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Você sabe porque fazer o Gerenciamento de Resíduos?

O Gerenciamento de Resíduos no canteiro de obra deve considerar muito além das obrigações legais e normativas, e não deve ser visto como um entrave ao processo produtivo, muito pelo contrário, é necessário ser priorizado visando a conquista dos inúmeros benefícios ao ambiente de trabalho, aos colaboradores, à construtora e à sociedade. Geração e Destinação dos Resíduos A implantação de Gerenciamento de Resíduos se justifica se atentarmos ao alto índice de geração de resíduos no setor da construção civil que é considerado um dos mais impactantes da sociedade, sendo responsável – segundo o MMA – Ministério do Meio Ambiente (BRASIL, 2012) – por um volume de resíduo que pode representar o dobro dos resíduos domiciliares gerados nos municípios brasileiros. Apesar do alto índice de geração, o setor da construção civil apresenta taxas irrisórias de reaproveitamento e reciclagem, o que induz a alarmantes, e crescentes, casos de deposições clandestinas, uma vez que os resíduos gerados nas obras não são vistos como matérias primas, resultando no descarte inadequado. Ocorrências de deposições clandestinas nos municípios brasileiros são, infelizmente, corriqueiras. Tal situação está diretamente associada a impactos ambientais significativos e altos custos para o poder público municipal, como ocorre, por exemplo, no município de Santo André/SP, que, segundo Macario (2016), gasta R$ 550 mil mensais para limpeza dos mais de 100 pontos de descartes irregulares. O grande volume de deposição clandestina remete à importância das construtoras contratarem transportadores e áreas receptoras devidamente licenciadas e de exigirem a apresentação de CTRs (comprovante de transporte de resíduos), o que garante a destinação correta e o devido registro dos procedimentos realizados. Resíduos: custos e desperdício A geração de resíduos deve sempre ser considerada como desperdício e custo. Neste aspecto, por exemplo, a melhoria no armazenamento e transporte dos materiais no canteiro de obras será responsável pela drástica redução da perda (geração de resíduos), e consequentemente, contribuirá para gerar economia ao empreendimento. Além da economia, um sistema de gerenciamento de resíduos, adequadamente implantado, trará ao canteiro de obras uma relevante melhoria na organização e limpeza, além de melhorar o ambiente de trabalho. Todos esses fatores irão colaborar para a redução do risco de acidentes e contribuirão significativamente para a melhoria da imagem da construtora. Os aspectos legais do Gerenciamento de Resíduos Vale lembrar também dos aspectos legais, considerando que a implantação do gerenciamento de resíduos nos canteiros de obras é indiscutível, uma vez que o tema é regulamentado, tanto em âmbito nacional, estadual e municipal, com destaque para a primeira resolução sobre o tema no Brasil, a Resolução Conama nº 307/02 que “estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil”, que é referência para todas as leis e normas publicadas posteriormente, como por exemplo, a Política Nacional de Resíduos Sólidos, Lei 12.305/10, clique aqui e saiba mais sobre nossa política nacional. No âmbito municipal, as leis têm caráter mais prático e operacional, essas visam à regulação dos agentes relacionados ao fluxo do RCC, como é o caso da Lei nº 10.522/12 em Belo Horizonte/MG e a Lei nº 10.280/09 de Uberlândia/MG, que são ferramentas importantes para as ações fiscalizatórias, que podem impactar diretamente os empreendimentos. Na esfera regulatória deve-se também citar as inúmeras exigências normativas – direta ou indiretamente relacionadas ao gerenciamento de resíduos – de cerificações como: PBQP-H, ISO 9001, ISO 14.000, AQUA, LEED e Casa Azul. Saiba mais sobre as questões legais do Gerenciamento de Resíduos. Por fim, vale a pena ressaltar que a implantação do registro da geração de resíduos gerará um importante banco de dados que poderá ser empregado pela construtora tanto em procedimentos relacionados à melhoria contínua dos processos quanto em planejamento de novos empreendimentos. Como Implantar uma Solução Para saber mais sobre como implementar um sistema de gerenciamento de resíduos eficaz e os benefícios que ele pode trazer para sua obra, entre em contato conosco através do nosso site. Estamos prontos para ajudar você a transformar a gestão de resíduos em um diferencial competitivo para sua construtora. REFERÊNCIAS BELO HORIZONTE (Município). Constituição (2012). Lei nº 10522, de 28 de agosto de 2012. Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC – e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – PMRCC, e dá outras providências.2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente, ICLEI – Brasil. Planos de gestão de resíduos sólidos: manual de orientação. Brasília, 2012. BRASIL. Ministério do Meio Ambiente. Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Resolução no 307, de 05 de julho de 2002. Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Brasília, DF. 2002. BRASIL. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística. Estimativa de População – 2015. MACARIO, Daniel. Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular. 2016. Disponível em: Semasa gasta R$ 550 mil por mês com descarte irregular – 31/07/2016 | Diário do Grande ABC. Acesso em: 31 jul. 2016. UBERLÂNDIA (Município). Lei nº 10280, de 28 de setembro de 2009. Institui o Sistema Municipal para a Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos. 2009.

