada coleta/destinação de resíduos realizada deve-se, impreterivelmente, elaborar o CTR/MTR, devendo o mesmo, ao sair da obra ou indústria, estar totalmente preenchido e assinado pelo gerador e transportador. Neste momento a única pendência será a assinatura e carimbo da área receptora, que deverá ser realizada quando o resíduo for, efetivamente, entregue no destino. Na elaboração do CTR/MTR deve-se atentar tanto para a veracidade/exatidão das informações quanto ao total preenchimento do documento. Neste aspecto, um equívoco comum é a caracterização do resíduo que, muitas vezes, é feita de forma inadequada, sendo informado resíduo diferente do que está sendo transportado. Tal procedimento poderá se tornar um grande passivo, infração sujeita a sanções e multas. Por isso, a equipe da obra/indústria deverá identificar adequadamente o resíduo que será transportado, uma vez que é a responsável pelo resíduo que gera. Essa informação deverá ser passada previamente ao transportador, sempre que a coleta for solicitada, de forma a permitir que o mesmo escolha adequadamente o melhor local para destinação, dentre as empresas aprovadas pelo gerador. Deve-se ainda reforçar que também é de responsabilidade do transportador apresentar ao gerador a documentação da(s) empresa (s) responsável (is) pelo recebimento do resíduo, antes que ocorra o transporte/destinação. Assim, a equipe da obra/indústria analisará e verificará a veracidade da documentação e, apenas após esse procedimento, autorizará ou não o transportador a destinar os resíduos para a área receptora em questão. A fim de se evitar erros de preenchimentos, o uso de sistema para emissão dos CTRs/MTRs é uma ótima alternativa, assim, o registro já é realizado no sistema e o documento é emitido adequadamente com todos os dados, não havendo risco de rasura. Para facilitar o controle por parte do gerador é desejável que uma via provisória do CTR/MTR, ainda sem assinatura da área receptora, seja arquivada, a qual será substituída quando a via definitiva for entregue pelo transportador. Sugere-se que a entrega da via permanente seja feita pelo transportador até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente, o que poderá ocorrer juntamente com a entrega da nota fiscal dos serviços prestados no mês. Mensalmente, ao receber os CTRs/MTRs permanentes, os responsáveis pela obra/indústria deverão realizar conferência detalhada, garantindo que foram entregues documentos comprobatórios para todas as coletas realizadas e que todos estão devidamente preenchidos e assinados. Caso exista alguma pendência, deve-se saná-la com urgência, para que o arquivamento seja realizado de forma adequada. RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR Em suma, o transportador é responsável por: – Envio de sua documentação e da área receptora antes do transporte e destinação do resíduo; – Emissão e Preenchimento do CTR/MTR (provisório e permanente); – Entrega do CTR/MTR permanente à obra, devidamente assinado, até o 5º dia útil -e cada mês. A contratação de empresas de transporte que não estejam devidamente licenciadas e não realizam as ações acima citadas representa alto risco ao gerador, o que reforça a importância do envolvimento do setor de suprimentos nos aspectos relacionados ao gerenciamento de resíduos. 5 Estratégias para o suprimentos contribuir com a melhoria do gerenciamento de resíduos. Veja mais. ARQUIVAMENTO DOS CTRs E DOCUMENTOS Os CTRs/MTRs poderão ser arquivados em pastas grampo ou semelhante, separados por mês e organizados por ordem de data. Para maior segurança e praticidade, além do arquivamento das vias físicas, sugere-se o arquivamento digital dos CTRs em sistemas com armazenamento em nuvem, para minimizar os riscos de danos e perdas destes importantes documentos. Porque e como arquivar os CTRs? Veja mais. Para a documentação das empresas contratadas para transporte e áreas receptoras, sugere-se também a utilização de pastas grampo ou semelhante. Para melhor organização, sugere-se separar as documentações por empresa e ordená-las por ordem alfabética. O arquivamento digital desses documentos também é uma ótima solução, como no caso dos CTRs. Conheça o sistema NETResíduos e saiba como ele pode te auxiliar no completo controle e gerenciamento de documentações e destinações de resíduos.
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O que é CTR ou MTR? Porque e como devo arquivá-lo?
