Empresas modernas, especialmente grandes construtoras, indústrias e serviços que lidam com altos volumes de resíduos, enfrentam um grande desafio: garantir o descarte correto, reduzir custos e manter a conformidade com a legislação ambiental. Para isso, contar com um sistema para gerenciamento de resíduos não é apenas uma vantagem — é uma necessidade estratégica. Mas afinal, o que exatamente é um sistema para gerenciamento de resíduos e por que ele faz tanta diferença no dia a dia da sua operação? Continue lendo e descubra como essa ferramenta pode transformar a forma como sua empresa lida com os resíduos — e ainda gerar economia, segurança e vantagem competitiva. O que é um sistema para gerenciamento de resíduos? É uma solução digital desenvolvida para automatizar e facilitar o controle de toda a jornada dos resíduos gerados por uma empresa — desde a separação e classificação até o transporte, destinação e documentação. Esse sistema permite registrar coletas, emitir documentos como o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos), gerenciar fornecedores (transportadores e receptores), além de gerar relatórios e indicadores que auxiliam na tomada de decisão e no cumprimento das exigências legais e voluntárias. Ao contrário dos sistemas públicos de MTR, que se limitam ao registro obrigatório, o sistema para gerenciamento de resíduos oferece uma visão integrada, padronizada e analítica de todas as operações, possibilitando uma gestão muito mais eficaz e segura. Quais os benefícios de um sistema para gerenciamento de resíduos? Agora que você já entendeu o que é, vamos aos principais ganhos que sua empresa pode alcançar: 1. Conformidade com a legislação ambiental O sistema ajuda sua empresa a estar 100% conforme com as normas exigidas por lei, como a Lei nº 12.305/2010. Isso evita multas, embargos e problemas com órgãos fiscalizadores. O controle dos documentos é automático, com alertas e rastreabilidade completa. 2. Redução de custos e desperdícios Com os dados organizados, é possível visualizar padrões, comparar unidades e encontrar pontos de desperdício de materiais. Isso permite adotar medidas inteligentes de economia e reaproveitamento, diminuindo os gastos com descarte e logística. 3. Agilidade e automação nos processos Emitir MTR, registrar coletas e documentar transportes se tornam ações simples, feitas com poucos cliques. O tempo gasto com atividades operacionais cai drasticamente, liberando sua equipe para tarefas mais estratégicas. 4. Padronização e controle centralizado Se sua empresa tem mais de uma unidade, obra ou filial, o sistema para gerenciamento de resíduos permite uma gestão unificada, padronizando processos e evitando falhas de classificação ou documentação. Isso é essencial para escalar operações com segurança. 5. Escolha de fornecedores com confiança A plataforma da NETResíduos, por exemplo, permite o controle total dos documentos de transportadores e receptores, o que evita contratar empresas irregulares e fortalece a responsabilidade ambiental do seu negócio. 6. Indicadores e relatórios inteligentes A geração automática de relatórios de sustentabilidade, indicadores comparativos e comparação entre unidades permite avaliar metas ambientais e mostrar resultados reais em ações ESG. Além disso, fortalece a imagem da empresa junto a investidores e sociedade. 7. Suporte técnico e treinamentos especializados A implementação do sistema é rápida e conta com o apoio de engenheiros ambientais. Isso garante um uso eficiente da ferramenta desde o primeiro dia, além de suporte contínuo e acompanhamento dos resultados. Conclusão Investir em um sistema para gerenciamento de resíduos é uma atitude inteligente, estratégica e, acima de tudo, necessária para quem quer operar com responsabilidade ambiental, evitar multas, reduzir desperdícios e se destacar no mercado. A gestão de resíduos não pode mais ser feita de forma manual, desorganizada ou reativa. É hora de dar um passo à frente. A NETResíduos é referência nesse assunto. Com 17 anos de experiência e foco em grandes geradores — como construtoras, indústrias e empresas de serviços —, a empresa oferece uma solução completa, com integração a sistemas oficiais, geração de relatórios, automação de processos e muito mais. Com a NETResíduos, sua empresa cumpre todas as exigências legais, melhora os indicadores de sustentabilidade e ainda reduz custos operacionais. É eficiência, inovação e segurança, tudo em um só lugar. Quer dar o próximo passo na gestão ambiental da sua empresa? Conheça a NETResíduos e veja como simplificar o que parece complicado.