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1º Workshop de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para Startups e Empresas de Base Tecnológica

O 1º Workshop de Sustentabilidade e Responsabilidade Social para Startups e Empresas de Base Tecnológica aconteceu no dia 22 de junho, no Centro Universitário Una, em Belo Horizonte. O evento teve como objetivo estimular o debate sobre a estruturação de projetos e a adoção de práticas com foco no desenvolvimento sustentável no contexto das startups e empresas de base tecnológica, apresentando as potencialidades e diferenciais competitivos que os negócios sustentáveis possuem para a sua internacionalização. Henrique Ribeiro CEO da NETResíduos participou de uma das mesas redondas do evento que discutiu como a sustentabilidade pode estar inserida em startups e empresas de base tecnológicas. Na oportunidades Henrique reforçou o conceito que rege as ações da empresa, que tem como base a geração de resultados positivos através da sustentabilidade, tanto econômicos, quanto ambientais e sociais.

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NETResíduos no FIEMGLab. Sustentabilidade

No dia 21 de junho Henrique Ribeiro e Frederico Carneiro estiveram presentes no evento FIEMGLab. Sustentabilidade, um encontro de negócios que aconteceu na Semana de Produção e Consumo Sustentáveis 2017. A iniciativa teve como objetivo acelerar o crescimento de startups para criar negócios de sucesso e inspirar a indústria mineira. Henrique Ribeiro apresentando a NETResíduos Diante de um cenário mundial desafiador, a indústria mineira busca caminhos que garantam um desenvolvimento sustentável. E a proposta do FIEMG Lab Sustentabilidade foi justamente debater cada um desses desafios unindo as soluções e a tecnologia das startups às necessidades de vários players da cadeia de setores industriais. Apresentação do sistema NETResíduos Para Frederico Carneiro, “o evento foi fantástico pois o público presente era proveniente de grandes empresas e todos estavam interessados em conhecer as inovações apresentadas pelas empresas palestrantes. Nossa apresentação focou nos resultados que nossos clientes alcançam com o uso da plataforma NETResíduos o que gerou grande interesse dos presentes em conhecer mais sobre o sistema. Ao final das apresentações houve uma rodada de perguntas e o público foi bem participativo, gerando discussões de alto nível e relevantes sobre o tema sustentabilidade”. Selson Gomes, André Medina, Henrique Ribeiro e Fred Carneiro Palestrantes do FIEMGLab. Sustentabilidade

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NETResíduos no 7º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria

De 26 a 28 de junho a equipe da NETResíduos participará do 7º Congresso Brasileiro de Inovação da Indústria. O evento é realizado pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) e busca debater as tendências em inovação e tecnologia digitais e de que forma elas impactarão a indústria brasileira. O Congresso será em São Paulo e contará com palestras, workshops e o CAMP DE INOVAÇÃO, uma dinâmica de startups voltada ao desenvolvimento de soluções que atendam demandas da indústria por meio de conexão e integração de startups com o mercado. A NETResíduos foi selecionada para compor o time de startups e a proposta é apresentar nossa solução para a indústria durante o evento. Além do potencial de gerar novos negócios e soluções inovadoras, o Camp é uma oportunidade para interação, integração e aprendizado com capacitação, troca de experiências e mentorias. Para saber mais informações sobre o evento e assistir as palestras online acesse o site: www.congressodeinovacao.com.br

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O que é CTR ou MTR? Porque e como devo arquivá-lo?

