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O que é CTR ou MTR? Porque e como devo arquivá-lo?

O que é? O Comprovante de Transporte de Resíduo (CTR) ou Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR), é o documento que registra a correta destinação dos resíduos gerados, o qual fornece informações sobre o resíduo, gerador, transportador, bem como o seu destino. Citado por diversas leis e normas, o CTR / MTR garante a correta documentação do fluxo do resíduo, devendo ser devidamente arquivado, tanto pelo gerador, quanto pelo transportador e área receptora, o que dará segurança em caso de fiscalizações e/ou auditorias. Como arquivar Arquivar documentos físicos, em papel, muitas vezes por ser um grande problema, uma vez que podem haver percalços, como extravio do documento e deterioração por fatores externos, como: umidade e temperatura, poeira, ataques de insetos e micro-organismos, catástrofes (goteiras, enchentes, incêndios) ou mesmo por manuseio e acondicionamento inadequados. Neste sentido, o arquivamento digital é uma ótima solução. Pensando nisso, foram desenvolvidas funcionalidades no NETResíduos que permitem ao usuário registrar as saídas de resíduos, gerar e anexar os CTRs / MTRs, de forma segura e confiável. Inicialmente, ao registrar a destinação do resíduo o usuário poderá emitir o CTR / MTR diretamente pelo sistema NETResíduos, o que garantirá que os dados serão adequadamente preenchidos no documento evitando assim rasuras ou equívocos. Após assinado e carimbo por todos os agentes do fluxo do resíduo, cada CTR / MTR pode ser arquivado digitalmente no NETResíduos e estará associado à coleta/destinação correspondente, o que facilitará a pesquisa e análise, sempre que necessário. Todo o banco de dados – incluindo os CTRs / MTRs arquivados digitalmente – é copiado em backups diários, em servidores da Microsoft na nuvem, o que garante que não haverá perda de informações e documentos. Apresentação dos documentos O arquivamento dos CRTs / MTRs no NETResíduos garantirá que a apresentação de relatórios em auditorias ou a órgãos licenciadores (como as Secretarias de Meio Ambiente) será extremamente facilitada, uma vez que, através de relatório específico, será possível consultar todos os lançamentos e fazer o download de todos os CTRs / MTRs do período selecionado, que já serão organizados automaticamente pelo sistema em pastas, separadas mês a mês. Em suma, o arquivamento digital dos CTRs no NETResíduos possibilitará, sobretudo: Segurança – Anexando o arquivo digital no sistema, diariamente será realizada uma cópia de segurança, o que garantirá a manutenção do documento e permitirá o acesso sempre que necessário; Organização – Todos os documentos estarão anexados no sistema, organizados e associados à coleta de referência; Agilidade – A elaboração de relatórios e apresentação dos dados em caso de auditoria e fiscalização será realizada de forma muito mais rápida. Quer melhorar o gerenciamento de resíduos de sua obra ou indústria? Conheça o NETResíduos, teste grátis agora!Clique aqui.

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Belo Horizonte tem lei específica sobre o gerenciamento de resíduos da Construção Civil