O que é? O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino. Citado por diversas leis e normas, o CTR / MTR garante a correta documentação do fluxo do resíduo, devendo ser devidamente arquivado, tanto pelo gerador, quanto pelo transportador e área receptora, o que dará segurança em caso de fiscalizações e/ou auditorias. Como arquivar Arquivar documentos físicos, em papel, muitas vezes por ser um grande problema, uma vez que podem haver percalços, como extravio do documento e deterioração por fatores externos, como: umidade e temperatura, poeira, ataques de insetos e micro-organismos, catástrofes (goteiras, enchentes, incêndios) ou mesmo por manuseio e acondicionamento inadequados. Neste sentido, o arquivamento digital é uma ótima solução. Pensando nisso, foram desenvolvidas funcionalidades no NETResíduos que permitem ao usuário registrar as saídas de resíduos, gerar e anexar os CTRs / MTRs, de forma segura e confiável. Inicialmente, ao registrar a destinação do resíduo o usuário poderá emitir o CTR / MTR diretamente pelo sistema NETResíduos, o que garantirá que os dados serão adequadamente preenchidos no documento evitando assim rasuras ou equívocos. Após assinado e carimbo por todos os agentes do fluxo do resíduo, cada CTR / MTR pode ser arquivado digitalmente no NETResíduos e estará associado à coleta/destinação correspondente, o que facilitará a pesquisa e análise, sempre que necessário. Todo o banco de dados – incluindo os CTRs / MTRs arquivados digitalmente – é copiado em backups diários, em servidores da Microsoft na nuvem, o que garante que não haverá perda de informações e documentos. Apresentação dos documentos O arquivamento dos CRTs / MTRs no NETResíduos garantirá que a apresentação de relatórios em auditorias ou a órgãos licenciadores (como as Secretarias de Meio Ambiente) será extremamente facilitada, uma vez que, através de relatório específico, será possível consultar todos os lançamentos e fazer o download de todos os CTRs / MTRs do período selecionado, que já serão organizados automaticamente pelo sistema em pastas, separadas mês a mês. Em suma, o arquivamento digital dos CTRs no NETResíduos possibilitará, sobretudo: Segurança – Anexando o arquivo digital no sistema, diariamente será realizada uma cópia de segurança, o que garantirá a manutenção do documento e permitirá o acesso sempre que necessário; Organização – Todos os documentos estarão anexados no sistema, organizados e associados à coleta de referência; Agilidade – A elaboração de relatórios e apresentação dos dados em caso de auditoria e fiscalização será realizada de forma muito mais rápida. Quer melhorar o gerenciamento de resíduos de sua obra ou indústria? Conheça o NETResíduos, teste grátis agora!Clique aqui.
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Belo Horizonte tem lei específica sobre o gerenciamento de resíduos da Construção Civil
Autor: Henrique Ferreira Ribeiro, Engenheiro Ambiental, MBA Gestão de Negócios. Em vigor desde 2013 em Belo Horizonte tem lei específica sobre o gerenciamento de resíduos da Construção Civil, a Lei Municipal nº 10.522/12 tem por objetivo instituir o “Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PMRCC) e Resíduos Volumosos”. A importante legislação, proposta pelo poder executivo, foi baseada em marcos legais tais como: Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº18.031/09 (Política Estadual de RS), Lei Municipal nº45.181/09 (Código de Postura) e Resolução CONAMA nº307/02 (e suas alterações). A lei visa estabelecer “diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e volumosos no município, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais e proporcionar benefícios de ordem social e econômica”. Neste aspecto, deve-se recordar que com o fechamento do aterro sanitário público de Belo Horizonte em 2009, foi verificado o aumento da disposição irregular de resíduos da construção civil e volumosos na capital, que já em 2010 era da ordem de 30%[i]. Fato que, além de causar grande incômodo à população, impactos ambientais, proliferação de doenças, dentre outros aspectos, remete ao poder público o ônus da limpeza das áreas com descartes clandestinos. Seguindo as orientações das legislações referências, a lei municipal em análise busca, primeiramente, a não geração, seguido da redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como sua destinação ambientalmente adequada. Neste aspecto, a legislação descreve e evidencia a responsabilidade de cada agente da cadeia relacionada aos resíduos da construção civil e volumosos: gerador, transportador, receptor e órgão público, visando a gestão integrada desses resíduos. Geradores Quanto aos geradores de resíduos da construção civil, responsáveis por obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de qualquer licença outorgada pelo Poder Público, esses deverão primeiramente elaborar e