O que é? O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino. Citado por diversas leis e normas, o CTR / MTR garante a correta documentação do fluxo do resíduo, devendo ser devidamente arquivado, tanto pelo gerador, quanto pelo transportador e área receptora, o que dará segurança em caso de fiscalizações e/ou auditorias. Como arquivar Arquivar documentos físicos, em papel, muitas vezes por ser um grande problema, uma vez que podem haver percalços, como extravio do documento e deterioração por fatores externos, como: umidade e temperatura, poeira, ataques de insetos e micro-organismos, catástrofes (goteiras, enchentes, incêndios) ou mesmo por manuseio e acondicionamento inadequados. Neste sentido, o arquivamento digital é uma ótima solução. Pensando nisso, foram desenvolvidas funcionalidades no NETResíduos que permitem ao usuário registrar as saídas de resíduos, gerar e anexar os CTRs / MTRs, de forma segura e confiável. Inicialmente, ao registrar a destinação do resíduo o usuário poderá emitir o CTR / MTR diretamente pelo sistema NETResíduos, o que garantirá que os dados serão adequadamente preenchidos no documento evitando assim rasuras ou equívocos. Após assinado e carimbo por todos os agentes do fluxo do resíduo, cada CTR / MTR pode ser arquivado digitalmente no NETResíduos e estará associado à coleta/destinação correspondente, o que facilitará a pesquisa e análise, sempre que necessário. Todo o banco de dados – incluindo os CTRs / MTRs arquivados digitalmente – é copiado em backups diários, em servidores da Microsoft na nuvem, o que garante que não haverá perda de informações e documentos. Apresentação dos documentos O arquivamento dos CRTs / MTRs no NETResíduos garantirá que a apresentação de relatórios em auditorias ou a órgãos licenciadores (como as Secretarias de Meio Ambiente) será extremamente facilitada, uma vez que, através de relatório específico, será possível consultar todos os lançamentos e fazer o download de todos os CTRs / MTRs do período selecionado, que já serão organizados automaticamente pelo sistema em pastas, separadas mês a mês. Em suma, o arquivamento digital dos CTRs no NETResíduos possibilitará, sobretudo: Segurança – Anexando o arquivo digital no sistema, diariamente será realizada uma cópia de segurança, o que garantirá a manutenção do documento e permitirá o acesso sempre que necessário; Organização – Todos os documentos estarão anexados no sistema, organizados e associados à coleta de referência; Agilidade – A elaboração de relatórios e apresentação dos dados em caso de auditoria e fiscalização será realizada de forma muito mais rápida. Quer melhorar o gerenciamento de resíduos de sua obra ou indústria? Conheça o NETResíduos, teste grátis agora!Clique aqui.

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Belo Horizonte tem lei específica sobre o gerenciamento de resíduos da Construção Civil