Sempre nos deparamos com a necessidade de avaliar o gerenciamento de resíduos das empresas, e o comparativo entre instituições é uma demanda recorrente das pessoas que conversamos. Ao longo de 8 anos de atuação exclusiva em gestão e gerenciamento de resíduos evoluímos nosso método de avaliação do gerenciamento de resíduos e hoje temos um procedimento justo e eficaz para auditoria de sistemas de gerenciamento de resíduos, que pode ser aplicado a qualquer tipo de empresa, como por exemplo: indústrias, hospitais e construtoras (obras). No caso de não ser possível realizar uma auditoria completa, o que demanda mais tempo, é possível fazer avaliação mais rápida, preliminar, no sentido de responder uma pergunta simples que sempre recebemos: “Qual o nível de maturidade do gerenciamento de resíduos de minha empresa?” E é exatamente isso que vou apresentar neste artigo. Essa avaliação preliminar do gerenciamento de resíduos, apesar de simples e rápida é muito eficaz, pois apresenta onde a empresa se encontra e demonstra onde ela pode chegar. A classificação se divide em 5 níveis, representados por estrelas. Se você não obteve nenhuma estrela não tem gerenciamento de resíduos implantado e se alcançou 5 estrelas está no topo da maturidade/desenvolvimento do gerenciamento de resíduos. Simples e objetivo. Organizamos essa classificação de forma escalonada, pois entendemos que o gerenciamento de resíduos é um processo que evolui, que pode ser melhorado a cada dia e que deve sempre considerar o ciclo do PDCA (Planejar, executar, verificar, ajustar). Dessa forma, na avaliação, se fosse possui algum elemento do nível 2, mas não possui nada do nível 1, é melhor “voltar uma casa”, pois você poderá ter dificuldade de avançar ao próximo nível se a base não estiver bem estruturada. O nível 1 É considerado o mais básico, inicial, no qual incluímos as empresas que já possuem Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) elaborado. Essa é uma etapa importante, de planejamento, e indispensável para o sucesso nas demais etapas. Um bom PGRS deve considerar, além das exigências legais, as peculiaridades da empresa e da região em que essa está localizada. Além disso, o planejamento deve ser prático, exequível e estar sempre focado em resultados reais à organização. Não temos nenhuma dúvida em afirmar que o gerenciamento de resíduos pode ir muito além do atendimento das exigências legais e ser estratégico para a empresa, gerando resultados significativos, por isso o PGRS é fundamental e indispensável para se traçar o que se quer alcançar. Já no Nível 2 Estão as empresas que já segregam os resíduos e destinam conforme a segregação, ou seja, implantaram e praticam o que foi planejado no PGRS, considerando os aspectos operacionais. Neste nível o desafio é, além de operacional, cultural, afinal, na elaboração do PGRS ainda estamos no nível das ideias, e como se diz: “papel aceita qualquer coisa”. Neste sentido, o envolvimento de todos da empresa é indispensável, desde os funcionários gerenciais (incluindo a alta gestão) até a equipe operacional, que torna os treinamentos indispensáveis. No nível 3 Incluímos as empresas que além da parte operacional também já praticam ações administrativas do gerenciamento de resíduos, realizando o registro dos dados relacionados aos resíduos gerados e elaborando relatórios. Para realização desses registros, ainda é muito comum o uso do excel. Quanto aos relatórios, esses normalmente estão relacionada à alguma exigência legal, como a entrega do inventário anual de resíduos ou à alguma auditoria, como a ISO 14.0001 ou PBQP_H (construção civil). Em relação ao nível 4 Contemplamos as empresas que, além do simples registro dos resíduos gerados/destinados também exigem os CTRs/MTRs das coletas/destinações, bem como controlam a documentação das empresas transportadoras e áreas receptoras. As principais dificuldades desse nível estão relacionadas ao controle dos MTRs/CTRs, como no caso de identificação de pendências, e em relação à documentação dos transportadores e áreas receptora podemos citar a dificuldade de controlar todos os vencimentos, o que muitas vezes é feito