implantar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), ficando sujeitos à multa de R$ 1.494,68 caso não os façam. O PGRCC a ser elaborado e implantado pelo gerador deverá conter diversas informações básicas obrigatórias, como: características da obra e dos resíduos a serem geradas, iniciativas para minimização e reutilização dos resíduos no empreendimento, bem como formas de acondicionamento, transporte e destinação dos mesmos. Na apresentação do documento deverão ser informadas as empresas devidamente licenciadas que realizarão o transporte e a recepção dos resíduos, podendo essas empresas serem substituídas a qualquer momento, desde que atendam às recomendações previstas na legislação. Os resíduos gerados na construção civil devem ser “integralmente triados – segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA nº 307/02”. A triagem deverá ocorrer “preferencialmente, na origem ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama”. Transporte e Destinação Quanto à destinação, essa deve ser realizada de “ambientalmente adequada”, sendo proibido o envio dos mesmos a aterro sanitários, com exceção do solo não contaminado e de resíduos “classe A”, na forma de agregado reciclado, que podem ser utilizados nesses locais “com a finalidade de serviços internos”. Ficará a cargo do gerador, contratar, para transporte dos resíduos, empresas devidamente licenciadas pelo poder público municipal, o que se contrariado poderá gerar multa de R$ 1.200,00. As empresas transportadoras deverão obrigatoriamente fornecer aos geradores os CTRs (Comprovante de Transporte de Resíduos), bem como encaminhar à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) relatórios contendo: volume removido e respectiva destinação (com comprovação); sendo também prevista multa de R$ 960,87 por cada infração às citadas obrigatoriedades. Em se tratando dos receptores, esses deverão “promover o manejo dos resíduos de grandes volumes em áreas licenciadas”, que poderão ser: Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos-ATTs; Estações de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil; Aterros de Resíduos da Construção Civil; Áreas mistas com a composição das unidades especificadas nos itens anteriores. Os receptores só poderão aceitar os resíduos transportados por empresas licenciadas pelo poder público municipal, estando esses passíveis de multa de R$ 3.843,47 caso infrinjam essa orientação. Como para os transportadores, a Lei também estabelece a obrigatoriedade de envio de relatório à SLU por parte dos receptores com a caracterização dos resíduos recebidos. Com os relatórios enviados pelos transportadores e receptores, a SLU – como coordenadora das ações previstas no PMRCC – conseguirá estabelecer o diagnóstico dos resíduos gerados na capital, informação extremamente relevante para definição de ações e investimentos públicos e privados. Infrações Administrativas Quanto às infrações administrativas, essas são consideradas como sendo “toda ação ou omissão que viola as disposições estabelecidas” na legislação em pauta e normas dela decorrentes, sendo considerados infratores, principalmente: o proprietário do imóvel, o motorista e proprietário do veículo transportador, a empresa transportadora e o proprietário da área de recepção de resíduos. Os infratores estarão sujeitos a multas (algumas delas já citadas) e/ou apreensão, sendo que o “cumprimento das penalidades pelo infrator não o exime de outras obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os dados causados ao meio ambiente ou a terceiros”. Considerações Finais Passados quase 5 anos da publicação da Lei Municipal que trata sobre o gerenciamento de resíduos em Belo Horizonte, apesar de algumas das exigências apresentadas ainda não estarem sendo aplicadas (como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega de relatórios periódicos por parte dos transportadores), pode-se notar que houve significativa evolução do mercado quanto ao gerenciamento de resíduos na capital mineira, sobretudo no caso das grandes construtoras e transportadores licenciados. Neste aspecto, um dos agentes estimuladores da aplicação da citada lei tem sido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual atua juntos os empreendimentos de impacto, licenciados, exigindo dos mesmos a aplicação das exigências. Entretanto, muito ainda há para avançar, tanto em se tratando das obrigatoriedades do poder público municipal, quanto dos agentes privados do fluxo dos resíduos (gerador, transportador e áreas receptoras). Neste aspecto, a regulamentação da lei, ainda pendente, ao detalhar melhor as obrigatoriedades, contribuirá para o melhor direcionamento das soluções. Outra questão importante a ser destacada é o recente lançamento do Plano Municipal de Gestão Integrada, o qual
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Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é obrigatório?