Autor: Henrique Ferreira Ribeiro, Engenheiro Ambiental, MBA Gestão de Negócios. Em vigor desde 2013 em Belo Horizonte tem lei específica sobre o gerenciamento de resíduos da Construção Civil, a Lei Municipal nº 10.522/12 tem por objetivo instituir o “Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PMRCC) e Resíduos Volumosos”. A importante legislação, proposta pelo poder executivo, foi baseada em marcos legais tais como: Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº18.031/09 (Política Estadual de RS), Lei Municipal nº45.181/09 (Código de Postura) e Resolução CONAMA nº307/02 (e suas alterações). A lei visa estabelecer “diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e volumosos no município, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais e proporcionar benefícios de ordem social e econômica”. Neste aspecto, deve-se recordar que com o fechamento do aterro sanitário público de Belo Horizonte em 2009, foi verificado o aumento da disposição irregular de resíduos da construção civil e volumosos na capital, que já em 2010 era da ordem de 30%[i]. Fato que, além de causar grande incômodo à população, impactos ambientais, proliferação de doenças, dentre outros aspectos, remete ao poder público o ônus da limpeza das áreas com descartes clandestinos. Seguindo as orientações das legislações referências, a lei municipal em análise busca, primeiramente, a não geração, seguido da redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como sua destinação ambientalmente adequada. Neste aspecto, a legislação descreve e evidencia a responsabilidade de cada agente da cadeia relacionada aos resíduos da construção civil e volumosos: gerador, transportador, receptor e órgão público, visando a gestão integrada desses resíduos. Geradores Quanto aos geradores de resíduos da construção civil, responsáveis por obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de qualquer licença outorgada pelo Poder Público, esses deverão primeiramente elaborar e implantar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), ficando sujeitos à multa de R$ 1.494,68 caso não os façam. O PGRCC a ser elaborado e implantado pelo gerador deverá conter diversas informações básicas obrigatórias, como: características da obra e dos resíduos a serem geradas, iniciativas para minimização e reutilização dos resíduos no empreendimento, bem como formas de acondicionamento, transporte e destinação dos mesmos. Na apresentação do documento deverão ser informadas as empresas devidamente licenciadas que realizarão o transporte e a recepção dos resíduos, podendo essas empresas serem substituídas a qualquer momento, desde que atendam às recomendações previstas na legislação. Os resíduos gerados na construção civil devem ser “integralmente triados – segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA nº 307/02”. A triagem deverá ocorrer “preferencialmente, na origem ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama”. Transporte e Destinação Quanto à destinação, essa deve ser realizada de “ambientalmente adequada”, sendo proibido o envio dos mesmos a aterro sanitários, com exceção do solo não contaminado e de resíduos “classe A”, na forma de agregado reciclado, que podem ser utilizados nesses locais “com a finalidade de serviços internos”. Ficará a cargo do gerador, contratar, para transporte dos resíduos, empresas devidamente licenciadas pelo poder público municipal, o que se contrariado poderá gerar multa de R$ 1.200,00. As empresas transportadoras deverão obrigatoriamente fornecer aos geradores os CTRs (Comprovante de Transporte de Resíduos), bem como encaminhar à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) relatórios contendo: volume removido e respectiva destinação (com comprovação); sendo também prevista multa de R$ 960,87 por cada infração às citadas obrigatoriedades. Em se tratando dos receptores, esses deverão “promover o manejo dos resíduos de grandes volumes em áreas licenciadas”, que poderão ser: Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos-ATTs; Estações de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil; Aterros de Resíduos da Construção Civil; Áreas mistas com a composição das unidades especificadas nos itens anteriores. Os receptores só poderão aceitar os resíduos transportados por empresas licenciadas pelo poder público municipal, estando esses passíveis de multa de R$ 3.843,47 caso infrinjam essa orientação. Como para os transportadores, a Lei também estabelece a obrigatoriedade de envio de relatório à SLU por parte dos receptores com a caracterização dos resíduos recebidos. Com os relatórios enviados pelos transportadores e receptores, a SLU – como coordenadora das ações previstas no PMRCC – conseguirá estabelecer o diagnóstico dos resíduos gerados na capital, informação extremamente relevante para definição de ações e investimentos públicos e privados. Infrações Administrativas Quanto às infrações administrativas, essas são consideradas como sendo “toda ação ou omissão que viola as disposições estabelecidas” na legislação em pauta e normas dela decorrentes, sendo considerados infratores, principalmente: o proprietário do imóvel, o motorista e proprietário do veículo transportador, a empresa transportadora e o proprietário da área de recepção de resíduos. Os infratores estarão sujeitos a multas (algumas delas já citadas) e/ou apreensão, sendo que o “cumprimento das penalidades pelo infrator não o exime de outras obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os dados causados ao meio ambiente ou a terceiros”. Considerações Finais Passados quase 5 anos da publicação da Lei Municipal que trata sobre o gerenciamento de resíduos em Belo Horizonte, apesar de algumas das exigências apresentadas ainda não estarem sendo aplicadas (como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega de relatórios periódicos  por parte dos transportadores), pode-se notar que houve significativa evolução do mercado quanto ao gerenciamento de resíduos na capital mineira, sobretudo no caso das grandes construtoras e transportadores licenciados. Neste aspecto, um dos agentes estimuladores da aplicação da citada lei tem sido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual atua juntos os empreendimentos de impacto, licenciados, exigindo dos mesmos a aplicação das exigências. Entretanto, muito ainda há para avançar, tanto em se tratando das obrigatoriedades do poder público municipal, quanto dos agentes privados do fluxo dos resíduos (gerador, transportador e áreas receptoras). Neste aspecto, a regulamentação da lei, ainda pendente, ao detalhar melhor as obrigatoriedades, contribuirá para o melhor direcionamento das soluções. Outra questão importante a ser destacada é o recente lançamento do Plano Municipal de Gestão Integrada, o qual

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Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é obrigatório?