Autor: Henrique Ferreira Ribeiro, Engenheiro Ambiental, MBA Gestão de Negócios. Em vigor desde 2013 em Belo Horizonte tem lei específica sobre o gerenciamento de resíduos da Construção Civil, a Lei Municipal nº 10.522/12 tem por objetivo instituir o “Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e Resíduos Volumosos – SGRCC e o Plano Municipal de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil (PMRCC) e Resíduos Volumosos”. A importante legislação, proposta pelo poder executivo, foi baseada em marcos legais tais como: Lei Federal nº 12.305/10 (Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei Estadual nº18.031/09 (Política Estadual de RS), Lei Municipal nº45.181/09 (Código de Postura) e Resolução CONAMA nº307/02 (e suas alterações). A lei visa estabelecer “diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil e volumosos no município, disciplinando as ações necessárias, de forma a minimizar os impactos ambientais e proporcionar benefícios de ordem social e econômica”. Neste aspecto, deve-se recordar que com o fechamento do aterro sanitário público de Belo Horizonte em 2009, foi verificado o aumento da disposição irregular de resíduos da construção civil e volumosos na capital, que já em 2010 era da ordem de 30%[i]. Fato que, além de causar grande incômodo à população, impactos ambientais, proliferação de doenças, dentre outros aspectos, remete ao poder público o ônus da limpeza das áreas com descartes clandestinos. Seguindo as orientações das legislações referências, a lei municipal em análise busca, primeiramente, a não geração, seguido da redução, reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos, bem como sua destinação ambientalmente adequada. Neste aspecto, a legislação descreve e evidencia a responsabilidade de cada agente da cadeia relacionada aos resíduos da construção civil e volumosos: gerador, transportador, receptor e órgão público, visando a gestão integrada desses resíduos. Geradores Quanto aos geradores de resíduos da construção civil, responsáveis por obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de qualquer licença outorgada pelo Poder Público, esses deverão primeiramente elaborar e implantar Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC), ficando sujeitos à multa de R$ 1.494,68 caso não os façam. O PGRCC a ser elaborado e implantado pelo gerador deverá conter diversas informações básicas obrigatórias, como: características da obra e dos resíduos a serem geradas, iniciativas para minimização e reutilização dos resíduos no empreendimento, bem como formas de acondicionamento, transporte e destinação dos mesmos. Na apresentação do documento deverão ser informadas as empresas devidamente licenciadas que realizarão o transporte e a recepção dos resíduos, podendo essas empresas serem substituídas a qualquer momento, desde que atendam às recomendações previstas na legislação. Os resíduos gerados na construção civil devem ser “integralmente triados – segundo a classificação definida pela Resolução CONAMA nº 307/02”. A triagem deverá ocorrer “preferencialmente, na origem ou nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas em Resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente – Conama”. Transporte e Destinação Quanto à destinação, essa deve ser realizada de “ambientalmente adequada”, sendo proibido o envio dos mesmos a aterro sanitários, com exceção do solo não contaminado e de resíduos “classe A”, na forma de agregado reciclado, que podem ser utilizados nesses locais “com a finalidade de serviços internos”. Ficará a cargo do gerador, contratar, para transporte dos resíduos, empresas devidamente licenciadas pelo poder público municipal, o que se contrariado poderá gerar multa de R$ 1.200,00. As empresas transportadoras deverão obrigatoriamente fornecer aos geradores os CTRs (Comprovante de Transporte de Resíduos), bem como encaminhar à Superintendência de Limpeza Urbana (SLU) relatórios contendo: volume removido e respectiva destinação (com comprovação); sendo também prevista multa de R$ 960,87 por cada infração às citadas obrigatoriedades. Em se tratando dos receptores, esses deverão “promover o manejo dos resíduos de grandes volumes em áreas licenciadas”, que poderão ser: Áreas de Triagem e Transbordo de Resíduos da Construção Civil e de Resíduos Volumosos-ATTs; Estações de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil; Aterros de Resíduos da Construção Civil; Áreas mistas com a composição das unidades especificadas nos itens anteriores. Os receptores só poderão aceitar os resíduos transportados por empresas licenciadas pelo poder público municipal, estando esses passíveis de multa de R$ 3.843,47 caso infrinjam essa orientação. Como para os transportadores, a Lei também estabelece a obrigatoriedade de envio de relatório à SLU por parte dos receptores com a caracterização dos resíduos recebidos. Com os relatórios enviados pelos transportadores e receptores, a SLU – como coordenadora das ações previstas no PMRCC – conseguirá estabelecer o diagnóstico dos resíduos gerados na capital, informação extremamente relevante para definição de ações e investimentos públicos e privados. Infrações Administrativas Quanto às infrações administrativas, essas são consideradas como sendo “toda ação ou omissão que viola as disposições estabelecidas” na legislação em pauta e normas dela decorrentes, sendo considerados infratores, principalmente: o proprietário do imóvel, o motorista e proprietário do veículo transportador, a empresa transportadora e o proprietário da área de recepção de resíduos. Os infratores estarão sujeitos a multas (algumas delas já citadas) e/ou apreensão, sendo que o “cumprimento das penalidades pelo infrator não o exime de outras obrigações legais, nem o isenta da obrigação de reparar os dados causados ao meio ambiente ou a terceiros”. Considerações Finais Passados quase 5 anos da publicação da Lei Municipal que trata sobre o gerenciamento de resíduos em Belo Horizonte, apesar de algumas das exigências apresentadas ainda não estarem sendo aplicadas (como, por exemplo, a obrigatoriedade da entrega de relatórios periódicos  por parte dos transportadores), pode-se notar que houve significativa evolução do mercado quanto ao gerenciamento de resíduos na capital mineira, sobretudo no caso das grandes construtoras e transportadores licenciados. Neste aspecto, um dos agentes estimuladores da aplicação da citada lei tem sido a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, a qual atua juntos os empreendimentos de impacto, licenciados, exigindo dos mesmos a aplicação das exigências. Entretanto, muito ainda há para avançar, tanto em se tratando das obrigatoriedades do poder público municipal, quanto dos agentes privados do fluxo dos resíduos (gerador, transportador e áreas receptoras). Neste aspecto, a regulamentação da lei, ainda pendente, ao detalhar melhor as obrigatoriedades, contribuirá para o melhor direcionamento das soluções. Outra questão importante a ser destacada é o recente lançamento do Plano Municipal de Gestão Integrada, o qual