através de agendas ou alertas no próprio excel. A execução eficaz desses procedimentos garante à empresa a total segurança em relação aos procedimentos realizados, estando essa adequadamente resguardada em qualquer situação, seja uma auditoria ou fiscalização. Por isso alcançar o nível 4 no gerenciamento de resíduos é indispensável para o pleno atendimento das exigências legais. Por sua vez o nível 5 É considerado como o mais avançado, uma vez que vai além do atendimento das exigências legais. Esse é o nível de maturidade que de fato fará com o que gerenciamento de resíduos gere resultados efetivos à empresa. Neste nível estão as empresas que usam os dados relacionados os resíduos gerados em benefício da empresa, fazendo análises e atuando no sentido de corrigir os desvios, o que gerará melhoria contínua, o que consequentemente gerará redução de custos, riscos e melhoria da produção. O adequado registro dos dados e a elaboração relatórios são base fundamental para a análise, sendo que o uso de métodos eficazes de compilação e organização dessas informações tornará o processo mais dinâmico e prático. Além disso, o envolvimento de profissionais de áreas diversas da empresa será indispensável, uma vez que os responsáveis pela área ambiental não possuem todas as respostas e muitas vezes não tem a autônima para correção de desvios e possibilidades de melhoria encontrados. A tabela a seguir compila a classificação apresentada, assim ficará mais fácil a análise. Análise do gerenciamento de resíduos Como citei, essa é uma análise preliminar, que pode ser feita em poucos minutos e se baseia em temas macros, não considerando os detalhes de cada um deles. Para se conhecer a fundo a realidade da empresa em relação ao gerenciamento de resíduos recomendamos realizar uma auditoria com profissional capacitado, assim, cada item será avaliado com detalhe e as peculiaridades consideradas. Assim, o desenvolvimento de um plano de ação de melhoria contínua estará muito melhor embasado, além, é claro, de se evitar surpresas em auditorias externas ou fiscalizações. Além do enquadramento do nível em que sua empresa se encontra também é importante avaliar a eficácia dos procedimentos realizados, uma vez a ineficácia de determinadas ações poderá ser entrave
1° Fórum Municipal Lixo Zero Belo Horizonte – NETResíduos estará lá!
NETResíduos é presença confirmada no 1° Fórum Municipal Lixo Zero Belo Horizonte! Compartilhando da ideia do Instituto Lixo Zero Brasil que é difundir o conceito Lixo Zero pelo Brasil, articular, mobilizar e provocar novas atitudes nas comunidades nacionais e internacionais, o 1° Fórum Municipal Lixo Zero Belo Horizonte é uma ferramenta para mostrar à sociedade grandes exemplos dessa mudança possível. Pessoas, empresas, instituições que mudaram seu comportamento em relação aos resíduos, assumiram uma responsabilidade frente a este problema que se refere a todos nós. Quem são os convidados? Só gente interessante para esse bate-papo! A programação conta com uma extensa participação de palestrantes ligados a esse universo da reciclagem, sustentabilidade e meio ambiente. Carolina Antunes, fundadora da NAÇÃO BH, abrirá o 1º Fórum Municipal Lixo Zero Belo Horizonte, contando sua experiência com o trabalho colaborativo e como obtém resultados de impacto. Juliana Travassos, professora na Fundação Dom Cabral, falará no bate-papo ‘Tendências Lixo Zero’, trazendo um panorama das práticas de reciclagem ao redor do mundo e aqui no Brasil. Ricardo Mortara Batistic, CTO da Be.Green, também participará deste bate-papo apresentando as novas tecnologias desenvolvidas no dia-a-dia da primeira fazenda urbana da América Latina, a Be.Green! Já cansou de guardar uma mala enorme no seu apartamento pequeno, só para usá-la duas vezes por ano? Tiago Santiago Botelho, Fundador e CEO da GetMalas – Aluguel de Malas, participará no bate-papo \’Redução e Reuso\’ e apresentará como cada mala pode ser utilizada por 22 pessoas e como esse reuso é fundamental para mantermos um consumo consciente. Hoje, milhões de toneladas de lixo são descartados de forma incorreta no Brasil, Vitorino Oliveira, Sócio-diretor da