Autora: Elis Christina, Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica – Andrade Silva Advogados A construção civil é um importante segmento da indústria e um indicativo do crescimento econômico e social. Ao mesmo tempo é uma atividade geradora de impactos ambientais, principalmente se considerarmos a geração de resíduos sólidos. Os resíduos sólidos da construção civil são vistos como resíduos de baixa periculosidade, sendo o impacto causado pelo grande volume gerado e pela sua destinação inadequada. Os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas e sua disposição em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental. Por isto, os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’agua, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Mas o que é resíduos sólido da construção civil? Segundo a Resolução CONAMA nº 307 de 2002 resíduos da construção civil “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiações elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”. Já a Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos diz que resíduos da construção civil são “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”. E quem são considerados geradores de resíduos sólidos? São considerados geradores de resíduos sólidos as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos, conforme definição acima. Importante dizer, que os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Por isto, se faz importante o gerenciamento de resíduos que é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. O instrumento para implementação da gestão dos resíduos da construção civil é o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil que traz as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores. No Município de Belo Horizonte o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Da Construção Civil – PMRCC foi instituído pela a Lei Municipal nº 10.522/2012, e, prevê expressamente a obrigatoriedade dos geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença, à elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC.

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Empresas 2.0 – A revolução digital e o uso de tecnologia no gerenciamento de resíduos