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Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é obrigatório?

Autora: Elis Christina, Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica – Andrade Silva Advogados A construção civil é um importante segmento da indústria e um indicativo do crescimento econômico e social. Ao mesmo tempo é uma atividade geradora de impactos ambientais, principalmente se considerarmos a geração de resíduos sólidos. Os resíduos sólidos da construção civil são vistos como resíduos de baixa periculosidade, sendo o impacto causado pelo grande volume gerado e pela sua destinação inadequada. Os resíduos da construção civil representam um significativo percentual dos resíduos sólidos produzidos nas áreas urbanas e sua disposição em locais inadequados contribui para a degradação da qualidade ambiental. Por isto, os resíduos da construção civil não podem ser dispostos em aterros de resíduos sólidos urbanos, em áreas de “bota fora”, em encostas, corpos d’agua, lotes vagos e em áreas protegidas por Lei. Mas o que é resíduos sólido da construção civil? Segundo a Resolução CONAMA nº 307 de 2002 resíduos da construção civil “são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiações elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha”. Já a Lei Federal nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos diz que resíduos da construção civil são “os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis”. E quem são considerados geradores de resíduos sólidos? São considerados geradores de resíduos sólidos as pessoas, físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, responsáveis por atividades ou empreendimentos que gerem resíduos, conforme definição acima. Importante dizer, que os geradores devem ter como objetivo prioritário a não geração de resíduos e, secundariamente, a redução, a reutilização, a reciclagem, o tratamento dos resíduos sólidos e a disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Por isto, se faz importante o gerenciamento de resíduos que é o sistema de gestão que visa reduzir, reutilizar ou reciclar resíduos, incluindo planejamento, responsabilidades, práticas, procedimentos e recursos para desenvolver e implementar as ações necessárias ao cumprimento das etapas previstas em programas e planos. O instrumento para implementação da gestão dos resíduos da construção civil é o Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil que traz as diretrizes técnicas e procedimentos para o exercício das responsabilidades dos pequenos geradores e para os Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil a serem elaborados pelos grandes geradores. No Município de Belo Horizonte o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos Da Construção Civil – PMRCC foi instituído pela a Lei Municipal nº 10.522/2012, e, prevê expressamente a obrigatoriedade dos geradores de resíduos da construção civil, públicos ou privados, responsáveis pela execução de obras de edificações que estejam sujeitas à obtenção de licença, à elaboração e implementação dos Planos de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil – PGRCC.

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Ambiência e Andrade Silva Advogados Realizarão Workshop Sobre Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil

As empresas Ambiência Soluções Sustentáveis e Andrade Silva Advogados realizarão no dia 09 de Maio em Nova Lima/MG o WORKSHOP: ASPECTOS LEGAIS E TÉCNICOS DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS NA CONSTRUÇÃO CIVIL. O evento possibilitará ao participante o acesso a informações práticas e atualizadas sobre o gerenciamento de resíduos da construção civil e como o tema influencia nos resultados do empreendimento. Serão discutidos os principais conceitos, legislação e apresentadas algumas estratégias para as construtoras alcançarem sucesso e eficiência no gerenciamento de resíduos sólidos nas obras. Destacará, ainda, as principais exigências em relação ao gerenciamento de resíduos de obras licenciadas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA, de Belo Horizonte. PROGRAMAÇÃO DETALHADA Palestra 1 – Aspectos Técnicos – Conceituação básica – Estratégias práticas para se alcançar o sucesso no gerenciamento de resíduos – Como envolver a equipe gerencial e operacional – Como lidar com empresas de transporte – Como destinar corretamente os resíduos gerados Palestra 2 – Aspectos Legais e Normativos – Arcabouço legal relacionado ao gerenciamento de resíduos da construção civil – Como as normas técnicas vigentes exigem o gerenciamento de resíduos – As exigências da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SMMA de Belo Horizonte – Riscos associados ao não cumprimento das exigências SOBRE OS EXPOSITORES Elis Christina Pinto: Advogada, especialista em Direito Ambiental, parecerista e consultora jurídica. Atua, também, no contencioso administrativo e judicial. Por entender que cuidar do meio ambiente deve vir agregado ao desenvolvimento econômico, buscou especializar-se em Direito Ambiental e Gestão de Negócios. Com experiência em assessoria jurídica ambiental para empresas de médio e grande porte, de diversos segmentos do mercado, nacionais e multinacionais, bem como para Secretarias Municipais de Meio Ambiente, em especial na reestruturação dos Sistemas Municipais de Meio Ambiente. Atualmente coordena a área de Direito Ambiental do Andrade Silva Advogados. Henrique Ferreira Ribeiro Engenheiro Ambiental com MBA em Gestão Estratégica de Negócios pela UNA. Diretor Geral das empresas Ambiência e NETResíduos. Idealizador e um dos fundadores da Converge Jr., empresa júnior de Eng. Ambiental da FUMEC. Atua com gestão e gerenciamento de resíduos desde 2010, com destaque para elaboração e implantação de planos de gerenciamento à obras de construção civil, indústrias e unidades de saúde, elaboração de planos municipais de gestão de resíduos, projetos e estudos para usinas de reciclagem. NÃO PERCA TEMPO, FAÇA SUA INSCRIÇÃO – CLIQUE AQUI

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Como o suprimentos pode contribuir no gerenciamento de resíduos? Leia nosso Ebook.

E-book: 5 ESTRATÉGIAS PARA O SUPRIMENTOS CONTRIBUIR COM A MELHORIA DO GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS NAS OBRAS Acreditamos que, igualmente ao planejamento, o processo de compra, seja de serviço ou produto, é fundamental para que se alcance resultados positivos no gerenciamento de resíduos, motivo pelo qual, a atuação do setor de suprimentos deve ir muito além da simples cotação e contratação de empresas para transporte de resíduos (“caçambeiros”), como comumente acontece. Por isso, desenvolvemos um e-book para o qual selecionamos 5 estratégias eficazes e objetivas que podem ser aplicadas pelo setor de suprimentos (ou compras) das construtoras em prol da melhoria do gerenciamento de resíduos nas obras. Esperamos que com esse e-book, de fácil leitura e aplicação, os profissionais envolvidos nos processos de compras se envolvam e entendam que eles podem de fato contribuir para a melhoria do gerenciamento de resíduos das obras.

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Como o NETResíduos auxilia no controle das documentações dos transportadores e áreas receptoras?

Conforme disposto na Resolução Conama n°307/02, e em inúmeras leis municipais relacionadas, a destinação correta dos resíduos gerados em obras da construção civil é de responsabilidade do gerador, cabendo ao mesmo contratar transportadores e áreas receptores devidamente regularizados e licenciados. Neste sentido, a verificação da documentação – alvará, licença ambiental, entre outros – antes da contratação deve ser obrigatória, além do arquivamento e monitoramento desses documentos, atentando-se sempre às datas de vencimento. Atuar com empresas não regularizadas para transporte de resíduos pode acarretar ao gerador, em Belo Horizonte, por exemplo, multa de R$ 1.200,00 por ocorrência, além de processos administrativos e punições aos responsáveis, segundo a Lei Municipal nº 10.522/12. Visando facilitar o processo de gestão da documentação desses fornecedores, e dar segurança às construtoras, o sistema NETResíduos possui funcionalidades que permitem aos usuários monitorar de forma fácil e automatizada essas documentações. Após o cadastro das empresas (transportadoras e receptoras), e suas respectivas documentações, é possível emitir os seguintes relatórios: Analise de documentação – Permite visualizar o cadastro e as documentações da empresa consultada Documentação a vencer – Apresenta um resumo dos documentos que estão com a data de validade dentro do período consultado. Alem dos relatórios, o sistema NETResíduos possui um inteligente sistema de alerta que emite notificações sempre que uma data de vencimento se aproxima, automatizando o processo de gestão e controle dessa informação, evitando esquecimentos por parte dos usuários. Em suma, o uso do NETResíduos garantirá que toda documentação esteja devidamente arquivada, seja adequadamente gerenciada e possa ser acessada sempre que necessário, como em auditorias e fiscalizações, o que reduzirá riscos de multas e não conformidades.