BH Recicla, falará no bate-papo ‘Reciclagem’ sobre os perigos do lixo eletrônico e como a BH Recicla chegou a realizar em torno de 700 atendimentos por mês a pessoas e empresas buscando equipamentos para reciclagem, contribuindo com a preservação do meio ambiente. Débora Casapê, sócia da EcoMudança, é uma das convidadas para participar do bate-papo \’Educação e Conscientização Ambiental\’, onde apresentará sua missão de incentivar e disseminar atitudes ecologicamente sustentáveis para que as pessoas, cidades e o planeta tenham uma vida mais saudável! Livia Mello, engenheira metalúrgica na Votorantim Metais, também participará desse bate-papo conversando sobre engajamento ambiental e seus resultados na Votorantim, multinacional que atua em diversos setores estratégicos da economia e está presente em 23 países. Mazza Pena, da Maria Reciclona, contribuirá nesse bate-papo compartilhando algumas experiências com a educação ambiental na prática. No bate-papo ‘Compostagem e Agricultura Urbana’ participarão Tiago Morais, sócio da Passei.o Verde Jardins Comestíveis, apresentando seu trabalho de construir uma cidade mais verde com jardins comestíveis e Fernanda Rocha Vidal, da Casa Horta, expondo sua experiência em incentivar um sistema alimentar mais justo, saudável e sem agrotóxicos. Nós da NETResíduos participaremos no bate-papo ‘Desenvolvimento Local e Políticas Públicas’, contando um pouco sobre o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Belo Horizonte (PMGIRS-BH) e o papel de tecnologia no gerenciamento de resíduos. Conosco nesse bate-papo estará Tatiana dos Santos Silva, co-fundadora do FA.VELA. Quando será? O 1° Fórum Municipal Lixo Zero Belo Horizonte acontecerá dia 22 de setembro, próxima sexta-feira, no espaço Be.Green, no Boulevard Shopping. As inscrições são gratuitas e podem ser realizadas aqui. Confira a programação completa: Acompanhe o evento pelas nossas redes socias! #ForumLixoZeroBH #NETResíduosnaMídia #Seed #FIEMGLab #SebraeInovação
As Leis brasileiras relacionadas aos resíduos da construção civil Com a publicação da Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS) foi exigido dos municípios brasileiros a adequação quanto às diretrizes relativas à gestão de todos os tipos de resíduos, incluindo os resíduos da construção civil, implicando responsabilidades aos geradores e ao poder público, municipal, estadual e federal. Desde então, observou-se a iniciativa de alguns Estados e Municípios brasileiros de instituírem sua própria legislação específica sobre o assunto, visando atender às suas peculiaridades e melhor direcionar o planejamento municipal e as ações fiscalizatórias, sendo que, dentre esses resíduos estão os Resíduos de Construção Civil (RCC). O incorreto gerenciamento desse tipo de resíduo acarreta problemas que causam impactos à saúde pública e ao meio ambiente, além de gastos do poder público com a realização de limpeza das áreas com descartes clandestinos. Leis municipais exclusivas para a gestão integrada de Resíduos da Construção Civil são ferramentas importantes para combater dificuldades que surgem devido às características específicas de cada localidade. Neste aspecto, o fato de possuir um arcabouço legal que versa sobre o tema no âmbito municipal, tem se mostrado muito eficaz, sendo verificado resultados positivos nos municípios na melhoria da gestão e gerenciamento desses resíduos. Panorama da legislação municipal sobre resíduos da Construção Civil Visando conhecer o panorama brasileiro sobre presença de legislação municipal específica sobre a gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, foram analisados os 200 maiores municípios brasileiros, dentre o total de 5.570 existentes no país no ano de 2017, de acordo com dados do IBGE. De forma geral, a existência de leis especificas sobre os Resíduos da Construção Civil ainda é muito discreta em todo o país, sendo que dos 200 municípios avaliados, apenas 39 (19,5% da amostra) possuem leis municipais que abrangem a gestão e gerenciamento dos RCC, como pode ser verificado nas Tabela 1 e Tabela 2. Em 14 Estados (51,85%) dos 27 existentes, incluindo o Distrito Federal, não