Autor: Frederico F. Carneiro, Graduado em Ciência da Computação, Pós Graduado em Gestão de Projetos Um recente estudo do renomado instituto de pesquisa McKinsey Global Institute alerta que 98% da economia está sendo influenciada pelos processos de modernização e digitalização. Nunca se viveu em uma era na qual fosse tão importante para as empresas reverem seus processos internos e se adaptarem às novas tendências para se manterem competitivas, diferenciando de seus concorrentes, e prontas para encarar crises. Por isso as empresas devem, a cada dia mais, se atentar ao fato que os trabalhos estão ficando cada vez mais dependentes de tecnologia, este é um caminho sem volta, ou as empresas se digitalizam ou morrem. MAS COMO ESSAS MUDANÇAS AFETAM DIRETAMENTE NOSSAS VIDAS? Vamos tomar como exemplo os jornais, a rádio e a televisão, que até o século passado eram os maiores meios de comunicação da sociedade e hoje se desmancham às nossas vistas. O jornal, em mídia impressa, já não é tão relevante e deu lugar à noticiários online nos quais os acontecimentos são narrados em tempo real como no Twitter, Facebook e outros. As rádios já perderam espaço para o streaming como serviços Spotify e iTunes. E o que dizer da televisão? Estamos vivendo na era em que ela está passando pela sua maior transformação desde que foi inventada. Serviços como Netflix  e Youtube deram ao telespectador o poder que decidir o que ver e quando quer ver. Vivemos uma revolução digital e apenas aquelas empresas que conseguirem fazer uso da tecnologia conseguirão transformar seus ambientes de trabalho de tal forma a se manterem competitivas no mercado. Neste aspecto, grandes empresas, embasadas em tecnologia digital, têm influenciado setores tradicionais, como o de transporte e hotelaria, como demonstrado na imagem a seguir.   Imagem 1 – Era Digital: grandes empresas digitais sem nenhum ativo ACESSO À TECNOLOGIA No início dos anos 2000, a tecnologia ainda era cara em países como o Brasil. Computadores eram importados e os softwares existentes eram produtos de prateleira de grandes empresas americanas como Microsoft e IBM, sendo que a compra da licença e implantação poderiam custar alguns milhares de reais. Além disso, a internet havia pouco mais de 5 anos de vida no país, ainda era discada e possibilitava apenas a troca de mensagens via e-mail e a navegação em websites pouco amigáveis. Adquirir servidores e software custavam caro às companhias, valores que inviabilizariam suas operações, não justificando assim o benefício prometido. Mas hoje, todo esse panorama mudou, e muito! Com o advento das tecnologias nuvem (cloud), hoje é acessível para qualquer empresa possuir supercomputadores que realizam processamentos de dados, processo antes acessíveis apenas a super empresas como a NASA e Governos de países desenvolvidos. O modelo de negócio que permitiu qualquer empresa ter acesso a tecnologia é conhecido como “modelo de serviço”, como por exemplo, o “Plataform as a service” e o “software as a service”, ou respectivamente, plataforma como serviço e software como serviço. A plataforma ou software como serviço funciona de maneira a empresa alugar por um baixo valor mensal, a infraestrutura e o software desejado, assim, o “SAAS” (software as a service) abre um mundo de oportunidades para que as empresas testem os benefícios de um software sem ter que gastar rios de dinheiro com licenças de uso, implantações demoradas e treinamento de equipe.  A INOVAÇÃO NAS GRANDES EMPRESAS Como citado, a capacidade de inovar das empresas é o fator que dita quem permanece no mercado e quem fechará suas portas, porém inovar não é fácil. Grandes empresas possuem processos burocráticos e complexos, que acarretam em dificuldades de inovação, porque elas estão muito focadas em seu negócio. Muitas dessas empresas não se arriscam em inovar por medo de perder dinheiro ou por não possuírem em suas equipes colaboradores visionários com as ideias ousadas que mudarão o mundo. É nesse contexto que as startups surgem, oferecendo um leque tecnologias para solucionar problemas que antes era deixados de lado ou que nem eram conhecidos. A adoção de tecnologias criadas por startups pode ser visto como uma terceirização de um departamento de pesquisa e desenvolvimento. Atualmente há disponíveis soluções para os mais diversos setores da indústria e a tendência é de que mais e mais startups sejam criadas e que tenham suas tecnologias absorvidas por outras empresas. Neste aspecto, alguns setores estão mais abertos à aplicação de tecnologia do que outros, como demonstrado na Imagem 2, que apresenta a relação de alguns setores, separando os que tradicionalmente fazem mais uso de tecnologia, dos mais restritivos. Imagem 2 – Setores e o uso de tecnologia A TECNOLOGIA NO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Como citado na Imagem 2, a construção civil é um dos setores mais carente no uso de tecnologia, e um dos processos mais arcaicos ainda empregados está relacionado ao gerenciamento de resíduos. De acordo com pesquisas realizadas pela empresa Ambiência Soluções Sustentáveis, especialista em gestão e gerenciamento de resíduos, a grande maioria das construtoras, quando muito, ainda utiliza o Excel como ferramenta para gerenciar dos dados da geração de resíduos de suas obras. O Excel, ferramenta que completa em 2017 trinta anos de existência, ainda é altamente utilizado pelas empresas para cadastro de dados da geração de resíduos. Sem dúvidas o software foi uma revolução, mas, devemos considerar o fato que o Excel é uma ótima ferramenta para tabulação de dados e só, ele não foi desenvolvido para gestão de banco de dados. Por mais que esta ferramenta tenha evoluído ao longo dos anos, ela ainda mantém a premissa básica de ser uma planilha onde é aceito qualquer tipo de informação disposta em linhas e colunas. O gerenciamento de resíduos é muito mais complexo que isso. Computar complexas estruturas de dados em somente linhas e colunas é como jogar no lixo informações valiosas de seus processos. Para se obter os melhores benefícios da tecnologia, as empresas devem investir na melhoria de seus processos internos com o uso de softwares especialmente moldados para seu negócio e fugir das ferramentas genéricas, como Excel,

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Quantificação e Composição dos Resíduos da Construção Civil em Edificações de Grande Porte