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Como descartar tinta?

Já parou para pensar sobre os impactos ambientais gerados pelo descarte inadequado dos materiais utilizados nas atividades de pintura? Como descartar tinta? Visando a melhoria do gerenciamento dos resíduos relacionados à esses produtos desenvolvemos um Informativo Técnico bem interessante, no qual apresentamos: – Planejamento e execução: Como reduzir o desperdício – Classificação: Como segregar adequadamente os resíduos gerados. – Melhores práticas para destinação. Como todos nossos Informativos Técnicos, apresentamos o tema de forma bem direta e objetiva, destacando o que realmente importa para gerar resultados à obra. Não perca tempo, baixe logo o Informativo técnico e repasse à toda sua equipe!

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Quantificação e Composição dos Resíduos da Construção Civil em Edificações de Grande Porte

Neste artigo você vai descobrir como estimar a Quantificação e Composição dos Resíduos da Construção É notório que a construção civil é responsável pela geração de resíduos significativa, chegando em até 70% dos resíduos sólidos urbanos. Porém a falta de dados consistentes sobre os resíduos gerados dificulta o planejamento por parte dos gestores, que muitas vezes iniciam novas obras sem a correta estimativa de geração de tais resíduos. Quando inicia-se o planejamento de uma nova obra como vocês estimam a quantidade de resíduos a serem gerados? Vocês sabem o quanto a geração de resíduos impacta no custo e no andamento da obra? Sabemos o quão difícil é responder à essas questões, sobretudo, e, sobretudo, aplicar esses conceitos na prática. Por isso, nossa equipe desenvolveu recentemente um artigo bem interessante que apresenta a estimativa e composição dos resíduos para obras de construção civil realizadas em alvenaria estrutural e concreto armado. O artigo foi desenvolvido pensando em sua aplicação prática no planejamento de obras da construção civil, de forma a contribuir para a melhoria do gerenciamento das obras, da redução da geração e, consequente, da redução dos custos relacionados. Este artigo foi publicado na Revista ARES e apresenta: – Quantificação dos resíduos (quanto vai gerar?) – Composição dos resíduos (quais tipos de resíduos serão gerados?) Esperamos contribuir para a melhoria do gerenciamento de resíduos de sua construtora.

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Servidor público transforma pontos de disposição irregular em jardins coloridos, no ES

Fonte: G1 | Autor: Elton Lyrio | Publicação: 26/08/16 Pontos de disposição irregular (“pontos viciados de lixo”) viram jardins cheios de cores no bairro Santa Marta, em Vitória. Isso graças ao trabalho voluntário do servidor público Manoel Correia Filho, o Niel, de 40 anos. Desde abril, ele conta com a ajuda de pessoas da comunidade para eliminar os pontos viciados de lixo. Manoel contou que a ideia começou após uma matéria sobre lixo que viu na TV Gazeta. “A gente tinha oito pontos viciados aqui no bairro. Com esse trabalho eliminamos cinco deles. Alguns estavam ali há 20 anos e a população não parava de jogar lixo”, revela o funcionário público. A ideia do projeto – chamado “Sentir-se bem” – é simples. Niel junta pneus, tintas e plantas, tudo isso com a ajuda de amigos da própria comunidade que fazem as doações. Depois ele mesmo põe a mão na massa: pinta os pneus, os muros e planta as mudas para enfeitar os locais. “Em um dos lugares coloquei um banco porque lá é muito frequentado por idosos que ficavam sem ter onde sentar”, relatou o idealizador da iniciativa. O objetivo é despertar mais consciência nas pessoas em relação ao local onde elas colocam seu lixo. “A população tem que entender que o lixo deve ficar embalado e pendurado em um local seguro, ou numa lixeira para que a coleta passe e recolha. Não pode jogar lixo na rua”, ensina. A iniciativa de Niel, segundo ele, também está sendo expandida para outros bairros. Ele conta que a ideia já está sendo implantada em São Pedro e já há moradores que querem implantá-la em outros municípios da Grande Vitória.