há nenhum município com o dispositivo legal em questão, destacando como pior cenário a região Norte, onde 6 dos 7 Estados não possuem municípios com lei específica com foco nos Resíduos da Construção Civil. Com panorama oposto temos a região Sul, em que em seus 3 Estados possuem municípios com legislação municipal para a gestão e gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil. Em termos numéricos absolutos, o Estado de São Paulo está na liderança com 12 municípios contemplados, porém proporcionalmente esse número representa apenas 22% dos 54 municípios paulistas presentes na amostra. Santa Catarina e Paraná apresentam um cenário mais positivo. Ambos os estados possuem 10 municípios cada na amostra total cada e dentre eles cinco (50%) possuem a legislação abordada nesse artigo. Rondônia atingiu o índice de 100% de municípios presentes na amostra contemplados com a legislação específica sobre RCC, entretanto, deve-se ressaltar que o Estado possui apenas um representante na lista, a sua capital Porto Velho. Considerando as capitais, todas as 27 estão incluídas nos 200 maiores municípios brasileiros, entretanto, apenas 12 (44,4%) possuem legislação sobre o tema. O melhor cenário é novamente da região sul que possui legislação municipal sobre RCC em todas suas três capitais. Como a pior situação observa-se novamente a região Norte, com apenas uma capital das sete existentes com esse tipo de dispositivo legal. Considerações Finais Após 7 anos da publicação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, e 15 anos após a publicação da Resolução Conama nº307/02, constata-se que a existência de leis municipais sobre gestão e gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ainda não é amplamente difundida no país. Deve-se levar em consideração que a PNRS deve ser um norte para a criação das leis municipais, incluindo os Resíduos da Construção Civil, não excluindo nunca a responsabilidade de todos os agentes envolvidos e considerando sempre ações específicas para se adequar a realidade local, abrangendo todo o fluxo do resíduo e conseguindo realmente a integração da gestão dos RCC. Por fim, cita-se que a criação desse arcabouço legal, no âmbito municipal, mesmo que ainda seja discreta no cenário nacional e em algumas regiões do Brasil principalmente, é de grande importância e representa o crescimento da demanda de políticas públicas voltadas para o tema, devendo ser cada vez mais estimulada e difundida em todo o país. AUTORES Pedro Henrique Costa Monteiro Ferreira, Engº Ambiental, Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho, Henrique Ferreira Ribeiro, Engº Ambiental, MBA em Gestão Estratégica de Negócios REFERÊNCIAS AMERICANA (Município). Lei nº 4.198 de 8 de setembro de 2005. ANÁPOLIS (Município). Lei nº 3.418 de 25 de novembro de 2009. ARACAJÚ (Município). Lei nº 4.452 de 31 outubro de 2013. ARARAQUARA (Município). Lei nº 6.352 de 9 dezembro de 2005. BRAGANÇA PAULISTA (Município). Lei nº 4.008 de 3 de outubro de 2008. Lei nº 12.305 de 2 de agosto de 2010. BELO HORIZONTE (Município). Lei nº 10.522 de 24 de agosto de 2012. CAMPINAS (Município). Lei nº 418 de 05 de outubro de 2012. CASCAVEL (Município). Lei nº 5.789 de 19 de maio de 2011. CAXIAS DO SUL (Município). Lei nº 6.359 de 4 de abril de 2005. CUIABÁ (Município). Lei nº 4.949 de 05 de janeiro de 2007. CURITIBA (Município). Lei nº 11.682 de 6 de abril de 2006. DOURADOS (Município). Lei nº 3.494 de 21 de novembro de 2011. FLORIANÓPOLIS (Município). Lei Complementar nº 305 de 17 de dezembro de 2007. FOZ DO IGUAÇU (Município). Decreto nº 24.774 de 9 de agosto de 2016. GUARULHOS (Município). Lei nº 126 de 27 de abril de 2006. ITAJAÍ (Município). Lei nº 6.141 de 05 de junho de 2012. ITU (Município). Lei nº 1.585 de 26 de novembro de 2013. JACAREÍ (Município). Lei nº 4.854 de 07 de janeiro de 2005. JARAGUÁ DO SUL (Município). Lei nº 4.302 de 2006. JOÃO PESSOA (Município). Lei nº 11.176 de 10 outubro de 2007. JOINVILLE (Município). Lei nº 5.159 de 24 de dezembro de 2005. LAGES (Município). Lei Complementar nº 240 de 9 de agosto de 2005. LONDRINA (Município). Decreto nº 768 de 23 de setembro de 2009.