Neste artigo você vai descobrir como estimar a Quantificação e Composição dos Resíduos da Construção É notório que a construção civil é responsável pela geração de resíduos significativa, chegando em até 70% dos resíduos sólidos urbanos. Porém a falta de dados consistentes sobre os resíduos gerados dificulta o planejamento por parte dos gestores, que muitas vezes iniciam novas obras sem a correta estimativa de geração de tais resíduos. Quando inicia-se o planejamento de uma nova obra como vocês estimam a quantidade de resíduos a serem gerados? Vocês sabem o quanto a geração de resíduos impacta no custo e no andamento da obra? Sabemos o quão difícil é responder à essas questões, sobretudo, e, sobretudo, aplicar esses conceitos na prática. Por isso, nossa equipe desenvolveu recentemente um artigo bem interessante que apresenta a estimativa e composição dos resíduos para obras de construção civil realizadas em alvenaria estrutural e concreto armado. O artigo foi desenvolvido pensando em sua aplicação prática no planejamento de obras da construção civil, de forma a contribuir para a melhoria do gerenciamento das obras, da redução da geração e, consequente, da redução dos custos relacionados. Este artigo foi publicado na Revista ARES e apresenta: – Quantificação dos resíduos (quanto vai gerar?) – Composição dos resíduos (quais tipos de resíduos serão gerados?) Esperamos contribuir para a melhoria do gerenciamento de resíduos de sua construtora.

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NETResíduos conquista InovAtiva Brasil

A empresa foi uma das vencedoras do programa de aceleração, que seleciona e prepara startups em todo país para o mercado A empresa NETResíduos foi uma das vencedoras do Inovativa Brasil após passar pelo Demoday InovAtiva, a maior banca de startups do Brasil, realizado nessa segunda-feira (29) na Escola de Negócios do SEBRAE em São Paulo. O evento marcou o encerramento do primeiro Ciclo de aceleração de 2016 InovAtiva Brasil, maior programa de aceleração de startups no país. Foram 12 empresas vencedoras, das 118 empresas inovadoras iniciantes, as quais foram divididas em seis bancas setoriais, e apresentaram seus negócios a mais de 100 investidores e executivos de grandes empresas. O programa Inovativa teve mais de 1.300 projetos submetidos em fevereiro, dos quais 300 foram selecionados para aceleração. Foram quase cinco meses de capacitação e mentorias individuais como preparação para o pitch de cinco minutos a potenciais investidores, clientes e parceiros. “A participação no programa nos permitiu ter acesso à importantes e capacitados mentores que nos apoiaram no desenvolvimento do negócio, o que nos trouxe orientações valiosas e estratégicas. A oportunidade de realizar a apresentação (pitch) no Demoday InovAtiva foi incrível, poder demonstrar nossa solução à investidores e empresários de destaque nacional foi uma oportunidade extraordinária”, afirmou Henrique Ribeiro, diretor da empresa. Duas startups de cada categoria foram selecionadas. São elas: TIC – Soluções B2B, Big Data e IoT: Nama e Atmosfero. TIC – Setor Financeiro, Logística, Mídia e Serviços: EASYCRÉDITO e JáTá Chegando.  Produtos e soluções B2C, Comércio Eletrônico e Varejo – AdTools e Menu for Tourist. Educação e Acessibilidade – Listen e Voopyn. Saúde, Biotecnologia, Química e Agronegócios – OncoTag e Taquion  Soluções para indústria, infraestrutura e construção civil, energia, telecomunicações e automotivo – Aerointel e NETResíduos. O NETResíduos é um sistema online de gerenciamento de resíduos da construção civil que permite às construtoras ter total controle dos dados relacionados à geração de resíduos nas obras, permitindo assim a geração de indicadores estratégicos que serão utilizados pelos gestores na melhoria contínua de seus processos. Para Marcos Vinícius de Souza, Secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que realiza o programa em parceria com o SEBRAE, o evento realizado na última segunda consolida todo o trabalho e dedicação dos participantes. “O interesse de mais de uma centena de investidores anjo, executivos de fundos de investimento, representantes de aceleradoras e de grandes empresas que é prova de que o InovAtiva se consolidou como uma das principais fontes de startups de qualidade para o mercado. Eles sabem que aqui tem grande chance de encontrar excelentes oportunidades de investimentos e negócios”, ressalta. Para mais informações sobre o InovAtiva Brasil, acesse www.inovativabrasil.com.br. O próximo Ciclo de aceleração do programa começa em fevereiro de 2017. Para conhecer mais sobre o sistema NETResíduos acesse www.netresiduos.com.br.