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Economia circular necessita mais gestão de resíduos do que a linear

Fonte: Revista Ares | Autor: Antonis Mavropoulos* | Publicação: Junho/16 Ainda que a saga da economia circular esteja se tornando a corrente principal, o futuro da gestão de resíduos se mostra um tanto turvo entre os conceitos de economia circular e de resíduo zero. E há muita gente que acredita não existir futuro para a indústria de gestão de resíduos, à medida que as abordagens da economia circular sejam gradualmente expandidas e atendam aos setores econômicos mais importantes. Nada mais enganoso, e permitam-me explicar por quê. Primeiramente, os conceitos de economia circular, assim como os enfoques de resíduo zero, exigem muito mais gestão de resíduos, e não menos. Sua implementação exige gestão avançada de diversos fluxos de materiais antes de se tornarem resíduos, mas também depois de serem descartados da produção principal. Esses fluxos devem estar os mais limpos quanto possíveis, para alcançar um maior valor agregado, o que, de um jeito ou de outro, exigirá tratamento avançado para a remoção de resíduos. E, claro, sempre haverá resíduos procurando os descartes finais apropriados, incluindo recuperação energética, onde possível. Um segundo motivo é menos óbvio. Os conceitos de economia circular são movidos (entre outros) pelos problemas e pelos desafios que foram identificados ao longo de décadas de progresso na gestão de resíduos, principalmente nos países desenvolvidos. Gradualmente, por meio de experiências positivas e negativas, descobrimos que não importa quão avançado seja o progresso da gestão de resíduos e da reciclagem, é a produção e o consumo de produtos que determinam finalmente a dinâmica da gestão de resíduos e os volumes de resíduos cada vez maiores. Mas não importa o quão grande seja a economia circular, já que a produção e o consumo dos produtos – assim como a sua diversificação – continuarão a crescer e sempre haverá novos problemas de gestão de resíduos e uma dinâmica permanente na busca de uma gestão mais limpa, mais eficiente, mais rápida e mais segura. Lamento informar, mas o resíduo é simplesmente um produto diário do metabolismo urbano. Se aplicados com êxito, os conceitos de economia circular criarão um panorama no qual a gestão de resíduos e os recursos serão integrados não apenas em nível global, nacional ou regional, mas também em toda e qualquer cadeia de fornecimento. Ou seja, a gestão de resíduos será internalizada nos processos industriais relevantes, como um componente essencial desses processos. É um novo desafio comercial para uma indústria que sabe como tirar dinheiro dos fluxos residuais. E, para algumas pessoas, o caso de negócio será similar ao do software. O desenvolvimento de softwares e os aplicativos são essenciais em toda e qualquer indústria e estão se tornando um elemento central do processo.O mar está aberto para a indústria de softwares, apesar de que a maioria das grandes empresas tenha internalizado seus aplicativos e possua os seus próprios departamentos de TI. Deve-se esperar algo similar para a gestão de resíduos. Por último, mas não menos importante, sempre é bom lembrar que o setor de gestão de resíduos já faz uma contribuição importante ao entregar ciclos fechados para alguns materiais específicos, recuperando o potencial energético e assegurando o descarte seguro da parte não reciclável. Ainda estamos muito longe de sermos “o melhor possível”, mas acredito que o valor agregado do setor está subestimado. É hora de justificá-lo de um jeito melhor e mais integrado. *Especialista em gestão de resíduos, o grego Antonis Mavropoulos é fundador e CEO da D-Waste, um time global de especialistas na mesma área, e inventor do Waste Atlas. É também presidente do Comitê Técnico-Científico da Associação Internacional de Resíduos Sólido (ISWA)