O Gerenciamento de Resíduos é, hoje, mais que uma exigência legal, é uma estratégia de melhoria contínua de processos e de suma importância para o posicionamento da empresa no mercado. Para que se tenha total controle sobre os resíduos gerados, é essencial que a abordagem vá além do gerenciamento de resíduos no canteiro de obras ou no “chão de fábrica”, neste sentido o monitoramento sobre as documentações comprobatórias do transporte e destinação é indispensável. O que é CTR ou MTR? De acordo as normas técnicas NBR 15112/04, NBR 15113/04 e NBR 15114/04 o CTR (Controle de Transporte de Resíduos) “é o documento emitido pelo transportador de resíduos, que fornece informações sobre o gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino”. O CTR, ou ainda MTR (nomenclatura mais usada na indústria) é um documento de suma importância para toda a cadeia relacionada ao gerenciamento dos resíduos, uma vez que documenta o transporte/destinação, caracterizando o resíduo e identificando todos os agentes envolvidos (gerador, transportador e área receptora). Segundo as normas citadas, o CTR deverá ser emitido em três vias (gerador, transportador e destino final) e deverá conter, no mínimo, os dados: – Resíduo: Descrição do material predominante, Volume (em metros cúbicos) ou peso (em toneladas) transportado; – Data – Gerador / origem: Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Transportador: Nome/Razão Social e CPF/CNPJ – Área Receptora (destino final): Nome/Razão Social, CPF/CNPJ e endereço – Assinaturas: Gerador, Transportador e Área Receptora COMO E QUANDO EMITIR A cada coleta/destinação de resíduos realizada deve-se, impreterivelmente, elaborar o CTR/MTR, devendo o mesmo, ao sair da obra ou indústria, estar totalmente preenchido e assinado pelo gerador e transportador. Neste momento a única pendência será a assinatura e carimbo da área receptora, que deverá ser realizada quando o resíduo for, efetivamente, entregue no destino. Na elaboração do CTR/MTR deve-se atentar tanto para a veracidade/exatidão das informações quanto ao total preenchimento do documento. Neste aspecto, um equívoco comum é a caracterização do resíduo que, muitas vezes, é feita de forma inadequada, sendo informado resíduo diferente do que está sendo transportado. Tal procedimento poderá se tornar um grande passivo, infração sujeita a sanções e multas. Por isso, a equipe da obra/indústria deverá identificar adequadamente o resíduo que será transportado, uma vez que é a responsável pelo resíduo que gera. Essa informação deverá ser passada previamente ao transportador, sempre que a coleta for solicitada, de forma a permitir que o mesmo escolha adequadamente o melhor local para destinação, dentre as empresas aprovadas pelo gerador. Deve-se ainda reforçar que também é de responsabilidade do transportador apresentar ao gerador a documentação da(s) empresa (s) responsável (is) pelo recebimento do resíduo, antes que ocorra o transporte/destinação. Assim, a equipe da obra/indústria analisará e verificará a veracidade da documentação e, apenas após esse procedimento, autorizará ou não o transportador a destinar os resíduos para a área receptora em questão. A fim de se evitar erros de preenchimentos, o uso de sistema para emissão dos CTRs/MTRs é uma ótima alternativa, assim, o registro já é realizado no sistema e o documento é emitido adequadamente com todos os dados, não havendo risco de rasura. Para facilitar o controle por parte do gerador é desejável que uma via provisória do CTR/MTR, ainda sem assinatura da área receptora, seja arquivada, a qual será substituída quando a via definitiva for entregue pelo transportador. Sugere-se que a entrega da via permanente seja feita pelo transportador até, no máximo, o 5º dia útil do mês subsequente, o que poderá ocorrer juntamente com a entrega da nota fiscal dos serviços prestados no mês. Mensalmente, ao receber os CTRs/MTRs permanentes, os responsáveis pela obra/indústria deverão realizar conferência detalhada, garantindo que foram entregues documentos comprobatórios para todas as coletas realizadas e que todos estão devidamente preenchidos e assinados. Caso exista alguma pendência, deve-se saná-la com urgência, para que o arquivamento seja realizado de forma adequada. RESPONSABILIDADES DO TRANSPORTADOR Em suma, o transportador é responsável por: – Envio de sua documentação e da área receptora antes do transporte e destinação do resíduo; – Emissão e Preenchimento do CTR/MTR (provisório e permanente); – Entrega do CTR/MTR permanente à obra, devidamente assinado, até o 5º dia útil -e cada mês. A contratação de empresas de transporte que não estejam devidamente licenciadas e não realizam as ações acima citadas representa alto risco ao gerador, o que reforça a importância do envolvimento do setor de suprimentos nos aspectos relacionados ao gerenciamento de resíduos. 