Autora: Elis Christina, Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica – Andrade Silva Advogados A construção civil é um importante segmento da indústria e um indicativo do crescimento econômico e social. Ao mesmo tempo é uma atividade geradora de impactos ambientais, principalmente se considerarmos a geração de resíduos sólidos. Os resíduos sólidos da construção civil são vistos como resíduos de baixa periculosidade, sendo o impacto causado pelo grande volume gerado e pela sua destinação inadequada. Os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas e sua disposição em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental. Por isto, os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’agua, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Mas o que é resíduos sólido da construção civil? Segundo a Resolução CONAMA nº 307 de 2002 resíduos da construção civil “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiações elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”. Já a Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos diz que resíduos da construção civil são “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”. E quem são considerados geradores de resíduos sólidos? São considerados geradores de resíduos sólidos as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos, conforme definição acima. Importante dizer, que os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Por isto, se faz importante o gerenciamento de resíduos que é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. O instrumento para implementação da gestão dos resíduos da construção civil é o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil que traz as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores. No Município de Belo Horizonte o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Da Construção Civil – PMRCC foi instituído pela a Lei Municipal nº 10.522/2012, e, prevê expressamente a obrigatoriedade dos geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença, à elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC.
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Ambiência e Andrade Silva Advogados Realizarão Workshop Sobre Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
As empresas Ambiência Soluções Sustentáveis e Andrade Silva Advogados realizarão no dia 09 de Maio em Nova Lima/MG o WORKSHOP: ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O evento possibilitará ao participante o acesso a informações práticas e atualizadas sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil e como o tema influencia nos resultados do empreendimento. Serão discutidos os principais conceitos, legislação e apresentadas algumas estratégias para as construtoras alcançarem sucesso e eficiência no gerenciamento de resíduos sólidos nas obras. Destacará, ainda, as principais exigências em relação ao gerenciamento de resíduos de obras licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, de Belo Horizonte. PROGRAMAÇÃO DETALHADA Palestra 1 – Aspectos Técnicos – Conceituação básica – Estratégias práticas para se alcançar o sucesso no gerenciamento de resíduos – Como envolver a equipe gerencial e operacional – Como lidar com empresas de transporte – Como destinar corretamente os resíduos gerados Palestra 2 – Aspectos Legais e Normativos – Arcabouço legal relacionado ao gerenciamento de resíduos da construção civil – Como as normas técnicas vigentes exigem o gerenciamento de resíduos – As exigências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA de Belo Horizonte – Riscos associados ao não cumprimento das exigências SOBRE OS EXPOSITORES Elis Christina Pinto: Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica. Atua, também, no contencioso administrativo e judicial. Por entender que cuidar do meio ambiente deve vir agregado ao desenvolvimento econômico, buscou especializar-se em Direito Ambiental e Gestão de Negócios. Com experiência em assessoria jurídica ambiental para empresas de médio e grande porte, de diversos segmentos do mercado, nacionais e multinacionais, bem como para Secretarias Municipais de Meio Ambiente, em especial na reestruturação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente. Atualmente coordena a área de Direito Ambiental do Andrade Silva Advogados. Henrique Ferreira Ribeiro Engenheiro Ambiental com MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela UNA. Diretor Geral das empresas Ambiência e NETResíduos. Idealizador e um dos fundadores da Converge Jr., empresa júnior de Eng. Ambiental da FUMEC. Atua com gestão e gerenciamento de resíduos desde 2010, com destaque para elaboração e implantação de planos de gerenciamento à obras de construção civil, indústrias e unidades de saúde, elaboração de planos municipais de gestão de resíduos, projetos e estudos para usinas de reciclagem. NÃO PERCA TEMPO, FAÇA SUA INSCRIÇÃO – CLIQUE AQUI
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Como o suprimentos pode contribuir no gerenciamento de resíduos? Leia nosso Ebook.
E-book: 5 ESTRATÉGIAS PARA O SUPRIMENTOS CONTRIBUIR COM A MELHORIA DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS NAS OBRAS Acreditamos que, igualmente ao planejamento, o processo de compra, seja de serviço ou produto, é fundamental para que se alcance resultados positivos no gerenciamento de resíduos, motivo pelo qual, a atuação do setor de suprimentos deve ir muito além da simples cotação e contratação de empresas para transporte de resíduos (“caçambeiros”), como comumente acontece. Por isso, desenvolvemos um e-book para o qual selecionamos 5 estratégias eficazes e objetivas que podem ser aplicadas pelo setor de suprimentos (ou compras) das construtoras em prol da melhoria do gerenciamento de resíduos nas obras. Esperamos que com esse e-book, de fácil leitura e aplicação, os profissionais envolvidos nos processos de compras se envolvam e entendam que eles podem de fato contribuir para a melhoria do gerenciamento de resíduos das obras.