5 Estratégias para o suprimentos contribuir com a melhoria do gerenciamento de resíduos. Veja mais. ARQUIVAMENTO DOS CTRs E DOCUMENTOS Os CTRs/MTRs poderão ser arquivados em pastas grampo ou semelhante, separados por mês e organizados por ordem de data. Para maior segurança e praticidade, além do arquivamento das vias físicas, sugere-se o arquivamento digital dos CTRs em sistemas com armazenamento em nuvem, para minimizar os riscos de danos e perdas destes importantes documentos. Porque e como arquivar os CTRs? Veja mais. Para a documentação das empresas contratadas para transporte e áreas receptoras, sugere-se também a utilização de pastas grampo ou semelhante. Para melhor organização, sugere-se separar as documentações por empresa e ordená-las por ordem alfabética. O arquivamento digital desses documentos também é uma ótima solução, como no caso dos CTRs. Conheça o sistema NETResíduos e saiba como ele pode te auxiliar no completo controle e gerenciamento de documentações e destinações de resíduos.
E-book: 5 ESTRATÉGIAS PARA O SUPRIMENTOS CONTRIBUIR COM A MELHORIA DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS NAS OBRAS Acreditamos que, igualmente ao planejamento, o processo de compra, seja de serviço ou produto, é fundamental para que se alcance resultados positivos no gerenciamento de resíduos, motivo pelo qual, a atuação do setor de suprimentos deve ir muito além da simples cotação e contratação de empresas para transporte de resíduos (“caçambeiros”), como comumente acontece. Por isso, desenvolvemos um e-book para o qual selecionamos 5 estratégias eficazes e objetivas que podem ser aplicadas pelo setor de suprimentos (ou compras) das construtoras em prol da melhoria do gerenciamento de resíduos nas obras. Esperamos que com esse e-book, de fácil leitura e aplicação, os profissionais envolvidos nos processos de compras se envolvam e entendam que eles podem de fato contribuir para a melhoria do gerenciamento de resíduos das obras.
Conforme disposto na Resolução Conama n°307/02, e em inúmeras leis municipais relacionadas, a destinação correta dos resíduos gerados em obras da construção civil é de responsabilidade do gerador, cabendo ao mesmo contratar transportadores e áreas receptores devidamente regularizados e licenciados. Neste sentido, a verificação da documentação – alvará, licença ambiental, entre outros – antes da contratação deve ser obrigatória, além do arquivamento e monitoramento desses documentos, atentando-se sempre às datas de vencimento. Atuar com empresas não regularizadas para transporte de resíduos pode acarretar ao gerador, em Belo Horizonte, por exemplo, multa de R$ 1.200,00 por ocorrência, além de processos administrativos e punições aos responsáveis, segundo a Lei Municipal nº 10.522/12. Visando facilitar o processo de gestão da documentação desses fornecedores, e dar segurança às construtoras, o sistema NETResíduos possui funcionalidades que permitem aos usuários monitorar de forma fácil e automatizada essas documentações. Após o cadastro das empresas (transportadoras e receptoras), e suas respectivas documentações, é possível emitir os seguintes relatórios: Analise de documentação – Permite visualizar o cadastro e as documentações da empresa consultada Documentação a vencer – Apresenta um resumo dos documentos que estão com a data de validade dentro do período consultado. Alem dos relatórios, o sistema NETResíduos possui um inteligente sistema de alerta que emite notificações sempre que uma data de vencimento se aproxima, automatizando o processo de gestão e controle dessa informação, evitando esquecimentos por parte dos usuários. Em suma, o uso do NETResíduos garantirá que toda documentação esteja devidamente arquivada, seja adequadamente gerenciada e possa ser acessada sempre que necessário, como em auditorias e fiscalizações, o que reduzirá riscos de multas e não conformidades.