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Empresas 2.0 – A revolução digital e o uso de tecnologia no gerenciamento de resíduos
Autor: Frederico F. Carneiro, Graduado em Ciência da Computação, Pós Graduado em Gestão de Projetos Um recente estudo do renomado instituto de pesquisa McKinsey Global Institute alerta que 98% da economia está sendo influenciada pelos processos de modernização e digitalização. Nunca se viveu em uma era na qual fosse tão importante para as empresas reverem seus processos internos e se adaptarem às novas tendências para se manterem competitivas, diferenciando de seus concorrentes, e prontas para encarar crises. Por isso as empresas devem, a cada dia mais, se atentar ao fato que os trabalhos estão ficando cada vez mais dependentes de tecnologia, este é um caminho sem volta, ou as empresas se digitalizam ou morrem. MAS COMO ESSAS MUDANÇAS AFETAM DIRETAMENTE NOSSAS VIDAS? Vamos tomar como exemplo os jornais, a rádio e a televisão, que até o século passado eram os maiores meios de comunicação da sociedade e hoje se desmancham às nossas vistas. O jornal, em mídia impressa, já não é tão relevante e deu lugar à noticiários online nos quais os acontecimentos são narrados em tempo real como no Twitter, Facebook e outros. As rádios já perderam espaço para o streaming como serviços Spotify e iTunes. E o que dizer da televisão? Estamos vivendo na era em que ela está passando pela sua maior transformação desde que foi inventada. Serviços como Netflix e Youtube deram ao telespectador o poder que decidir o que ver e quando quer ver. Vivemos uma revolução digital e apenas aquelas empresas que conseguirem fazer uso da tecnologia conseguirão transformar seus ambientes de trabalho de tal forma a se manterem competitivas no mercado. Neste aspecto, grandes empresas, embasadas em tecnologia digital, têm influenciado setores tradicionais, como o de transporte e hotelaria, como demonstrado na imagem a seguir. Imagem 1 – Era Digital: grandes empresas digitais sem nenhum ativo ACESSO À TECNOLOGIA No início dos anos 2000, a tecnologia ainda era cara em países como o Brasil. Computadores eram importados e os softwares existentes eram produtos de prateleira de grandes empresas americanas como Microsoft e IBM, sendo que a compra da licença e implantação poderiam custar alguns milhares de reais. Além disso, a internet havia pouco mais de 5 anos de vida no país, ainda era discada e possibilitava apenas a troca de mensagens via e-mail e a navegação em websites pouco amigáveis. Adquirir servidores e software custavam caro às companhias, valores que inviabilizariam suas operações, não justificando assim o benefício prometido. Mas hoje, todo esse panorama mudou, e muito! Com o advento das tecnologias nuvem (cloud), hoje é acessível para qualquer empresa possuir supercomputadores que realizam processamentos de dados, processo antes acessíveis apenas a super empresas como a NASA e Governos de países desenvolvidos. O modelo de negócio que permitiu qualquer empresa ter acesso a tecnologia é conhecido como “modelo de serviço”, como por exemplo, o “Plataform as a service” e o “software as a service”, ou respectivamente, plataforma como serviço e software como serviço. A plataforma ou software como serviço funciona de maneira a empresa alugar por um baixo valor mensal, a infraestrutura e o software desejado, assim, o “SAAS” (software as a service) abre um mundo de oportunidades para que as empresas testem os benefícios de um software sem ter que gastar rios de dinheiro com licenças de uso, implantações demoradas e treinamento de equipe. A INOVAÇÃO NAS GRANDES EMPRESAS Como citado, a capacidade de inovar das empresas é o fator que dita quem permanece no mercado e quem fechará suas portas, porém inovar não é fácil. Grandes empresas possuem processos burocráticos e complexos, que acarretam em dificuldades de inovação, porque elas estão muito focadas em seu negócio. Muitas dessas empresas não se arriscam em inovar por medo de perder dinheiro ou por não possuírem em suas equipes colaboradores visionários com as ideias ousadas que mudarão o mundo. É nesse contexto que as startups surgem, oferecendo um leque tecnologias para solucionar problemas que antes era deixados de lado ou que nem eram conhecidos. A adoção de tecnologias criadas por startups pode ser visto como uma terceirização de um departamento de pesquisa e desenvolvimento. Atualmente há disponíveis soluções para os mais diversos setores da indústria e a tendência é de que mais e mais startups sejam criadas e que tenham suas tecnologias absorvidas por outras empresas. Neste aspecto, alguns setores estão mais abertos à aplicação de tecnologia do que outros, como demonstrado na Imagem 2, que apresenta a relação de alguns setores, separando os que tradicionalmente fazem mais uso de tecnologia, dos mais restritivos. Imagem 2 – Setores e o uso de tecnologia A TECNOLOGIA NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Como citado na Imagem 2, a construção civil é um dos setores mais carente no uso de tecnologia, e um dos processos mais arcaicos ainda empregados está relacionado ao gerenciamento de resíduos. De acordo com pesquisas realizadas pela empresa Ambiência Soluções Sustentáveis, especialista em gestão e gerenciamento de resíduos, a grande maioria das construtoras, quando muito, ainda utiliza o Excel como ferramenta para gerenciar dos dados da geração de resíduos de suas obras. O Excel, ferramenta que completa em 2017 trinta anos de existência, ainda é altamente utilizado pelas empresas para cadastro de dados da geração de resíduos. Sem dúvidas o software foi uma revolução, mas, devemos considerar o fato que o Excel é uma ótima ferramenta para tabulação de dados e só, ele não foi desenvolvido para gestão de banco de dados. Por mais que esta ferramenta tenha evoluído ao longo dos anos, ela ainda mantém a premissa básica de ser uma planilha onde é aceito qualquer tipo de informação disposta em linhas e colunas. O gerenciamento de resíduos é muito mais complexo que isso. Computar complexas estruturas de dados em somente linhas e colunas é como jogar no lixo informações valiosas de seus processos. Para se obter os melhores benefícios da tecnologia, as empresas devem investir na melhoria de seus processos internos com o uso de softwares especialmente moldados para seu negócio e fugir das ferramentas genéricas, como Excel,
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Como o NETResíduos auxilia no controle das documentações dos transportadores e áreas receptoras?
Conforme disposto na Resolução Conama n°307/02, e em inúmeras leis municipais relacionadas, a destinação correta dos resíduos gerados em obras da construção civil é de responsabilidade do gerador, cabendo ao mesmo contratar transportadores e áreas receptores devidamente regularizados e licenciados. Neste sentido, a verificação da documentação – alvará, licença ambiental, entre outros – antes da contratação deve ser obrigatória, além do arquivamento e monitoramento desses documentos, atentando-se sempre às datas de vencimento. Atuar com empresas não regularizadas para transporte de resíduos pode acarretar ao gerador, em Belo Horizonte, por exemplo, multa de R$ 1.200,00 por ocorrência, além de processos administrativos e punições aos responsáveis, segundo a Lei Municipal nº 10.522/12. Visando facilitar o processo de gestão da documentação desses fornecedores, e dar segurança às construtoras, o sistema NETResíduos possui funcionalidades que permitem aos usuários monitorar de forma fácil e automatizada essas documentações. Após o cadastro das empresas (transportadoras e receptoras), e suas respectivas documentações, é possível emitir os seguintes relatórios: Analise de documentação – Permite visualizar o cadastro e as documentações da empresa consultada Documentação a vencer – Apresenta um resumo dos documentos que estão com a data de validade dentro do período consultado. Alem dos relatórios, o sistema NETResíduos possui um inteligente sistema de alerta que emite notificações sempre que uma data de vencimento se aproxima, automatizando o processo de gestão e controle dessa informação, evitando esquecimentos por parte dos usuários. Em suma, o uso do NETResíduos garantirá que toda documentação esteja devidamente arquivada, seja adequadamente gerenciada e possa ser acessada sempre que necessário, como em auditorias e fiscalizações, o que reduzirá riscos de multas e não conformidades.
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Como descartar tinta?
Já parou para pensar sobre os impactos ambientais gerados pelo descarte inadequado dos materiais utilizados nas atividades de pintura? Como descartar tinta? Visando a melhoria do gerenciamento dos resíduos relacionados à esses produtos desenvolvemos um Informativo Técnico bem interessante, no qual apresentamos: – Planejamento e execução: Como reduzir o desperdício – Classificação: Como segregar adequadamente os resíduos gerados. – Melhores práticas para destinação. Como todos nossos Informativos Técnicos, apresentamos o tema de forma bem direta e objetiva, destacando o que realmente importa para gerar resultados à obra. Não perca tempo, baixe logo o Informativo técnico e repasse à toda sua equipe!