Já parou para pensar sobre os impactos ambientais gerados pelo descarte inadequado dos materiais utilizados nas atividades de pintura? Como descartar tinta? Visando a melhoria do gerenciamento dos resíduos relacionados à esses produtos desenvolvemos um Informativo Técnico bem interessante, no qual apresentamos: – Planejamento e execução: Como reduzir o desperdício – Classificação: Como segregar adequadamente os resíduos gerados. – Melhores práticas para destinação. Como todos nossos Informativos Técnicos, apresentamos o tema de forma bem direta e objetiva, destacando o que realmente importa para gerar resultados à obra. Não perca tempo, baixe logo o Informativo técnico e repasse à toda sua equipe!
Fonte: Revista Ares | Autor: Antonis Mavropoulos* | Publicação: Junho/16 Ainda que a saga da economia circular esteja se tornando a corrente principal, o futuro da gestão de resíduos se mostra um tanto turvo entre os conceitos de economia circular e de resíduo zero. E há muita gente que acredita não existir futuro para a indústria de gestão de resíduos, à medida que as abordagens da economia circular sejam gradualmente expandidas e atendam aos setores econômicos mais importantes. Nada mais enganoso, e permitam-me explicar por quê. Primeiramente, os conceitos de economia circular, assim como os enfoques de resíduo zero, exigem muito mais gestão de resíduos, e não menos. Sua implementação exige gestão avançada de diversos fluxos de materiais antes de se tornarem resíduos, mas também depois de serem descartados da produção principal. Esses fluxos devem estar os mais limpos quanto possíveis, para alcançar um maior valor agregado, o que, de um jeito ou de outro, exigirá tratamento avançado para a remoção de resíduos. E, claro, sempre haverá resíduos procurando os descartes finais apropriados, incluindo recuperação energética, onde possível. Um segundo motivo é menos óbvio. Os conceitos de economia circular são movidos (entre outros) pelos problemas e pelos desafios que foram identificados ao longo de décadas de progresso na gestão de resíduos, principalmente nos países desenvolvidos. Gradualmente, por meio de experiências positivas e negativas, descobrimos que não importa quão avançado seja o progresso da gestão de resíduos e da reciclagem, é a produção e o consumo de produtos que determinam finalmente a dinâmica da gestão de resíduos e os volumes de resíduos cada vez maiores. Mas não importa o quão grande seja a economia circular, já que a produção e o consumo dos produtos – assim como a sua diversificação – continuarão a crescer e sempre haverá novos problemas de gestão de resíduos e uma dinâmica permanente na busca de uma gestão mais limpa, mais eficiente, mais rápida e mais segura. Lamento informar, mas o resíduo é simplesmente um produto diário do metabolismo urbano. Se aplicados com êxito, os conceitos de economia circular criarão um panorama no qual a gestão de resíduos e os recursos serão integrados não apenas em nível global, nacional ou regional, mas também em toda e qualquer cadeia de fornecimento. Ou seja, a gestão de resíduos será internalizada nos processos industriais relevantes, como um componente essencial desses processos. É um novo desafio comercial para uma indústria que sabe como tirar dinheiro dos fluxos residuais. E, para algumas pessoas, o caso de negócio será similar ao do software. O desenvolvimento de softwares e os aplicativos são essenciais em toda e qualquer indústria e estão se tornando um elemento central do processo.O mar está aberto para a indústria de softwares, apesar de que a maioria das grandes empresas tenha internalizado seus aplicativos e possua os seus próprios departamentos de TI. Deve-se esperar algo similar para a gestão de resíduos. Por último, mas não menos importante, sempre é bom lembrar que o setor de gestão de resíduos já faz uma contribuição importante ao entregar ciclos fechados para alguns materiais específicos, recuperando o potencial energético e assegurando o descarte seguro da parte não reciclável. Ainda estamos muito longe de sermos “o melhor possível”, mas acredito que o valor agregado do setor está subestimado. É hora de justificá-lo de um jeito melhor e mais integrado. *Especialista em gestão de resíduos, o grego Antonis Mavropoulos é fundador e CEO da D-Waste, um time global de especialistas na mesma área, e inventor do Waste Atlas. É também presidente do Comitê Técnico-Científico da Associação Internacional de Resíduos Sólido (ISWA)







